O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2244

II SÉRIE - NÚMERO 54

produtivo susceptível de lhe conferir adequados níveis de eficiencia e reforçando as suas relações com o sector privado;

Aliviar o sector público produtivo das participações financeiras inseridas em actividades naturalmente do âmbito da iniciativa privada;

Seleccionar rigorosamente os investimentos do sector público produtivo adequando-os às grandes opções da política industrial e às disponibilidades orçamentais decorrentes da política económica e financeira global;

Promover a implementação gradual no sector da indústria extractiva nacional da dinâmica decorrente da nova Lei de Minas;

Incentivar ou promover o lançamento de todos os projectos rentáveis de. aproveitamento e elaboração industrial dos nossos recursos naturais conhecidos de toda a espécie;

Adoptar as medidas necessárias para garantir, após a integração do País na CEE, a competitividade de um estrato significativo de pequenas e médias empresas na nossa estrutura industrial;

Institucionalizar de forma adequada a ligação das actividades de investigação e desenvolvimento com as de investimento e gestão empresarial visando o aumento efectivo de autonomia tecnológica da indústria portuguesa;

Promover a curto prazo uma análise fundamental e objectiva do espectro tecnológico previsível para a próxima década e incentivar o lançamento atempado de tecnologias com possibilidades de futura autonomia nacional;

Actualizar e reforçar a legislação adequada ao incentivo à qualidade industrial, à promoção da higiene e segurança industriais e ao respeito por padrões ecológicos adequados;

Incentivar a criação de uma natural predisposição para aquisição dos bens e serviços portugueses, especialmente nas actividades prioritárias da política industrial;

Adaptar gradualmente a estrutura organizativa e implantação regional do Ministério da Indústria e Energia a uma acção orientadora e incentivadora e não interventora da actividade industrial.

3.6.4 — Exportação

Aumentar a exportação portuguesa ao mesmo tempo que o valor acrescentado nacional Incorporado nos produtos de exportação.

Após um período de significativas perdas de parcelas de mercado das exportações portuguesas, assistiu-se a partir de 1977 a uma inversão dessa tendência.

Estes resultados ficaram em larga escala a dever-se às medidas adoptadas a partir de 1977 no domínio da política cambial e da política de limitação de aumentos salariais, que mais que compensaram a perda de competitividade anteriormente sofrida pelas exportações portuguesas. Assistiu-se, assim, a uma melhoria sensível da margem de rentabilidade do sector exportador, comparativamente aos sectores operando no mercado interno, determinante de uma crescente afectação de recursos àquela finalidade. Por outro lado, a reanimação das principais economias europeias em 1978 e 1979, em particular das mais relevantes en-

quanto nossos mercados, veio igualmente favorecer a recuperação das exportações portuguesas.

O crescimento no futuro das exportações portuguesas apresenta-se bastante mais problemático, tanto mais que já se ultrapassou a fase de recuperação de perdas anteriormente sofridas. Neste contexto, é sintomático o abrandamento sensível do ritmo de crescimento das exportações em 1980, que reflecte a desaceleração da procura externa e o impacte das medidas proteccionistas que alguns países vêm já aplicando com rigor crescente. A forte concentração em sectores de rentabilidade marginal, sujeitos a uma forte pressão concorrencial, e a predominância que assumem na exportação portuguesa os bens de consumo, conferem-lhe uma vulnerabilidade muito grande * às perdas de rendimento real que muito provavelmente se virão a dar nas principais economias mundiais, em resultado da deterioração dos termos de troca provocada pelos aumentos de preço do petróleo, e ao crescendo proteccionista que habitualmente acompanha estas situações.

Objectivos

Tem-se assim como objectivos da política de exportação manter o dinamismo de crescimento das vendas ao exterior a ritmo superior ao das trocas internacionais e minimizar a deterioração dos termos de troca do aumento do valor incorporado nas exportações, sem esquecer o carácter recessivo da conjuntura industrial portuguesa. Visar-se-á igualmente incentivar uma maior diversificação por mercados das nossas exportações.

Acções a empreender

São as seguintes as acções a empreender:

Assegurar condições de competitividade aos produtos portugueses face à concorrência internacional;

Promover uma política de qualidade dos produtos e embalagens industriais;

Negociar a eliminação ou atenuação das restrições colocadas à entrada de certos produtos da exportação portuguesa em alguns países de destino;

Negociar acordos de cooperação económica com países que sejam ou possam vir a tornar-se mercados significativos para a nossa exportação;

Incentivar as exportações, pela via fiscal, do crédito e do regime, devidamente aperfeiçoado, dos contratos de desenvolvimento à exportação;

Auxiliar, em especial, a exportação das pequenas e médias empresas e seus agrupamentos orientados para a conquista de mercados externos;

Simplificar o sistema de licenciamento das exportações, tornando-o tendencialmente automático;

Reestruturar o Fundo de Fomento de Exportação, de modo a conferir eficácia à sua intervenção.

Fomentar a criação de empresas mistas que criem condições para um desenvolvimento a ritmo mais rápido das exportações para mercados novos em relação aos quais a associação de interesses entre empresas nacionais e estrangeiras constitua um factor reconhecidamente positivo