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II SÉRIE — NÚMERO 52

c) Em 31 de Outubro de 1980 o oficial coman-

dante da Escola Prática de Polícia, em virtude de ter terminado o período de seis anos de inamovibilidade na PSP.

d) Em 3 de Dezembro de 1980 32 dos oficiais

referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.° 2 do presente ofício.

e) Em 15 de Dezembro de 1980 o oficial chefe

do Serviço de Obras e Instalações da PSP (SOI).

4 — Na data do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota (27 de Janeiro de 1981), já haviam sido substituídos nas respectivas funções, por outros seus colegas, 16 oficiais daqueles que requereram a sua saída da PSP, substituições essas que se verificaram nas seguintes datas:

a) Em 4 de Dezembro de 1980:

2.° comandante-geral da PSP;

Chefe do estado-maior;

Subchefe do estado-maior;

1.° e 2.° comandantes da PSP de Lisboa (interinamente);

1.° comandante da PSP do Porto (interinamente).

Os restantes serviços e divisões dos Comandes Distritais de Lisboa e Porto e Comando Distrital de Vila Real passaram a ser comandados, interinamente, por comissários da PSP;

b) Em 9 de Dezembro de 1980 2.° comandante

da Escola de Formação de Guardas da PSP, em Torres Novas;

c) Em 22 de Dezembro de 1980 comandante

distrital da PSP do Porto (efectivo) e 1 comandante de divisão da mesma Polícia;

d) Em 29 de Dezembro de 1980 4 comandantes

de divisão da PSP do Porto;

e) Em 6 de Janeiro de 1981 1 comandante da

PSP de Lisboa; /) Em 19 de Janeiro de 1981:

Chefe do Serviço de Material do Comando-Geral da PSP;

1 comandante de divisão da PSP de Lisboa.

5 — Presentemente, além dos oficiais referidos nas alíneas anteriores, já se apresentaram ao serviço da PSP mais 7 oficiais (3.° comandante, efectivo, da PSP de Lisboa, 4 comandantes de divisão e tesoureiro do Conselho Administrativo da mesma Polícia e chefe do SOI deste Comando-Geral), estando parte dos restantes já requisitados e cedidos pelo Estado-Maior do Exércio, pelo que, com excepção do Comando Distrital de Lisboa, onde ainda falta preencher alguns lugares de comandantes de divisão, a situação na PSP originada pela saída de vários oficiais está praticamente normalizada, esperando este Comando-Geral, num futuro muito próximo, preencher as poucas vagas ainda existentes.

6 — Como esclarecimento, informo V. Ex.a que dos 36 oficiais que solicitaram o seu regresso ao Exército, em 3 de Dezembro de 1980, 12 já não se encontravam desde há tempos ao serviço da PSP, porquanto 2 deles

desde há anos que prestavam serviço na Casa Militar da Presidência da República; 7 encontravam-se a frequentar o CG/GEM-80/81, no IAEM, e 3 já haviam regressado ao Exército em Outubro do ano findo, regresso esse que, como já ficou referido, desde há muito tempo estava previsto.

Eis, pois, tudo quanto tenho a honra de informar V. Ex.° para os fins que tiver por convenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 6 de Março de 1981. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Nota de resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) solicitando esclarecimentos sobre a posição adoptada pelo Consulado em Sevilha em relação aos tripulantes da embarcação Pérola do Alentejo.

Conforme esclarecimentos prestados pelo Consulado honorário de Portugal em Sevilha através do Consulado-Geral em Madrid, no dia 2 de Dezembro último foi objecto de decisão do Tribunal Marítimo de Cádis o apresamento da embarcação Pérola do Alentejo em 29 de Novembro findo, tendo-se apurado que se encontrava a três milhas e meia da costa espanhola a pescar com tresmalho e apenas com licença de pesca para fora das seis milhas. O barco zarpou com destino a Vila Real de Santo António no dia 3 de Dezembro, depois de efectuado o pagamento da multa de 180 000 pesetas, não lhe tendo sido confiscado o produto da pesca, que ficou para alimentação da companha. Ao julgamento presidiu o comandante militar da Marinha e assistiu o arrais José António Conceição Beato.

Tanto o aludido Consulado-Geral, distante de Cádis cerca de 600 km, como o Consulado honorário em Sevilha não dispõem de recursos humanos que permitam deslocar agentes para assistirem a este tipo de julgamentos sem prejuízo grave do serviço, pelo que tal actuação só tem lugar em situações excepcionais de emergência, que o caso não pareceu configurar. Com efeito, segundo o Consulado em Sevilha, o auxílio solicitado pelo proprietário do barco apreendido foi o abono da importância da multa, ao que, como é óbvio, o cônsul não podia, aceder, pois as receitas do Estado à sua guarda são pertença do Tesouro e só podem ser retiradas para transferências determinadas pela Direcção-Geral do Tesouro ou nos estritos termos da legislação em vigor, que apenas prevê socorros para repatriação de pessoas totalmente destituídas de meios.

Das informações obtidas a respeito das circunstâncias do apresamento em causa colhe-se a impressão de que a sentença ditada pelo Tribunal de Cádis não seria em substância diferente, por mais empenhada que fosse a acção de acompanhamento do caso por parte dos postos consulares.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 1981. —O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Gonçalves Pereira.