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II SÉRIE — NÚMERO 44

b) De embarcar, no território de Angola, tráfego

internacional de passageiros, carga e correio destinados ao território de Portugal;

c) De omitir um ou mais pontos intermédios ou

além, desde que essa omissão seja previamente publicada nos horários, no caso de a empresa designada usufruir de direitos de tráfego nos termos da secção in ou da secção rv.

4 — Para explorar as linhas aéreas definidas no parágrafo 2 desta secção a empresa angolana designada gozará dos direitos:

o) De desembarcar, no território de Portugal, tráfego internacional de passageiros, carga e correio embarcados no território de Angola;

b) De embarcar, no território de Portugal, trá-

fego internacional de passageiros, carga e correio destinados ao território de Angola;

c) De omitir um ou mais pontos intermédios ou

além, desde que essa omissão seja previamente publicada nos horários, no caso de a empresa designada usufruir de direitos de tráfego nos termos da secção ni ou da secção iv.

SECÇÃO III

1 — Os pontos intermédios serão determinados de comum acordo entre as empresas designadas das duas Partes Contratantes e sujeitos a aprovação das autoridades aeronáuticas.

2— O direito da empresa designada de uma Parte Contratante de embarcar ou desembarcar, no território da outra Parte Contratante, tráfego internacional de passageiros, carga e correio destinados ou provenientes de pontos intermédios das rotas indicadas na secção ii será objecto de acordo entre as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes.

SECÇÃO IV

1 — Os pontos para além do território serão determinados de comum acordo entre as empresas designadas das duas Partes Contratantes e sujeitos a aprovação das autoridades aeronáuticas.

2 — O direito da empresa designada de uma Parte Contratante de embarcar ou desembarcar, no território da outra Parte Contratante, tráfego internacional de passageiros, carga e correio destinados ou provenientes de pontos além do território desta Parte Contratante será objecto de acordo entre as autoridades aeronáuticas das Partes Contratantes.

PROPOSTAS DE LEI N." 18/H E 19/11 Comissão de Economia, Finanças e Plano Relatório e parecer

A Comissão de Economia, Finanças e P/ano designou, na sua reunião plenária de II de Março de 1981, uma subcomissão eventual para análise das propostas

de lei das grandes opções do Piano para 1981 e das grandes opções do Plano para 1981-1984 e do Orçamento Geral do Estado, para 1981.

A referida subcomissão foi constituída pelos Deputados Manuel dos Santos, do Partido Socialista, como relator, Manuel Portugal da Fonseca e Fernando Car-dote, do Partido Social-Democrata, Vítor Constâncio, do Partido Socialista, Carlos Rosa e Luís Beiroco, do Partido do Centro Democrático Social, Octávio Teixeira e Ilda Figueiredo, do Partido Comunista Português, e Borges de Carvalho, do Partido Popular Monárquico.

As propostas de lei em análise foram remetidas a diversas comissões parlamentares especializadas com o pedido de elaboração de parecer sectorial, tendo respondido à solicitação algumas comissões conforme documentos anexos.

A subcomissão não pôde sistematizar um trabalho de análise aprofundado dos documentos em discussão, uma vez que os seus membros só tiveram acesso a esses documentos a partir do dia da sua nomeação.

Dado este condicionalismo, a subcomissão entendeu que, para obtenção de esclarecimentos e de alguns documentos adicionais, deveria solicitar a presença de alguns membros do Governo.

Assim, foram realizadas as seguintes sessões com esses objectivos:

Dia 11 de Março, com a presença dos Srs. Ministro das Finanças e do Plano, Secretário de Estado do Planeamento e Secretário de Estado do Orçamento;

Dia 19 de Março, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

A subcomissão pronunciou-se ainda previamente sobre a conformidade com as determinações legais dos documentos apresentados pelo Governo, designadamente quanto ao fornecimento de todos os elementos previstos no n.° 3 do artigo 10.° da Lei de Enquadramento do Orçamento, com excepção apenas dos orçamentos cambiais do sector público, da dívida global das restantes entidades integradas no sector público, assim como dos elementos sectoriais do Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado, cuja impossibilidade de apresentação tempestiva o Governo explicou.

Esta posição de conformidade global foi assumida pela subcomissão, sem prejuízo da posição desde logo anunciada pelos representantes do Partido Socialista quanto à sua intenção de. juntamente com os representantes dos restantes partidos integrantes da FRS, interporem recurso de decisão do presidente de admissão das grandes opções do Plano para 198) e das grandes opções do Plano para 1981-1984, com o fundamento de que se deveria tratar de duas propostas de lei autónomas nos termos do seu entendimento dos preceitos constitucionais aplicáveis.

Finalmente, a subcomissão registou que o seu parecer, a seguir formulado, não toma em conta, por desconhecimento que ocorre até ao momento, o parecer definitivo do Conselho Nacional do Plano, emitido para a Assembleia da República, acerca das grandes opções do Plano para 1981 e das grandes opções do Plano para 1981-1984.