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II SÉRIE — NÚMERO 52

zados beneficiarão do estatuto do reconhecimento da conveniência urgente de serviço, pelo que os docentes perceberão os seus vencimentos desde o início efectivo de funções, a menos que as próprias escolas tenham ultrapassado as suas dotações orçamentais, o que, até à fixação do número máximo de assistentes por universidade, tem sido corrigido por reforço das respectivas verbas.

Isso foi, em parte, o que aconteceu no ano lectivo presente e que levou à criação de uma situação que necessitou de medidas pontuais que terão resolvido todos os casos, salvo eventuais excepções fundadas em dúvidas jurídicas, que, progressivamente, irão sendo esclarecidas nos respectivos processos.

Assim, de acordo com as informações prestadas pelas universidades e institutos universitários, a situação, em meados de Janeiro, era a seguinte:

Universidade de Coimbra. — Todos os docentes foram sempre abonados dos seus vencimentos; há apenas o caso dos docentes do curso de Medicina, em regime de inerência de funções hospitalares com funções docentes, a quem falta atribuir a gratificação pela docência.

Universidade do Porto. — Até ao início do ano lectivo de 1980-1981 todos os docentes foram pagos dos seus vencimentos; posteriormente apenas estava por esclarecer a situação de monitores, assistentes estagiários, assistentes convidados e leitores cujo início de funções se processou após a entrada em vigor da Portaria n.° 755/80 e que ultrapassavam os limites por ela fixados. (Julga-se, porém, que a situação já está ultrapassada, por interferência directa do Sr. Ministro.)

Universidade do Minho. — Todos os docentes foram pagos.

Universidade Nova de Lisboa:

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. — Existe um número escasso de 10 docentes que têm a situação por regularizar, em consequência de a sua situação contratual ainda não estar esclarecida.

Faculdade de Ciências Médicas. — Há docentes que, tal como em Coimbra, não receberam a gratificação pelas inerências de funções ou que se encontravam em regime de acumulação.

Faculdade de Economia. — Todos os docentes foram pagos.

Faculdade de Ciências e Tecnologia. — Todos os docentes foram pagos.

Instituto Universitário da Covilhã. — Todo o pessoal foi pago.

Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro. — Todo o pessoal foi pago.

Com os melhores cumprimentos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Contrato de viabilização da Torralta.

Em resposta parcial ao solicitado por V. Ex.B sobre o assunto em referência, que capeava três requerimentos do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS), junto tenho a honra de enviar fotocópia do documento em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ' ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) sobre estatutos da comissão de trabalhadores da Torralta.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.» no requerimento em referência, tenho a honra de informar:

1 — Dado o enorme afluxo de estatutos de comissões de trabalhadores constituídos ao abrigo do disposto na Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro, verificou-se uma grande aglomeração de serviço, de que resultou terem os estatutos da comissão de trabalhadores da Torralta sido enviados para publicação apenas em 17 de Novembro de 1980.

2 — Os documentos respeitantes à eleição da mesma comissão de trabalhadores foram recebidos em Setembro de 1980 e remetidos para publicação em Dezembro.

3 — Pelas razões expostas, a publicação, quer dos estatutos, quer da composição da referida comissão de trabalhadores prevê-se para o Boletim do Trabalho e Emprego, n." 8, de 30 de Abril de 1981, ou n.° 9, de 15 de Maio de 1981.

4 — Não obstante, estamos em crer que situações semelhantes se não voltarão a verificar, porquanto, por despacho de S. Ex.» o Secretário de Estado do Trabalho, foi recentemente determinado que o Boletim do Trabalho e Emprego, 3.1 série, terá, durante três meses, periodicidade semanal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 27 de Março de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 31 de Março de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.