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1 DE ABRIL DE 1981

2007

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselho directivo da Escola Secundária de D. Pedro V informou por circular os encarregados de educação da realização de uma excursão de finalistas promovida pela associação de estudantes.

Na mesma circular se refere que nenhum elemento docente participa na respectiva excursão (texto em anexo que se dá por reproduzido).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Educação e Ciência me seja informado:

1) Se a excursão assim anunciada é ou não uma

actividade no âmbito da Escola;

2) Se está prevista a realização de excursões de

âmbito escolar sem participação de docentes, e em que termos.

Assembleia da República, 31 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Parque Nacional da Peneda-Gerês constitui um conjunto vivo excepcional na Europa e em relação ao qual se justificam as mais rigorosas medidas de protecção.

Datam de há mais de dez anos os trabalhos legislativos tendentes a proteger o Parque Nacional.

Todavia, é quando o Governo é apoiado por um partido que se diz defensor do ambiente e quando existe um Ministério da Qualidade de Vida, no qual se integra a Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, que a situação mais se degrada e se acumulam os riscos para o Parque Nacional.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios da Qualidade de Vida, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas e Secretarias de Estado da Cultura e do Ordenamento e Ambiente me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quais foram as medidas estudadas e aplicadas

para minimizar os efeitos sobre o Parque da abertura permanente da fronteira da Portela do Homem?

2) Que motivos justificam ou explicam que as

construções fronteiriças não fossem construídas junto à barragem de Vilarinho das Furnas?

3) Quais as decisões tomada no âmbito dos Mi-

nistérios interessados na sequência e em complemento do despacho de 17 de Novembro de 1980 do Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, designadamente tendo em atenção que no referido despacho se afirma:

As iniciativas que levaram à abertura da fronteira da Portela do Homem devem ser acompanhadas por medidas protecto-

ras do Parque, sem as quais o Governo se colocará numa posição desequilibrada e inconsequente.

4) Tendo em consideração que as obras já efec-

tuadas afectaram gravemente os vestígios da antiga estrada romana, que medidas foram tomadas:

No sentido de proteger tal património? Para averiguar eventuais responsabilidades?

Para actuar, no futuro, de modo a assegurar a protecção eficaz do Parque e que o Governo não permaneça «numa posição desequilibrada e inconsequente»?

5) Quando projecta o Governo:

a) Elaborar um plano director para o

Parque?

b) Aprovar a respectiva lei orgânica?

6) Quando e em que termos tenciona o Governo

definir medidas globais integradas em relação ao Parque Nacional da Peneda-Gerês?

7) Quando tenciona o Governo decidir qual o

departamento que deverá integrar o Parque Nacional, que neste momento se desconhece de quem depende?

8) Em que condições foi em 1980 —e por quem—

concedida uma exploração mineira dentro da área do Parque?

Tenciona o Governo autorizar a concessionária a fazer uma estrada numa zona do maior interesse científico?

9) Tenciona o Governo embargar todas as obras

em curso até dispor de um plano, cientificamente fundamentado, que permita evitar a degradação do património que se está processando?

Assembleia da República, 31 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Requerimento

Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Uma portaria recentemente publicada demonstra que o Fundo de Fomento da Habitação concedeu subsídios, da ordem dos 500 000$ cada, a um conjunto de 52 casas a erguer em Mogadouro.

Acontece, porém, que com tal portaria são utilizados fundos públicos escassos para financiar em condições extremamente favoráveis —20 anos, sem juros — casas que, nalguns casos, estão já meio construídas e são ao mesmo tempo financiadas pela Caixa Geral de Depósitos e que é esta a primeira vez que um programa de autoconstrução é adoptado nestes termos excepcionais.

Acresce que o total dos programas aprovados para todo o País é de 463, dos quais 131 na zona abrangida pela Direcção de Habitação do Norte do Fundo de Fomento da Habitação.