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II SÉRIE - NÚMERO 53

a possibilidade de usar até 2,5 milhões de contos da faculdade da mobilização prevista na alínea a) do artigo 28.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, com o que se procura garantir, para a hipótese da cobrança de contribuições não vir a exceder a previsão, que se possa continuar a executar uma política de actualização das prestações sociais com respeito do princípio da anualidade.

Simultaneamente serão previstas medidas de eficaz combate às situações abusivas de utilização e acumulação indevidas de prestações sociais de modo a ajustar as respostas da segurança social a uma mais justa protecção dos estratos populacionais efectivamente desfavorecidos.

Porque a quase totalidade dos dados da execução orçamental em 1980 apenas se reporta até ao mês de Setembro, a análise que a seguir se desenvolverá basear-se-á em comparações com os valores orçamentados em 1980, a exemplo do que se fez relativamente às linhas fundamentais daquele orçamento.

11 — Receitas 1 — Receitas correntes

1.1 — As contribuições a cobrar representam 88,3 % das receitas totais contra 88,4% em 1980. O valor das contribuições inscrito em 1981, que se eleva a 110 500 milhares de contos, representa um acréscimo de 18,9% em relação ao valor da rubrica correspondente em 1980.

O valor total da cobrança para 1981 foi estimado com base no acréscimo de 17% no valor das declarações de salários em relação à receita processada em 1980 e na continuação da política de recuperação de dívidas, bem como no combate à evasão das declarações que será encetado frontalmente.

1.2 — As transferências, no montante global de 8951,0 milhares de contos, representam 7,1 % do total das receitas orçamentadas.

É de salientar a que se destina a cobrir metade do défice do regime especial do abono de família (nos termos do Decmo-Lei n.° 471/75, de 25 de Agosto), no valor de 360 milhares de contos.

Relativamente ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a verba inscrita [6314,5 milhares de contos (a)] traduz um aumento de encargos da ordem dos 8,9% em relação a 1980.

O Fiindo de Socorro Social contribuirá com 213,2 milhares de contos, ou seja, com mais 24,5 % que em 1980.

1.3 — Rendimentos:

No prosseguimento do cumprimento de um dos objectivos do Programa do Governo, importará rendibilizar os saldos de disponibilidades que ciclicamente atingem na segurança social valores considerados excedentários em certos períodos de cada ano. Tendo conseguido obter, em apenas uma operação realizada em Agosto de 1980, o valor de 60 milhares de contos, inscreveram-se 120 milhares de contos em 1981. O res-

tante valor inscrito em 1981, na importância de 520 milhares de contos, representa o valor dos rendimentos normais do património existente, sobre o qual, porém, se pensa vir a realizar diversas acções de valorização.

2 — Receitas de capital

2.1— Do OGE (PIDDAC):

A verba global inscrita de 1910 milhares de contos corresponde à parte das despesas inscritas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, que deverá ser suportada pelo Orçamento Geral do Estado. Regista-se em 1981 um acréscimo de 16,5% relativamente à verba orçamentada de 1980. Parcelarmente, são de registar ainda os valores inscritos em infância e juventude, com 997,7 milhares de contos (mais 29,6% do que em 1980), invalidez e reabilitação, com 84,5 milhares de contos (mais 238 % do que em 1980) e terceira idade^ com 747,8 milhares de contos (mais 6,8 % do que em 1980).

'2.2 — Indemnizações da Lei n." 80/77, de 26 de Outubro:

No ponto i — Introdução, já foi referida e explicada a inscrição em 1981 do valor de 2500 milhares de contos por indemnizações de direitos detidos sobre empresas nacionalizadas em 1975.

Ill — Despesas

1 — Despesas correntes

As despesas correntes, no valor de 122 838,8 milhares de contos, representam 98,1 % do valor total das despesas. Registou-se um acréscimo de 19% sobre o valor de despesas correntes orçamentado em 1980.

Os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos (rurais) irão ocasionar um encargo da ordem dos 35,2 milhões de contos, que se distribuem do seguinte modo: Mi1hares

dc contos

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As receitas destes regimes apenas se elevarão a cerca de 1500 milhares de contos (quotizações do regime especial de previdência e outras receitas), o que repreesnta 4,3 % dos encargos.

1.1 —Infância e juventude:

O valor inscrito, de 13 215,8 milhares de contos, que representa 10,8% do total de despesas correntes, é inferior em 686,8 milhares de contos ao inscrito em 1980 pela única mas importante razão de o Decreto-Lei n.° 139/80, de 20 de Maio, que aumentou generalizadamente o abono de família, o ter feito em bases tecnicamente diferentes (montantes men-

te) Inclui 114,5 milhares efe contos a transferir do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego da Madeira.