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22 DE ABRIL DE 1981

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O acesso dos particulares ao direito, e especialmente das classes mais desfavorecidas, está longe de se mostrar isento de dificuldades.

A protecção das pessoas em relação ao mau uso da informática não está garantida, pois não foi regulamentado o artigo 35.° da Constituição.

A máquina administrativa extrajudicial, com particular incidência nalguns sectores dos registos e do notariado, é pesada e excessivamente burocratizada.

O nível da criminalidade organizada e violenta continua altamente preocupante, ameaçando a segurança de pessoas e bens, e os meios de combate continuam a ser escassos, quer ao nível da investigação criminológica, praticamente inexistente, quer ao nível da prevenção e investigação criminais.

Não se mostram ainda recuperados estabelecimentos prisionais centrais degradados e o equipamento dirigido à recuperação social dos reclusos é, em geral, obsoleto e servido por recursos humanos mal preparados.

O tratamento da delinquência juvenil e pré — juvenil enferma de carências semelhantes ao da criminalidade adulta: ausência de investigação científica do fenómeno da delinquência, estabelecimentos degradados e com equipamentos obsoletos e recursos humanos em geral deficientemente preparados.

São objectivos da política de justiça:

Reformular o ordenamento jurídico, especialmente no que respeita aos grandes códigos, bem como coordenar e consolidar a produção legislativa do Governo no sentido da homogeneidade e certeza do direito vigente;

Garantir o acesso ao direito de todos os cidadãos, criando instrumentos que assegurem a protecção jurídica dos direitos fundamentais;

Dignificar a administração da justiça, através da celeridade e oportunidade da sua aplicação;

Fomentar a prevenção da criminalidade (entendida no seu sentido mais amplo), através, designadamente, da reintegração social dos delinquentes e recuperação dos pré-delinquentes e de outras acções de efeito dissuasor.

Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções:

Rever e actualizar os grandes códigos, com especial relevo para o Código Civil (designadamente o direito de família e o direito das coisas), o Código Penal e o Código Comercial;

Definir, por diploma legal, o acesso ao direito, garantindo a protecção jurídica das classes mais desfavorecidas;

Rever as leis da organização judiciária;

Criar uma estrutura dedicada à investigação criminológica, abrangendo os fenómenos da criminalidade, da deliquência, da pré-deliquência e da desadaptação social;

Prosseguir a actuação decidida de combate ao crime, com particular incidência na prevenção criminal, no tráfico de estupefacientes e* na criminalidade violenta;

Reestruturar os serviços prisionais, com vista a dotá-los de meios adequados a prosseguir o objectivo da reinserção social dos reclusos;

Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos reclusos pelo trabalho e formação profissional, pelo incremento do ensino escolar e pela dinamização de acções de carácter cultural e recreativo;

Adoptar medidas tendentes ao reforço da assistência prisional e pós — prisional;

Reestruturar os serviços tutelares de menores por forma a garantir que o escopo educativo prevaleça sobre o repressivo e que as estruturas de protecção e reeducação de menores possam estar à altura de suprir as possíveis carências familiares;

Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos menores através de acções de formação profissional e escolar, da concessão de facilidades para o prosseguimento dos estudos e da dinamização de actividades de carácter cultural, artístico e recreativo;

Implementar um subsistema integrado de informação científica e técnica do sector da justiça, com recurso a técnicas de tratamento automático da informação.

3.5.11—Administração pública Reformar o sistema e regionalizar

O sistema de administração pública encontra-se inadequado face às exigências do processo de desenvolvimento, uma vez que apresenta características negativas, tais como:

Proliferação de estruturas informais, originando sobreposições e lacunas nas atribuições de numerosos serviços;

Excessiva centralização de poderes de decisão nos níveis mais elevados da hierarquia, o que conduz à existência de cadeias de decisão demasiado longas;

Sistemas de gestão obsoletos, com predominância de formas empíricas de organização e funcionamento dos serviços e ausência de mecanismos de determinação dos custos administrativos e de avaliação dos resultados;

Excessivas formalidades e proliferação de praxes administrativas desnecessárias ou obsoletas;

Deficiente administração dos recursos humanos e ausência de estruturas de gestão do pessoal e formação profissional;

Ausência de sistemas de informação administrativa e deficiente acesso dos cidadãos aos serviços públicos.

São objectivos da política a seguir em relação à Administração Pública:

Levar a Administração a tornar-se o sistema ao serviço do processo de desenvolvimento;

Adaptar a Administração Pública às exigências da integração europeia;

Corrigir o empolamento da função pública, ajustando os efectivos dos serviços às suas reais necessidades;

Aperfeiçoar a organização administrativa do Estado, dinamizando o processo de desconcentração e descentralização, harmonizando estruturas e meios de actuação;