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II SÉRIE — NÚMERO 40

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Presidente da Assembleia da República:

Encarrega-se o Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de comunicar a V. Ex.a que os seus deputados:

José Luís Araújo passa a integrar a Comissão de Educação, Ciência e Cultura em substituição do Deputado Manuel José Bragança Tender.

Fernando Verdasca Vieira passa a integrar a Comissão de Segurança Social, Saúde e Família em substituição do Deputado Avelino Ferreira Loureiro Zenha.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Com conhecimento:

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família;

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação;

À mesa da Comissão de Cultura e Ambiente;

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de

Juventude; Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de

Direitos, Liberdades e Garantias.

Ex.mo Sr. Presidente:

Nos termos do artigo 41.°, n.° 4, do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex.* as seguintes alterações na composição da representação do Grupo Parlamentar do PCP nas seguintes comissões:

Na Comissão de Segurança Social, Saúde e Família entra para efectivo o Deputado António José Monteiro Vidigal Amaro, em substituição do Deputado José Ernesto Oliveira (que tem o mandato suspenso). Nos termos do artigo 42." do Regimento, solicitam-se as diligências necessárias à designação do Deputado Vidigal Amaro para secretário da mesa;

Na Comissão de Educação, Ciência e Investigação entra o deputado José Fernando Vasconcelos Cabral Pinto para efectivo, em substituição do deputado Victor de Sá, que tem o mandato suspenso, e entra o deputado José Manuel Mendes para efectivo, em substituição do deputado Jorge Lemos;

Na Comissão de Cultura e Ambiente entra para efectivo o deputado José Manuel Mendes, em substituição do deputado Victor de Sá. Nos termos do artigo 42.° do Regimento, solicitam--se a V. Ex.a as diligências necessárias à designação do deputado José Manuel Mendes para presidente da mesa;

Na Comisão de Juventude entra o deputado Jorge Lemos, para efectivo, em substituição do deputado José Ernesto Oliveira, que tem o mandato suspenso.

Nomeação de suplentes: deputado José Manuel Mendes para suplente na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias; deputado Cabral Pinto para suplente na Comissão de Cultura e Ambiente, e deputado Jorge Lemos, para suplente da Comissão de Educação, Ciência e Investigação.

Palácio de S. Bento, 12 de Março de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

CONSELHO DE INFORMAÇÃO PARA A AGÊNCIA NOTICIOSA PORTUGUESA, E. P. (ANOP)

Relatório do grupo de trabalho do Conselho de Informação para a Anop

O grupo de trabalho do Conselho de Informação para a Anop encarregado de analisar o Decreto-Lei n.° 557/80, de 29 de Novembro, que cria os centros regionais da Anop nos Açores e na Madeira, iniciou os seus trabalhos no dia 3 de Dezembro, ouvindo:

1 — Conselho de Redacção da Anop

A delegação do Conselho de Redacção integrava o director de informação da Anop, que, por força de lei, preside ao referido Conselho. Na sequência do relatório oportunamente enviado, de que se anexa fotocópia, o Conselho de Redacção informou:

À Anop, nomeadamente à Direcção de Informação, não foi pedido qualquer parecer nem antes nem depois da aprovação do decreto-lei;

O Conselho de Redacção considera o decreto em apreço como erro político, jurídico e ético;

O decreto é um decalque da lei da regionalização da RDP e RTP.

O membro do Conselho de Redacção que exerce funções de director de informação da Anop salientou a sua grande dificuldade em aceitar a nomeação de um jornalista, quer para os Açores quer para a Madeira, pós-discussão com os respectivos Governos Regionais. Considerou que não existe qualquer paralelo em países democráticos e apontou como exemplo os EUA e a RFA.

O mesmo elemento prestou esclarecimentos sobre o funcionamento da Anop, realçando o facto de os seus jornalistas serem rodados, nunca ficando por períodos largos na mesma região para onde são nomeados. A propósito, esclareceu que cerca de um terço dos jornalistas da Anop estão fora da sede e alguns no estrangeiro.

O Conselho de Redacção acentuou não haver, da sua parte, a intenção de minimizar as regiões autónomas e entende que a participação regional é conveniente, pelo que aventou a hipótese de se proceder à alteração dos Estatutos da Anop, alargando-se, possivelmente, a composição dos órgãos administrativos a representantes das regiões autónomas.

A independência da Anop foi posta em relevo, como, aliás, ficou patente nas eleições legislativas e presidenciais.