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II SÉRIE - NúMERO 54

Por outro lado, as estatísticas da educação mostram que grande parte dos jovens saem do sistema escolar sem qualquer qualificação profissional, uma vez que até ao 9.° ano o sistema escolar não está voltado para os problemas do mundo do trabalho, aliás como corresponde à natureza dos conhecimentos que deve transmitir.

Sabe-se que a estrutura de formação profissional actualmente existente, quer no âmbito do sector público quer do privado, para os que saem com os níveis de escolaridade referidos, é extremamente insuficiente, sobretudo agravada pela não existência de uma aprendizagem regulamentada em condições que a incentivem e a expandam de uma forma articulada com as empresas.

Quer-se amda salientar a ausência de um sistema de informação e orientação escolar e profissional que abarque todos os jovens de um modo sistemático, de modo a ajudá-los a situarem-se na realidade e a fazerem opções mais conscientes, ainda que limitados pela falta de ofertas de emprego em número suficiente para absorver os candidatos a emprego.

São objectivos da política de emprego, a médio prazo:

Reduzir o desemprego, pela intensificação da criação de postos de trabalho, em particular daqueles acessíveis à mão-de-obra juvenil (o que postula um reforço significativo do investimento);

Melhorar as estruturas de formação profissional, de modo a satisfazer as carências do País nos diversos domínios de actividade;

Reduzir a percentagem de abandonos nos primeiros anos de escolaridade, de modo a valorizar a preparação e capacidade profissional dos jovens aquando da procura do primeiro emprego.

São objectivos da política de trabalho:

Aperfeiçoar as leis do trabalho e a sua aplicação, face à realidade sócio — laboral portuguesa;

Melhorar as condições de prestação de trabalho;

Favorecer o aparecimento de estruturas de concertação no âmbito laboral.

Planeia -se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política de emprego:

Garantir a plena aplicação dos sistemas de incentivos ao investimento com vista a multiplicar as oportunidades de criação de novos postos de trabalho, em particular dò sistema instituído pelo Decreto-Lei n.° 416/80, cujo objectivo fulcral é o da criação de empregos;

Apoiar a manutenção de postos de trabalho em unidades produtoras viáveis do ponto de vista económico e social;

Procurar atenuar os problemas de emprego de certos estratos da população, nomeadamente das mulheres, idosos e deficientes (do emprego juvenil se tratará adiante);

Intensificar estudos e acções tendentes a prevenir e reduzir os desajustamentos entre a oferta e procura de emprego (designadamente de ordem geográfica e qualitativa);

Implementar um sistema coordenado de informação e orientação profissionais a nível nacional;

Desenvolver um sistema de formação profissional integrado, a nível nacional, e rever os esquemas actuais de formação profissional, reforçar a rede de centros de formação profissional, acompanhada do lançamento de estágios paira jovens no interior das empresas;

Elaborar o protocolo-tipo de apoio técnico — financeiro ás empresas que pretendiam criar serviços próprios de formação;

Estruturar o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

Atribuir bolsas de formação a jovens desempregados, cuja colocação se ache dependente de cursos ou determinada preparação profissional;

Intensificar a colaboração do Ministério do Trabalho com os da Educação e Ciência e da Justiça no sentido de articular os sistemas de ensino e de recuperação de menores com a formação profissional e o emprego.

No domínio da política de trabalho, o Governo propõe-se:

Proporcionar aos trabalhadores e entidades patronais melhor conhecimento do regime jurídico do (trabalho (condições mírámas de prestação de trabalho e de higiene, segurança e ambiente no trabalho);

Aperfeiçoar os mecanismos de aplicação das teis do «trabalho;

Melhorar as condições físicas da -prestação do trabalho, através de acções intensivas no plano da higiene e segurança no trabalho;

Rever e aperfeiçoar as leás do trabalho (normas gerais e estatutos específicos), adequando-as à evolução da realidade sócio — laboral, cujo conhecimento, qualitativo e quantitativo, será reforçado;

Fomentar e aperfeiçoar as estruturas de participação e acção voluntária conjunta Estado/parceiros sociais, ou destes entre si, no âmbito das relações de trabalho.

3.5.6 — Emigração e comunidades portuguesas Apoiar o emigrante e reforçar as suas racer à Pátria

As comunidades portuguesas no estrangeiro têm elevados efectivos, que se estimam em cerca de 30 % da população residente no País.

Presentemente, tudo indica ter-se atingido um equilíbrio, nos fluxos migratórios, caracterizado por diminuição progressiva até aos actuais limites (próximos dos 25 000 emigrantes por ano), queda drástica da emigração clandestina, aumento da emigração de familiares, intervenção de maior número de operadores privados na selecção e colocação, com destaque para as empresas portuguesas prestadoras de serviço no exterior, e, por último, novos destinos da emigração, como os países do Médio Oriente e do Norte de África.

A situação actual das comunidades portuguesas no estrangeiro poderá caracterizar-se, fundamentalmente, por:

Prolongamento do período de estada;

Alteração de atitudes e de projectos quanto à estada no país de acolhimento e, bem assim, quanto ao retorno a Portugal;

Aumento dos efectivos femininos, devido ao reagrupamento familiar;