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1 DE ABRIL DE 1981

2003

Os termos sucintamente expostos levam a que os deputados abaixo assinados apresentem, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

As taxas de câmbio consulares são, obrigatoriamente, iguais às taxas de câmbio do Banco de Portugal fixadas quarenta e oito horas antes.

Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.

SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dispõe o artigo 32.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio, que das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas para deputados à Assembleia da República cabe recurso para o tribunal da relação do distrito judicial respectivo.

Não prevê, porém, essa lei a possibilidade de interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Este regime possibilita que decisões dos tribunais de relação, interpretando o mesmo preceito normativo de modo diverso, ocasionam desigualdade de tratamento entre candidatos em idênticas circunstâncias. É disso exemplo recente a situação criada, a propósito das eleições para a Assembleia da República de 5 de Outubro de 1980, com a candidatura da Força de Unidade Popular.

Ora, tratando-se de matéria inerente a um dos direitos primaciais dos cidadãos, considero de formular a seguinte recomendação:

Que, com vista à uniformidade de tratamento no que se refere ao direito de participar na vida pública, consignado no artigo 48.° da Constituição da República Portuguesa, venha a ser instituída, mediante alteração da Lei Eleitoral, a possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidas pelos tribunais de relação em matéria de apresentação de candidaturas a actos eleitorais.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço do Provedor de Justiça, 26 de Março de 1981. — O Provedor de Justiça, Eudoro Pamplona Corte Real.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Museu Etnográfico de Conímbriga encontra-se encerrado para obras há cerca de cinco anos.

As ruínas de Conímbriga poderão ser avaliadas não só no domínio cultural, mas também sob o ponto de vista do desenvolvimento turístico, sector em que as ruínas deverão ter um enorme interesse, pelo menos quando se recorda que cerca de 250 000 pessoas visitam anualmente Conímbriga.

O aproveitamento cultural é mínimo — a generalidade das visitas processam-se sem qualquer guia, pelo que se deverá admitir que a maioria apreende unicamente a evidente parte estética; o Museu encerrado sonega aos interessados o seu valioso património.

Esta absurda situação de o Museu se encontrar fechado e o deficiente enquadramento turístico causam natural sentimento de revolta nos visitantes e nas pessoas de Condeixa, que, com alguma razão, vêem as ruínas como pesada e negativa herança impeditiva do desenvolvimento da região.

Este sentimento de revolta tem chamado a atenção da imprensa e muito recentemente o semanário Domingo lançou (nos dias 22 de Março e 29 de Março de 1981) um autêntico grito de alerta. Revolta ainda maior quando é do domínio público que em 1980 o Secretário de Estado da Cultura comparticipou a conclusão das obras com 8000 contos e quando começa a constar que possivelmente nem em 1982 se procederá à reabertura do Museu.

Perante estes factos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, os deputados do PSD abaixo assinados requerem, com urgência, à Secretaria de Estado da Cultura informações detalhadas sobre as possíveis razões que impedem uma rápida concretização das obras e uma imediata reabertura do Museu.

Palácio de S. Bento, 31 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Cipriano Martins.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho requerer que, através do Ministério da Educação e Ciência, me seja prestada cabal informação acerca do assunto que passo a expor:

O curso de especialização em Ciências Documentais é ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Entre 1969 e 1973 funcionou em Lisboa um curso semelhante que parece não ter resultado e que, por esse motivo, foi suspenso para reestruturação.

O curso ministrado em Coimbra está bastante desactualizado — e a sua estrutura é anterior a 1930 — e, como é óbvio, a respectiva frequência torna-se extremamente difícil para todos os que vivam ou trabalhem noutras zonas do País.

Os profissionais destas disciplinas têm vindo a estudar, em termos concretos, o problema, desde 1969. Por encomenda de vários Ministérios e por iniciativa própria (pré e pós-revolução, num e noutro caso), já prepararam três ou quatro projectos de reestruturação do curso.

A Universidade Nova de Lisboa, pela sua Faculdade de Ciências e Tecnologia, apresentou ainda em 1978 um projecto que a Universidade de Coimbra declarou adoptar, quando aprovado, em substituição do actual.

O Secretário de Estado do Ensino Superior acaba de autorizar a implantação desse curso na Universidade de Coimbra (como veio recentemente publicado nos jornais).