O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2108-(32)

II SÉRIE — NÚMERO 52

O custo estimado de execução do plano atinge o valor final e global de 8 445 000 contos (valores constantes, referidos a Julho de 1980), distribuídos por

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — À Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, criada pelo Decreto-Lei n.° 246/79, de 25 de Julho, compete, nos termos dos seus estatutos, a exploração em moldes empresariais de infra-estruturas aeroportuárias, designadamente do Aeroporto de Lisboa.

Este aeroporto era, antes da criação desta empresa pública, administrado directamente pelo Estado, embora gozasse de ampla autonomia administrativa e financeira.

Os terrenos ocupados pelo Aeroporto de Lisboa foram adquiridos em várias fases, quer através da Câmara Municipal de Lisboa, quer directamente pelo Estado, para instalação do Aeroporto.

Pelo Decreto-Lei n.° 477/80, de 15 de Outubro, os aeródromos e aeroportos de interesse público foram integrados no domínio público do Estado.

Em face do exposto, a ANA, E. P., ainda que apenas como mera administradora dos bens do domínio público afectos à sua actividade, encetou o levantamento da situação dos terrenos que se encontram ocupados não só pelo Aeroporto de Lisboa, mas de todos os aeroportos cuja gestão lhe está confiada. Como resultado desta tarefa obter-se-ão indicações acerca da titularidade original dos terrenos ocupados actualmente pelos aeroportos, bem como das consequências que no plano da titularidade advêm do citado Decreto-Lei n.° 477/80, de 15 de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 18 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Mota (PCP) sobre a Electro Cerâmica do Candal, S. A. R. L.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.s, tenho a honra de informar que foi determinada pelo Ministério do Trabalho uma averiguação in loco do que se estaria passando em matéria de despedimentos na empresa em referência.

Porque me parece perfeitamente esclarecedora do que se passa, transcrevo, seguidamente, informação específica elaborada pelo subinspector principal do

Trabalho que, em 11 de Fevereiro de 1981, se deslocou expressamente à referida empresa com o objectivo de averiguar a realidade dos factos:

Em cumprimento do despacho de 11 do corrente, exarado no anexo ofício do Sr. Inspector-Geral do Trabalho, n.° 382, de 9 deste mês, desloquei-me à empresa e procedi às pertinentes averiguações, após o que me apraz informar o seguinte:

A firma em epígrafe — com instalações fabris de material eléctrico em Candal, Vila Nova de Gaia—, tem a sua sede social em Lisboa, no Largo do Barão de Quintela, 3.

Vem mantendo normalmente ao seu serviço, não 1300, mas sim 1200 trabalhadores, número este em que estão incluídos 80 com contratos a prazo, ou seja, menos de 7,15 % dos 1120 profissionais efectivos da empresa.

Em boa verdade, não «está a despedir, em pequenos grupos, trabalhadores com contratos a prazo». Na realidade, e nos termos do n.° 1 db artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro —cujos formalismos têm sido rigorosamente cumpridos pela firma —, tais contratos a prazo têm caducado no termo dos respectivos prazos acordados, em virtude de alegada diminuição das correspondentes necessidades extraordinárias de serviço, face às quais esses trabalhadores haviam sido contratados a prazo.

Tal diminuição de serviço —justificativa da caducidade de contratos a prazo—, verificou-se muito especialmente no sector de «montagem de baixa tensão», mesmo antes de Dezembro de 1980, data a partir da qual a empresa, se então tivesse norteado a sua conduta por meras razões de natureza económica, poderia ter feito caducar 22 contratos a prazo. Mas, por motivos de ordem social e humana, optou por fazer caducar esses mesmos contratos no decurso de três meses seguidos — 8 em Dezembro de 1980, 7 em Janeiro findo e 7 no corrente mês de Fevereiro. Ê de frisar que, das 8 mulheres cujos contratos caducaram em Dezembro de 1980, 3 completariam 8 anos de serviço em Março de 1981, uma em Maio de 1981, outra em Setembro de 1981 e as restantes 3 só as perfaziam durante o ano de 1982, encontrando-se em idênticas situações os outros contratos a prazo, cuja caducidade se verificou em Janeiro e Fevereiro deste ano.

A firma invoca, como prova de não ser «duvidosa a necessidade destes —impropriamente ditos — despedimentos», mas si caducidade de contratos, o facto de, após a entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei n.° 781/76, já terem passado ao quadro permanente da empresa mais de 80 trabalhadores de ambos os sexos e que haviam sido admitidos com contratos a prazo, alguns dos quais mesmo antes de perfazerem

3 anos de serviço. Ainda no passado mês de Janeiro isto mesmo se verificou em relação a

4 homens.

Será ainda de referir que, na hipótese de vir a ter necessidade de fazer novas demissões, para dar satisfação a eventuais aumentos de necessidades suplementares de trabalho no referido sector de «montagem de baixa tensão» ou noutro, a empresa comprometeu-se a dar preferência nessas