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22 DE ABRIL DE 1981

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Está deficientemente estruturado e detém fracos níveis de produtividade, com qualidades de produção frequentemente desajustadas às exigências dos mercados;

Apresenta uma muito fraca autonomia tecnológica, dependendo largamente do exterior em termos de desenvolvimento e processos, equipamento e inovação;

É altamente dependente de uma fonte básica de energia, o petróleo.

No capítulo 2.° deste mesmo documento já se fez suficiente referência à situação do País sob o ponto de vista da energia.

Objectivos

A estrutura industrial portuguesa, quando comparada com a dos países da CEE —e muito embora represente o sector mais dinâmico da nossa economia — tem-se vindo a caracterizar ao longo dos anos pelo insuficiente aproveitamento de recursos naturais, pela escassa densidade da malha industrial e pela fraca capacidade tecnológica autónoma.

Ao longo do período do Plano há, pois, que tomar medidas concretas atinentes à modificação desta situação estrutural e que permitam conduzir o Pais num processo de integração europeia com o máximo potenciamento das suas possibilidades.

Como primeiro grande objectivo de política industrial, surge o de desencadear a correcção dos defeitos estruturais do nosso sistema energético. O que implica um conjunto de iniciativas de grande fôlego, designadamente:

a) Procurar substituir fontes de energia primária

importada, em especial petróleo, por fontes nacionais a um ritmo tal que, pelo menos, desacelere o agravamento crescente da dependência energética externa;

b) Racionalizar o consumo de energia, de modo

a buscar a optimização do valor acrescentado nacional por unidade energética consumida;

c) Assimilar os elementos de conhecimento reti-

ráveis das experiências estrangeiras e desenvolver o potencial tecnológico nacional para a produção e utilização das formas de energia futuramente predominantes no nosso sistema energético.

Um segundo grande objectivo consiste em introduzir no sistema produtivo da nossa industria uma profunda modernização estrutural e tecnológica na perspectiva da próxima adesão à CEE Tal implica, entre outras condições, optimizar o valor acrescentado nacional no quadro do aproveitamento dos recursos naturais disponíveis (metalurgia dos metais não ferrosos, cerâmica e vidro, celulose e papel, indústrias agro-alimentares, etc); promover a constante evolução qualitativa das indústrias transformadoras de cariz tradicional, em particular das que se encontram voltadas para a exportação, a fim de garantir a competitividade dos seus produtos (têxteis e calçado, cerâmicas, cortiça, etc.); aumentar significativamente a capacidade produtiva e o grau de qua-

lidade dos fabricos das indústrias que apresentam vantagens comparativas duradouras face às actividades homólogas de outros países, em especial os da CEE (máquinas e aparelhos industriais, mecânicos e eléctricos e seus componentes, fundição, material de transporte e de elevação, etc.), e estimular o lançamento e a sólida implantação de um núcleo de indústria dispondo de tecnologias novas, de modo a vir a obter-se um aumento do grau de autonomia tecnológica do nosso sistema industrial (áreas dos materiais leves e resistentes, materiais compostos, semicondutores, indústrias electrónicas, etc).

O último grande objectivo reside em promover a criação de um enquadramento legal, social e financeiro favorável ao desencadeamento de uma forte dinâmica do investimento privado, que virá permitir atingir os objectivos formulados para o crescimento do sector e até, em parte, para a economia nacional, em tempo útil.

Acções a empreender

A actuação do Governo com vista à implementação da política industrial será orientada pelos seguintes princípios:

Respeito integral das regras de concorrência sem discriminações de qualquer espécie e, em particular, da liberdade de acesso à actividade industrial, de acordo com a legislação em vigor;

Orientação incentivadora de todas as acções coerentes com a política global definida;

Diálogo permanente com as estruturas empresariais e sócio — profissionais.

Mais concretamente, serão prosseguidas as seguintes acções principais:

A) Energia:

Elaborar um plano energético nacional de médio e longo prazo, definindo metas quantitativas e qualitativas para a evolução dos parâmetros fundamentais do nosso sistema energético produtor e consumidor;

Elaborar legislação, adequada à incentivação do reforço da prospecção, pesquisa e exploração dos recursos energéticos nacionais de toda a natureza;

Incentivar o lançamento significativo a curto prazo de novas fontes de energia no quadro energético nacional, nomeadamente o álcool, o carvão de madeira e outras, preferentemente de origem nacional;

Promover acções adequadas conducentes à tomada de uma opção nacional relativamente à produção de energia eléctrica por via nuclear;

Incentivar a poupança e utilização racional de todas as formas de energia, o aproveitamento de energias residuais e a autoprodução de energia eléctrica.

B) Indústria:

Elaborar uma lei de bases da indústria e um conjunto de diplomas de âmbito sectorial, definindo os fundamentos e as vias normativas para concretização das opções da política industrial; Criar uma dinâmica de racionalização estrutural, organizativa e dimensional do sector público