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3 DE ABRIL DE 1981

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ARTIGO 2.'

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da nova freguesia competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Chamusca e terá a seguinte composição:

a) 1 representante do MAI;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

c) 2 representantes do Município da Chamusca,

designados pela Câmara e pela Assembleia Municipal;

d) 2 representantes da freguesia de Pinheiro

Grande, designados pela Junta e pela Assembleia de Freguesia;

e) 2 representantes das comissões de moradores

da área (se existirem).

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação da presente lei.

ARTIGO 3.°

Até 31 de Dezembro de 1981 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia da Carregueira.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Sacramento Marques — José Niza—António Reis.

PROJECTO DE LEI N.° 182/11

ELEVAÇÃO A VHA DA FREGUESIA DE RIACHOS DO CONCELHO DE TORRES NOVAS

A localidade e sede da freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, é um agregado populacional de dimensão idêntica ou superior à maioria das vilas da zona norte do distrito de Santarém, com excepção de Torres Novas e Entroncamento, ambas sede de concelho.

A sua população manifesta, desde há muito, o desejo de elevação a vila da freguesia de Riachos, dado que as suas características e indicadores sócic-económico-culturais o justificam amplamente.

Assim —e como referência não exaustiva dos valores da área autárquica da freguesia de Riachos—, apontam-se os seguintes:

O potencial agrícola e a expressão económica do seu movimento empresarial são de alta importância no contexto do distrito e do País. Na sua área se situam unidades industriais e agrícolas como a Unital (fábrica de concentrados de tomate, conservas de frutos e legumes), a Lusitana (fábrica de álcool) e a Torrejana (fábrica de refinação de azeites), no seu género das maiores de Portugal. No sector das pescas e comercialização de pescado, nela se localiza outra empresa de dimensão nacional (Luz e Irmão, L.da), que realiza a distribuição e comercialização de peixe a grande parte do País. No sector da construção habitacional nela se situa ainda um dos mais importantes pólos de desenvolvimento do distrito de Santarém.

Na área das actividades de carácter social e cultural, a freguesia de Riachos possui um conjunto notável de associações e colectividades populares de grandes tradições, das quais se destacam: 1 rancho folclórico de grande projecção a nível nacional e internacional; 1 clube desportivo com um conjunto de modalidades e praticantes digno de realce; 1 banda filarmónica com 96 anos de existência e em fase de grande incremento de actividades; 1 sociedade columbófila das de primeiro plano no universo columbófilo português; I jornal mensal com uma tiragem média de 1000 exemplares; 1 cooperativa de habitação de grande dinamismo e repercussão a nível do País, e, finalmente, I cooperativa cultural, de recente constituição, que atesta também o grau de dinamização da população e as preocupações de natureza cultural dos habitantes de Riachos.

Situa-se ainda a localidade de Riachos numa área do distrito privilegiada em matéria de transportes, quer ferroviários quer rodoviários, superior a qualquer vila da zona, exceptuando, naturalmente, a vila do Entroncamento.

Será da mais elementar justiça que a localidade de Riachos seja elevada à categoria de vila.

E, nesse sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 2 de Abril de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: José Niza — Sacramento Marques — António Reis.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro que, nos termos legais e regimentais, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Rodoviária Nacional (Centro de Exploração de Passageiros n.° 4) informe o signatário quanto às questões abaixo indicadas:

1) Quais as razões que têm impedido, até à pre-

sente data, o deferimento da justa pretensão da população de Casais do Mestre Mendo, no concelho de Peniche, expressa através de exposição entregue há anos e ratificada várias vezes com as insistências da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia e da Câmara Municipal de Peniche?

2) Que factores impedem a criação de novas car-

reiras ou o desvio de algumas das existentes, por forma a servir aquela já hoje numerosa população?

3) Tem o conselho de administração da Rodo-

viária Nacional consciência dos danos morais e materiais que, por negligência, continua a causar aos seus utentes, habitantes de Casais do Mestre Mendo?