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22 de ABRIL de 1981

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para o estreitamento das relações comerciais e de cooperação económica.

3.6.5 — Comércio Melhorar o abastecimento e defender o consumidor

A legislação comercial encontra-se, de um modo geral, desactualizada. No domínio dos preços e das margens de comercialização, caracteriza-se por servir uma política económica excessivamente intervencionista. Em matéria geral, caracteriza-se, essencialmente, por uma deficiente concepção de crimes e transgressões e uma inadequada graduação das penas respectivas.

Para muitos produtos, o circuito de distribuição é complexo, comportando intervenientes e alongamentos desnecessários, bem como sobreposições de operações e agentes nas mesmas áreas. Esta situação deve-se, em parte, à carência de infra-estruturas de armazenagem e distribuição.

O País não dispõe ainda de uma lei de bases de defesa do consumidor.

Objectivas

São objectivos da política comercial:

Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população e ao funcionamento das actividades económicas;

Controlar os preços de forma eficaz, desburocratizada e justa, dando particular atenção aos dos bens de consumo fundamentais;

Defender o consumidor.

Acções a empreender

O processo de integração de Portugal nas comunidades europeias aponta inelutavelmente para o fim dos monopólios estatais, pelo que se extinguirão controlada e progressivamente as situações desta natureza que se verificam na aquisição e distribuição de certos géneros alimentares. Ao mesmo tempo, adaptar-se-ão os organismos de intervenção económica às condições de funcionamento exigidas pelas comunidades europeias.

Prosseguirá a política de reestruturação e racionalização dos circuitos comerciais, incluindo a criação ou redimensionamento das infra-estruturas e o aperfeiçoamento do seu equipamento, em diálogo com as

entidades que, na matéria, apresentarem interesses legítimos. Será, designadamente, aumentada a capacidade de armazenagem instalada para recolha e tratamento dos produtos agro-alimentares e do pescado e dada progressiva concretização à Rede Nacional do Frio. Serão instalados novos mercados abastecedores.

No que respeita ao controle dos preços, serão estabelecidos regimes claros, uniformes e tanto quanto possível de aplicação automática para a respectiva formação. As intervenções estatais nesta área serão desburocratizadas e privilegiar-se-ão todas as formas de diálogo entre a Administração e os agentes económicos, de modo a obter o grau máximo de consenso.

A defesa do consumidor constituirá preocupação permanente. Serão tomadas medidas no sentido de que os delitos económicos e crimes quanto à saúde pública tenham a mais severa punição e rápida instrução e julgamento. Ao mesmo tempo, serão reforçadas e reorganizadas as actividades de fiscalização económica. Apoiar-se-ão as associações de consumidores, que serão ouvidas sobre as questões que se prendem com o seu objectivo. Será publicada uma lei de bases de defesa do consumidor.

O desenvolvimento do cooperativismo será eficazmente impulsionado e apoiado, tanto no referente ao cooperativismo de consumo como ao que se traduz na associação de pequenas unidades comerciais.

Promover-se-á uma política de incentivo à qualidade, tanto de produtos como de embalagens comerciais.

Finalmente, serão regulamentados os diferentes tipos de actividades comerciais e revistas as matérias referentes ao licenciamento e ao direito de estabelecimento. As pequenas e médias empresas comerciais beneficiarão de apoios adequados para superação dos seus problemas específicos, nomeadamente no que se refere ao financiamento de investimentos de modernização.

3.6.6 — Turismo Fomentar o turismo externo e interno

Apesar da crise internacional não se tem sentido diminuição das correntes turísticas internacionais nos segmentos de mercado com que Portugal tem trabalhado e o seu turismo externo activo conhece ritmos de aumento muito interessantes.

Pelos indicadores disponíveis e projecções efectuadas prevê-se, até final de 1980, a seguinte situação:

QUADRO LV

(Em milhares)

(Em milhares)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Dados provisórios do INE.

Quanto às receitas turísticas, a previsão para o final do ano aponta para um montante de cerca de 55 mi-

lhões de contos, ou seja aproximadamente, de+22 % do que em 1979 (a preços correntes) e, portanto, para