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II SÉRIE — NÚMERO 54

mais importantes monumentos, a situação deplorável a que chegaram muitos acervos bibliográficos e arquivísticos e os recheios de museus e instituições similares, bem como a quase diária perda ou a fuga para o estrangeiro de bens e valores culturais, especialmente de carácter arqueológico, bibliográfico, histórico ou artístico.

Por outro lado, não só é ainda muito deficiente o equipamento cultural do País, o que torna extraordinariamente difícil, por vezes, a criação e a difusão cultural, como se encontra igualmente muito dificultado o conhecimento da cultura portuguesa e dos seus mais altos e representativos valores, pela excessiva concentração nos grandes centros da quase totalidade de manifestações de natureza cultural, pela inexistência de edições, em livro ou em disco, de muitas obras essenciais e pela reduzida atenção de que a cultura portuguesa é objecto no ensino e nos meios de comunicação social.

São objectivos da política cultural:

Defender, conservar e valorizar a herança cultural do passado, nas múltiplas formas que apresenta;

Apoiar e estimular a criação cultural;

Tornar acessível ao maior número, tanto no País como no estrangeiro, o conhecimento e a fruição das obras e valores da cultura portuguesa.

Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política cultural:

Instalar de forma adequada as bibliotecas e arquivos, com especial relevância para a reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo;

Instalar ou beneficiar centros de conservação ou de restauro;

Recolher e defender o património etnográfico;

Recuperar monumentos classificados;

Criar e instalar novos museus, como o Museu de Arte Moderna, o Museu do Teatro, o Museu da Literatura e o Museu da Música;

Efectuar o levantamento arquitectónico e artístico;

Promover a reedição de obras fundamentais da literatura, da música e do pensamento filosófico, estético e pedagógico português, bem como a publicação de inéditos de autores já falecidos;

Apoiar o teatro independente;

Criar uma companhia nacional de ópera;

Prosseguir a edição da Discoteca Básica Portuguesa e a edição discográfica da música popular portuguesa;

Realizar exposições itinerantes de obras de arte portuguesa;

Apoiar a criação cultural através de bolsas, subsidios, prémios, encomendas oficiais, edição, execução ou representação de obras;

Promover a tradução de obras essenciais da cultura portuguesa;

Rever as Leis do Teatro e do Cinema e o Código do Direito de Autor e elaborar a Lei de Defesa do Património Cultural.

3.5.9 — Ambiente Preservar a natureza e combater a poluição

O menosprezo dos fenómenos naturais e das consequências das alterações profundas no equilíbrio desses fenómenos levou, muitas vezes, a intervenções desregradas que comprometeram a potencialidade produtiva de vastas regiões e conduziram ao consumo irreversível dos recursos naturais e à degradação do ambiente, tendo sido esquecido que a maior parte desses recursos são limitados e constituem um património não só das gerações actuais como das futuras.

A consciência desta situação impõe a integração da conservação e do desenvolvimento, através de uma política de ordenamento do território que compatibilize problemas de planeamento físico e ambiental com os programas de desenvolvimento sócio — económico, de forma a promover um desenvolvimento regional equilibrado e a melhoria da qualidade de vida da população.

São objectivos da política de ambiente os seguintes:

Preservar o património natural do País, designadamente pela melhor gestão dos recursos naturais renováveis;

Estabelecer as grandes linhas orientadoras do ordenamento do território;

Promover e controlar a qualidade do ambiente;

Sensibilizar a população para os problemas do ambiente.

Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política de ambiente:

Elaborar legislação relativa à utilização racional dos recursos naturais e que permita o estabelecimento de um sistema nacional de áreas classificadas;

Promover a definição das linhas orientadoras do ordenamento do território a nível nacional e regional;

Realizar estudos e propor medidas tendentes à prevenção, detecção e combate à poluição ambiental;

Divulgar a problemática ambiental e apoiar as associações particulares votadas à conservação da natureza e da qualidade de vida.

3.5.10 — Justiça

Aperfeiçoar o ordenamento jurídico e tornar efectiva a protecção jurídica dos direitos, liberdades e garantias

A situação presente neste domínio de política pode caracterizar-se nos termos seguintes:

O direito penal e o direito comercial não respondem há muito à textura social, económica e cultural do nosso país; o ordenamento jurídico carece de ser analisado também com vista a uma sintonia com o direito europeu, designadamente o comunitário.

O funcionamento dos tribunais continua gravemente afectado e a aplicação da justiça é frequentemente demorada, registando-se estrangulamentos sectoriais e locais. ...