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II Série — Número 44

DIÁRIO

Sábado 21 de Março de 1981

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 14/11 — Versão portuguesa do respectivo anexo.

N.°" 18/11 e 19/11 — Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano e relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local.

N.° 25/11 — Suporte nacional aos custos da insularidade (Resolução n.° 4/81 da Assembleia Regional dos Açores).

N.° 26/11 — Autoriza o Governo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos empréstimos e outras operações de crédito até ao montante de 150 milhões de unidades de conta europeias.

Projectos de lei:

N.° 170/11 — Sobre a responsabilidade dos empreiteiros na construção de andares em propriedade horizontal (apresentado por deputados da ASDI).

N.° 171/II — Sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos (apresentado pelo deputado da ASDI Sousa Franco).

N.° 172/11 — Lei da Radiodifusão (apresentado por deputados do PS).

Requerimento:

Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo aos prazos para conclusão do porto da Baleeira (Sagres).

Do deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo à TAP.

Do deputado António Arnaut (PS) aos Ministérios da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa sobTe a equiparação das técnicas auxiliares de saúde escolar aos funcionários que prestam o mesmo tipo de serviço mas classificados na letra I.

Do deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relacionado com o sistema de comunicações da Região Autónoma dos Açores.

Do deputado Aquilino Ribeiro Machado (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre medidas para resolver a situação dos funcionários da Direcção-Geral do Tesouro.

Dos deputados Custódio Gingão e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre o esvaziamento de uma barragem na Herdade das Cabanas, Évora.

Dos deputados Custódio Gingão e outros (PCP) relativo ao facto de não terem sido semeados os alqueives na Herdade de Cúncuros, Vendas Novas.

Dos deputados Veiga de Oliveira e Silva Graça (PCP) ao Ministério da Habitação e Obras Púbücas pedindo elementos relativos ao prolongamento da auto-estrada Lis-boa-Estádio Nacional.

Dos deputados Sousa Marques e Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas indagando se nas negociações sobre as pescas entre Portugal e Espanha têm sido referidas questões relativas à Região Autónoma da Madeira e das quotas já estipuladas.

Dos deputados Sousa Marques e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho sobre o atraso da publicação na Madeira de vários contratos de trabalho de âmbito nacional.

Do deputado Sousa Marques (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo sobre autorização de boletins de importação a empresas com débitos à Siderurgia Nacional.

Do deputado Sousa Marques (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações rétetivo à importação de 7500< de carril.

Do Deputado António Mota (PCP) ao Ministério dia Administração Interna sobre a actuação do Governador Civil do Porto quanto ao Sindicato dos Trabalhadores de Escritório do Porto.

Do deputado António Mota (PCP) a vários Ministérios sobre a instalação de uma metalúrgica de silfcio em Vila Real.

PROPOSTA DE LEI N.' 14/11

Anexo

SECÇÃO I

1 — O Governo de Portugal designa, para a exploração dos serviços acordados indicados na secção 11, parágrafo 1, Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP).

2— O Governo da República Popular de Angola designa, para a exploração dos serviços acordados indicados na secção n, parágrafo 2, Transportes Aéreos de Angola — TAAG — Linhas Aéreas de Angola.

SECÇÃO II

1 — Rotas a explorar nos dois sentidos pela empresa de transportes aéreos portuguesa: Lisboa — pontos intermédios — Luanda — pontos além.

2 — Rotas a explorar nos dois sentidos pela empresa de transportes aéreos angolana: Luanda — pontos intermédios — Lisboa — pontos além.

3 — Para explorar as linhas aéreas definidas no parágrafo 1 desta secção a empresa portuguesa designada gozará dos direitos:

a) De desembarcar, no território de Angola, tráfego internacional de passageiros, carga e correio embarcados no território de Portugal;