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13 DE MARÇO DE 1981

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II — Posição do Sindicato dos Jornalistas

O Sindicato dos Jornalistas foi a segunda entidade ouvida pelo Conselho de Informação. A sua posição é muito clara e foi expressa em documento enviado ao Conselho de Informação, de que também se anexa fotocópia.

Exige a revisão do decreto-lei.

Considera o Sindicato que aquele articulado contraria o disposto na lei que criou os Estatutos da Anop (Decreto n.° 19/78, de 11 de Abril), na Lei de Imprensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro), na Lei n.° 62/79, de 20 de Setembro (Estatuto do Jornalista), e contraria a própria Constituição da República.

O Sindicato dos Jornalistas considera o decreto como gravemente atentatório do Estatuto dos Jornalistas, dos Estatutos da Anop e da Lei de Imprensa e informou ir solicitar ao Provedor de Justiça — o que já fez— que requeresse a inconstitucionalidade do decreto-lei em apreço.

Foi também apresentada uma exposição aos grupos parlamentares, na qual o Sindicato dos Jornalistas solicitava que fossem desencadeados os mecanismos necessários para sujeitar o citado decreto a ratificação na Assembleia da República, reclamando, com urgência, a sua revogação.

Os dirigentes sindicais expressaram a opinião de que «quando há um bom jornalista numa determinada região, este não deve ser escolhido para chefe .da delegação, a fim de não afectar a sua independência— o que é, aliás, prática corrente em todo o mundo».

III — Conselho de gerência

Um dos elementos do conselho de gerência da Anop reuniu-se também com o Conselho de Informação, a quem expôs a posição daquele órgão da Anop, que é a seguinte:

O conselho de gerência só teve conhecimento do decreto-lei após a sua aprovação em Conselho de Ministros, tendo posteriormente solicitado o envio do respectivo texto ao Governo;

Considera-se que o decreto é idêntico ao da RTP e RDP;

Sobre os Estatutos da Anop salienta o conselho de gerência que se pode eventualmente aceitar a hipótese de haver administradores regionais;

Embora não defenda o decreto-lèi, o conselho de gerência vê-se obrigado a cumpri-lo.

IV — Secretário de Estado

O actual Secretário de Estado da Comunicação Social, ao contrário do anterior, encontrou-se com os representantes do Conselho de Informação.

Na troca de impressões havida, aquele membro do Governo demonstrou estranheza pelo facto de o Conselho de informação não ter sido escutado antes de o decreto ser aprovado e solicitou ao Conselho de Informação o envio de relatório final, a fim de o poder apreciar.

Depois de sublinhar que nunca se intrometerá com a actividade dos jornalistas nem com as chefias ou direcções de informação, afirmou que só os presidentes dos conselhos de gestão serão responsáveis perante o Secretário de Estado.

Sobre a Anop, expressou a opinião de que a empresa deve ser preservada, criando-se condições para o seu desenvolvimento.

Como demonstrou não estar perfeitamente esclarecido sobre a situação criada à Anop pelo decreto que cria os centros regionais, ficou com cópias das exposições do Conselho de Redacção e do Sindicato dos Jornalistas.

O Secretário de Estado afirmou que estava à disposição do Conselho de Informação.

V — Governo da Região Autónoma dos Açores

No dia 27 de Janeiro o Presidente do Governo Regional dos Açores recebeu o grupo de trabalho da Anop.

Durante a ampla troca de impressões que se verificou, o Dr. Mota Amaral, que se encontrava acompanhado do director regional da Comunicação Social, esclareceu que «não partiu do Governo Regional dos Açores qualquer iniciativa ou pressão para a aprovação do decreto-lei».

Considerou o decreto igual ao da RDP e da RTP, mas perante a análise do clausulado e perante as dúvidas que o mesmo suscita o Presidente do Governo Regional dos Açores demonstrou disponibilidade para, se for caso disso, se melhorar o decreto-lei.

Na leitura que faz do decreto-lei, o Dr. Mota Amaral julga que o mesmo não conduz a situações graves, quer censórias, quer de intromissão na actividade jornalística ou desrespeito ao direito ao sigilo dos jornalistas, quer outros que possam surgir.

Na perspectiva, exposta, do Governo Regional, o director do centro regional da Anop é apenas um administrador (embora reconheça que, na situação actual, ainda imperfeita, desempenhe funções de jornalista). Assim, na sua opinião, o artigo 7.° só confere aos CRs poderes de interferência no âmbito administrativo. Por tudo isto «não vê perigos no decreto, porque o Governo dos Açores não os cria». O diploma, frisou, só pode entender-se como conferindo aos CRs. relativamente ao CR da Anop, os mesmos poderes de interferência que o Governo Central possui no continente relativamente à Agência. Outra interpretação, que alargue direitos, pode vir a manifestar-se incompatível com outros diplomas legais ou com princípios de ética profissional. Pessoalmente não vê, pela interpretação que lhe dá, necessidade de o decreto ser alterado. Se, porém, a alteração for necessária para desfazer dúvidas, deve deixar-se claramente definida a extensão das competências, mantendo-se o princípio fundamental que a ele está subjacente.

A propósito disse: «as leis que são feitas podem ser melhoradas».

A concluir, afirmou que o Governo Regional dos Açores nunca colidirá com a produção informativa, mantendo as melhores relações com os jornalistas, incluindo o representante da Anop.

Parecer

Ponto prévio:

Foi com profunda apreensão que o Conselho de Informação para a Anop constatou ter sido ignorado pelo Governo no processo de elaboração do Decreto--Lei n.° 557/80, de 29 de Novembro, que cria os centros regionais da Anop nos Açores e na Madeira. Efectivamente só por insistência deste órgão cons-