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22 DE ABRIL DE 1981

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—ou, sendo-o. tenham uma apreciação desfavorável—, restará proceder a uma análise social que fundamente a sua realização.

3.5.2 — 0 financiamento externo

O financiamento externo tem por fim suprir a insuficiência da poupança interna face às necessidades de investimento do País, assegurando simultaneamente a manutenção, a nível adequado, das reservas de meios de pagamento internacionais. A formulação da política monetária e de crédito terá em atenção estes princípios e a eles se subordinará o recurso pelo sector público administrativo (e empresas públicas) ao financiamento externo.

Procurar-se-á potenciar o aproveitamento dos recursos facultados pela cooperação financeira bilateral e multilateral. Portugal, devido ao seu estado de desenvolvimento económico, goza da possibilidade de recorrer ao crédito externo em condições preferenciais. Os esquemas de auxílio financeiro externo, normalmente associados a diversas formas de assistência técnica, representam para o País uma apreciável ajuda, que deverá ser integralmente utilizada de acordo com a estratégia de desenvolvimento adoptada.

Será prestada atenção particular à preparação de projectos susceptíveis de beneficiarem de ajuda externa e à efectiva utilização dos fundos concedidos, em ordem a aumentar a proporção dos recursos concessionais no total dos recursos externos necessários ao financiamento da economia e a criar condições para absorção da ajuda a que Portugal terá acesso no período de pré-adesão às comunidades europeias.

Procurar-se-á diversificar as relações com organismos financeiros internacionais, com o objectivo de aumentar o número de fontes de financiamento externo e, por outro fedo, proporcionar às empresas portuguesas a possibilidade de concorrer a financiamentos no estrangeiro, para projectos apoiados por aquelas organizações.

O financiamento externo consubstanciado em investimento directo estrangeiro terá um papel importante no desenvolvimento nacional. Serão garantidas as condições indispensáveis à sua concretização, em particular em sectores ou projectos de maior interesse económico — social. O investidor estrangeiro não deverá, em igualdade de circunstâncias, beneficiar de tratamento mais favorável, nem menos favorável, do que o investidor nacional.

Será prestada atenção particular à manutenção e consolidação da credibilidade do País nos mercados financeiros internacionais, de modo que o Estado e as empresas públicas e privadas a eles tenham acesso em condições favoráveis. As relações entre a dívida externa total e as reservas cambiais do País e entre o serviço da dívida externa e as exportações de bens e serviços mais transferências do exterior serão mantidas dentro dos limites de confiança internacionalmente aceites.

3.5.3. — Política monetária, financeira e orçamental

A gestão orçamental e a programação do crescimento da massa monetária e do crédito serão especialmente cuidadas porque não se afigura fácil conseguir o desejado equilíbrio na prossecução dos objectivos de aumento do produto, investimento e emprego,

por um lado, e de contenção da inflação c controle do défice externo, por outro lado.

A política monetária terá a flexibilidade indispensável para reagir, em tempo útil, às flutuações da conjuntura internacional. Procurar-se-á que os activos em divisas se não tornem excessivamente atraentes em relação aos expressos em escudos, para o que se acompanhará muito de perto a evolução das taxas de juro nos mercados externos, e regular-se-á a paridade cambial do escudo.

A política cambial consolidará o rompimento do círculo vicioso inflação-desvalorização, cujos efeitos negativos se apresentavam claros sobre a equidade distributiva, a eficiência e o crescimento económico. Pretende-se manter o dinamismo externo da indústria portuguesa, mas reconhece-se ser incorrecto reforçar a protecção das empresas sujeitas à concorrência internacional pela via da desvalorização excessiva ou pouco criteriosa do escudo. Visar-se-á manter a credibilidade da política cambial e assegurar condições favoráveis ao desenvolvimento do sector da economia que concorre com o exterior, procurando-se anular o diferencial dos custos ide1 produção internos e internacionais. As taxas de juro deverão reflectir os custos económicos reais, de forma a promover a formação e captação da poupança privada e a salvaguardar a sua boa utilização.

Buscar-se-á diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, dada a necessidade de fomentar a poupança e de satisfazer mais adequadamente as necessidades de financiamento das empresas e do sector público administrativo. Serão aproveitadas e desenvolvidas as potencialidades já oferecidas — bem como as que venham a surgir, a partir de iniciativas legislativas— pelas instituições parabancárias, designadamente as sociedades de investimento, dentro de um quadro compatível com a eficácia da política monetária e financeira global.

O financiamento do sector público administrativo e o crédito ao sector público em geral deverão traduzir o custo efectivo da utilização de recursos escassos.

A distribuição do crédito entre o sector público e o sector privado e cooperativo deverá ser feita com equilíbrio, de modo a respeitar as suas importâncias relativas e o prioritário interesse na dinamização do investimento privado e cooperativo.

As necessidades de financiamento das empresas públicas serão planeadas de modo a garantir a sua compatibilização com a expansão global do crédito, a política orçamental em matéria de subsídios e de dotações para capital estatutário e o programa de recirrsos aos mercadas de capitais externos e a não permitir que o crédito obtido seja desviado para a cobertura de défices correntes de exploração.

A selectividade do crédito deverá proporcionar reduções do custo do capital nos casos e na medida em que a respectiva rentabilidade social exceda a rentabilidade privada, sendo esta insuficiente.

O controle monetário tenderá a efectuar-se, à medida que sejam criadas condições, através da liquidez primária, em vez do processo menos eficiente dos limites do crédito que tem estado a vdgoTar.

O sistema bancário será enquadrado e orientado de fornia que possa desempenhar, de forma eficiente, o seu papel fundamental de intermediário financeiro.