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11 DE ABRIL DE 1981

2121

ANEXO II

Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que sa refere o n.° 2 do artigo 1.° da lei do orçamento para 1981.

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ANEXO III

Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.° 2 do artigo 1." da lei do orçamento para 1981.

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ANEXO IV

Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social para 1981

I — Introdução

As linhas fundamentais do orçamento da segurança social para 1981 reflectem o prosseguimento da execução das medidas de política do programa do VI Governo Constitucional e, designadamente, da melhoria da situação financeira da segurança social.

Com efeito, os bons resultados conseguidos já em 1980 em matéria de recuperação de contribuições, gestão de tesouraria e contenção de despesas administrativas permitiram assegurar integralmente, com os meios próprios da segurança social, todos os encargos decorrentes das medidas legislativas publicadas em 1980, designadamente a cobertura dos aumentos das pensões efectuadas no início do ano (para os quais o V Governo havia previsto o recurso ao OGE em 5,7 milhões de contos), bem como a dos aumentos de prestações decididas em Maio, Outubro e Dezembro de 1980, e, ainda, a liquidação integral de empréstimo contraído em 1978 à Direcção-Geral do Tesouro, cujo saldo, em 31 de Dezembro de 1979, era de 1,4 milhões de contos.

Estes bons resultados foram em parte proporcionados pela entrada em vigor do novo regime jurídico do pagamento de contribuições à segurança social através do Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio. Com efeito, de Janeiro a Outubro do passado ano registou-se uma cobrança de 74,49 milhões de contos, ou seja, mais 20,93 milhões de contos do que era igual período do ano anterior, o que representa um acréscimo de 39,1 %. Importa acrescentar que foram ultrapassadas, com adequada e prudente gestão de tesouraria da segurança social, as dificuldades sentidas com a falta de resposta da banca nacionalizada à execução das linhas de crédito previstas naquele diploma legal.

Para 1981 prevê-se de novo um orçamento equilibrado, apesar de a segurança social continuar a ter de suportar responsabilidades sociais para as quais o OGE em nada contribui. Admite-se cautelarmente