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22 DE ABRIL DE 1981

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Reduzir o grau de dependência extema, actuando por forma selectiva e em condições de competitividade no campo da produção (substituição de importações) e aproveitando vantagens comparativas nas exportações;

Promover as adaptações do sector e as transformações institucionais necessárias à integração na CEE;

Adequar a estrutura económica do sector no sentido da valorização da actividade privada, impulsionando o seu livre associativismo e realizando uma análise rigorosa dos projectos de investimento público sob a óptica da sua rentabilidade efectiva, e áreas de necessidades a cobrir.

O incremento da produção primária (agro-pecuária e silvicola), tendo em conta o actual contexto sócio-económrco do País, só poderá contribuir decisivamente para as finalidades apontadas, se for conseguido através de substanciais «ganhos de produtividade» ('tanto dos solos como do trabalho).

Por outro lado, o aumento da produção de bens alimentares, à escala nacional, deverá incidir prioritariamente sobre os produtos capazes de responder às seguintes condições:

Encontrem condições edafo-climáticas favoráveis;

Venham contribuindo mais significativamente para o agravamento da inflação;

Sejam mais directamente responsáveis pelo agravamento da despesa alimentar dos maiores estratos da população portuguesa;

Apresentem elevada dependência externa;

Resultem de acréscimos de produtividade dos recursos, se integrem em sistemas de agricultura equilibrados, nos quais a terra e o trabalho constituiem factores dominantes, e respeitem as normas de preservação e reconstituição de recursos naturais;

Assentem na intensificação racional de explorações que permitam uma melhor utilização dos recursos disponíveis e se localizem em regiões agrícolas desfavoráveis.

A integração de Portugal na CEE tem, por seu lado, objectivos económicos claros, na medida em que deve constituir um importante referencial de efeitos modeladores do nosso sistema económico global e, em particular, do sector agro-alimentar.

A referida integração constituirá, ainda, uma componente a exigir que se dê prioridade ao desenvolvimento sócio — estrutural da agricultura portuguesa, cuja transformação carece de um grande esforço de investimento e é penhor da criação de uma capacidade produtiva, auto — sustentada, necessária não só ao crescimento do sector como também ao desenvolvimento global do País.

Acções a empreender

A indispensável mobilização do interesse e da vontade dos agricultores é, como se disse, outra das condições necessárias e, na circunstância, fundamental.

Para o efeito, torna-se imperioso encontrar e promover formas de participação institucionalizada, as quais permitam congregar a disponibilidade organizada dos agricultores portugueses para, com os ser-

viços e os meios que a Administração põe ao seu dispor, se empenharem nas grandes acções que a seguir se indicam:

Aumentar os níveis de autoaprovisionamento e de satisfação da procura interna de bens alimentares, das seguintes produções (salvaguardando os princípios da preservação e reconstituição dos recursos naturais):

a) Cereais (com redução das áreas de cultura

de trigo e milho para grão, com aumento geral das respectivas produções unitárias com aumento das áreas e produções no campo dos cereais forrageiros);

b) Oleaginosas; 

c) Forragens (forragens anuais, prados plu-

rianuais e melhoramentos das pastagens naturais);

d) Carne (no caso dos ruminantes, através

de sistemas de produção baseados no aproveitamento da superfície forrageira disponível e potential);

e) Leite (fundamentalmente, pela racionali-

zação dos sistemas! de produção e reestruturação das explorações);

Consolidar, principalmente pela «política de qualidade», o nível actual das exportações agrícolas nas produções com boas perspectivas comerciais, a saber, vinhos, azeite e azeitonas, conservas de tomate e frutos e citrinos;

Aproveitar as potencialidades naturais e incrementar o potencial exportador para os produtos florestais;

Incrementar os potenciais de produção e a exportação de horto-fruto-industriais, primores, ovinos e caprinos, frutos secos e secados, flores e sementes e propágulos;

Apoiar «novas culturas», em particular as de beterraba sacarina (garantindo uma quota interna de produção, no âmbito da CEE), tabaco e frutos tropicais adaptáveis;

Organização dos mercados agrícolas, orientando-os na perspectiva da política agrícola comum;

Ajustamento do sistema de preços nacionais à política de preços da CEE e ao sistema da «preferência comunitária», por forma a aumentar a produção dos bens em condições de competitividade a nível europeu;

Reestruturação das empresas agrícolas, com vista a imprimir-lhes dimensão económica e maior poder competitivo, e desenvolver acções de promoção socio-profissional dos empresários;

Estabilização económica e social na zona de intervenção da Reforma Agrária, por forma a relançar a produção e impulsionar o investimento;

Fomento do associativismo agrícola, desde as

simples associações de produtores até às de

carácter cooperativo; Incentivar as agro-indústrias (prioritariamente

quando enquadradas em programas visando a

produção);

Implementar as redes de infra-estruturas física (armazenagem, conservação, abate) por forma a racionalizar os circuitos de distribuição e a