O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2108-(44)

II SÉRIE — NÚMERO 52

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o programa TV-Show.

Em resposta ao solicitado por V. Ex." no requerimento em referência, tenho a honra de remeter V. Ex.a para o meu ofício n.° 827, de 5 de Março de 1981, o qual satisfaz o requerido sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 31 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.n,° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) sobre despedimentos na Standard Eléctrica.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.° no requerimento em referência, tenho a honra de informar:

1 — O Ministério do Trabalho tem vindo a declarar desde Janeiro á administração da Standard Eléctrica, à comissão de trabalhadores da empresa, ao Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas e à Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical a aceitação do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que decretou a suspensão da executoriedade. Abas, a mesma declaração foi já publicamente tomada em nota de 11 de Fevereiro de 1981 do Ministério do Trabalho para a empresa.

2 — Em resposta ao requerimento que a comissão de trabalhadores da Standard Eléctrica e o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas dirigiram em 5 de Janeiro de 1981 ao Secretário de Estado do Emprego, em que se requeria, em execução do acórdão, a reintegração dos trabalhadores e o pagamento dos vencimentos perdidos, foi oficiado àquela comissão de trabalhadores e ao Sindicato de que deveriam requerer a execução do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo junto da administração da Standard Eléctrica, S. A. R. L., no pressuposto, e só nele, de que o mesmo acórdão continha qualquer determinação no referido sentido de reintegração dos trabalhadores e pagamento dos vencimentos perdidos.

O Ministério do Trabalho já manifestou à comissão de trabalhadores, ao Sindicato e à CGTP-IN que excede as suas atribuições impor à empresa a reintegração dos trabalhadores ou substituir-se à empresa na prática desses actos jurídicos, nomeadamente no contexto de indeterminação jurídica dos precisos efeitos do supracitado acórdão. -

Os actos jurídicos da reintegração e pagamento dos vencimentos perdidos só podem ser da autoria dos

órgãos de gestão da empresa, como foram aliás, da sua autoria os actos de despedimento. A Secretaria de Estado do Emprego não é a autora do despedimento, mas apenas a entidade que o autorizou, sendo certo que o requerimento formulado para execução requer a reintegração dos trabalhadores e pagamento de vencimentos perdidos, situações consequentes do acto de despedimento.

Se os princípios da democracia obrigam a que as decisões judiciais sejam escrupulosamente cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, os mesmos princípios obrigam a que a Administração Pública não exorbite dos poderes administrativos nas decisões que tomar. Constituiria decerto uma usurpação dos poderes judiciais o acto administrativo que impusesse à empresa a obrigação de reintegração dos trabalhadores ou a efectivasse em substituição e em nome da própria entidade patronal.

3 — A afirmação da impossibilidade legal de o Ministério do Trabalho deferir o requerimento de reintegração dos trabalhadores e pagamento dos vencimentos perdidos nada tem, contudo, a ver com a natural vocação do Ministério do Trabalho para a promoção das condições de diálogo entre as partes— CT/Sindicato e empresa.

Em correspondência com este objecto de promoção de condições de diálogo, a questão tem vindo a ser apreciada em reuniões com a CT/Sindicato e até foi discutida na reunião com a CGTP-IN na apreciação do seu caderno reivindicativo, relevando-se de entre as reuniões a que se realizou no dia 10 próximo passado, com a presença da administração da empresa, comissão de trabalhadores e Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas e elementos da Secretaria de Estado do Emprego, reunião essa efectuada a solicitação das organizações representativas dos trabalhadores da empresa.

"4 — Permitimo-nos, aliás, registar que, não obstante os esclarecimentos acima evidenciados, não temos conhecimento de que a comissão de trabalhadores e o Sindicato tenham requerido a execução do acórdão junto da empresa ou promovido qualquer meio judicial para o fazer cumprir.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 30 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (ASDI) sobre pessoal docente das universidades.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.Q no requerimento em referência, tenho a honra de informar como segue cada um dos pontos requeridos:

1 — Quantos casos de contratação se encontram por resolver no domínio do ensino superior, tratando-se de processos iniciados antes de 1 de Outubro dè.1980?