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10 DE ABRIL DE 1981

2108-(35)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o rapto de um cidadão cubano no Aeroporto de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 445/81, de 10 de Fevereiro, informo V. Ex.a que, por estarem ainda a ser conduzidas, em outros departamentos, averiguações com base no relatório pretendido, se vê inconveniente no seu envio ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 9 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) relativo ao Decreto-Lei n.° 447/80, de 6 de Outubro.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.° no oficio em referência, tenho a honra de transmitir a informação de que a aplicação prática do decreto-lei em epígrafe teve início no dia 24 de Novembro de 1980.

Cóm os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre admissões nas empresas públicas de comunicação social.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no ofício em referência, junto tenho a honra de enviar fotocópia de vária documentação e que se consubstancia na correspondência que sobre o processo em epígrafe foi trocada entre o Gabinete de S. Ex.tt o Secretário de Estado da Comunicação Social e cada uma das empresas públicas da respectiva tutela.

De notar que as razões que motivaram os despachos de autorização foram as necessidades de serviço invocadas pelas empresas.

Com os melhores cumprimentos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre os Serviços Sociais Universitários:

Em resposta ao solicitado por V. Ex.° no ofício em referência, tenho a honra de recordar, em primeiro lugar, que em 26 de Março de 1980, com efeitos retroactivos a 1 de de Março do mesmo ano, foi publicado no Diário da República o Despacho n.° 75/ 80, que actualiza os montantes das bolsas de estudo para os estudantes do ensino superior, «tendo em conta o aumento do custo de vida entretanto verificado.»

Salienta-se que esta reformulação da tabela de bolsas não foi feita com a participação do CASES, que à data não existia.

Criado em Maio de 1980, pelo Decreto-Lei n.° 132/80, o CASES iniciou uma reflexão sobre a matéria dos auxílios económicos a atribuir aos estudantes do ensino superior, no âmbito da competência que lhe é atribuída pela alínea b) do artigo 7.° da referida lei orgânica dos Serviços Sociais e este processo de reestruturação das várias formas de benefícios sociais, que não contempla apenas a concessão de bolsas de estudo e isenção de propinas, mas também a atribuição de subsídios de alojamento, empréstimos e subsídios extraordinários em caso de doença, encontra-se actualmente em fase adiantada de estudo por uma comissão constituída no âmbito do CASES. As delongas do processo resultam da delicadeza da matéria, sobre a qual esta Comissão deliberou ouvir as autoridades dos serviços sociais do ensino superior e as autoridades académicas e estudantis, para elaboração de uma proposta fundamentada a apresentar, em breve, a S. Ex.a o Ministro da Educação e Ciência.

Nestas circunstâncias,- a tabela constante do Despacho n.° 75/80 mantém-se actualmente em vigor, sem prejuízo de, na sequência dos estudos referidos, uma nova tabela poder vít a ser aprovada por S. Ex.tt o Ministro da Educação e Ciência ainda este ano lectivo, com possível retroactividade a 1 de Janeiro do ano corrente. Esta nova tabela reflectirá necessariamente a aplicação de critérios de actualização face ao aumento do custo de vida e, simultaneamente, o alargamento das regalias sociais a um vasto número de estudantes, pela elevação do nível máximo de capitação, que dá direito a benefícios, tudo isto conjugado com o facto determinante de não se prever qualquer aumento no custo dos serviços prestados aos estudantes (preço das refeições nas cantinas e mensalidade do alojamento).

Desnecessário será dizer que a aprovação de tal nova tabela envolverá encargos que só poderão ser satisfeitos pelos diversos serviços sociais mediante reforços significativos dos seus orçamentos.

A terminar, salienta-se que o limite de 4000$ para encargos com residência do agregado famliar [citado em b)] não é rígido. Os serviços têm instruções para analisar e investigar caso por caso, sempre que o

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 31 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.