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22 DE ABRIL DE 1981

223S

tas tributárias à satisfação das maiores necessidades financeiras do Estado: constituir os benefícios fiscais em instrumento eficaz de motivação do investimento; eliminar as distorções provocadas pela desarticulação entre o sistema fiscal nacional e a fiscalidade local; adoptar as normas do Tratado de Roma e legislação complementar em matéria de fiscalidade.

Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de reforma fiscal:

Criar o imposto único sobre as pessoas singulares e o imposto único sobre as empresas em substituição do actual sistema de impostos sobre o rendimento;

Reformar o imposto de transacções, substituindo-o por um imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o direito fiscal comunitário;

Rever a legislação processual fiscal e alterar os métodos de fiscalização tributária, de modo a eliminar as fraudes fiscais;

Remodelar a fiscalidade local, de modo a equilibrá-la com a distribuição de atribuições entre a Administração Central e a Administração Regional e Local;

Modernizar a administração fiscal através da introdução de uma gestão baseada em novas técnicas administrativas e no progressivo recurso à informática;

Desburocratizar as relações entre a administração fiscal e o contribuinte;

Reformular os benefícios fiscais existentes, de modo a obter deles o máximo de eficácia na activação do investimento segundo os critérios da política económica do Governo, com um mínimo de sobrecarga orçamental.

3.5.4 — Política de rendimentos e preços

A política de rendimentos e preços para 1981-1984 visará reduzir as desigualdades na distribuição do rendimento — atendendo em especial à satisfação das necessidades básicas dos grupos mais carenciados — e evitar o agravamento da taxa de inflação, procurando-se antes reduzi-la até ao nível médio da CEE.

A política de rendimentos procurará assegurar a defesa do poder de compra dos trabalhadores, devendo, em princípio, os aumentos desse poder de compra acompanhar os aumentos de produtividade.

Os salários mínimos legais serão anualmente actualizados, de modo a acompanharem o custo de vida e, na medida do possível, a evolução da produtividade.

Fomentar-«e-á uma actuação concertada dos parceiros sociais no sentido da efectivação da revisão anual das retribuições mínimas convencionais, devendo acautelar-se, em especial, o não agravamento das disparidades existentes (nomeadamente interqualificações, intersectores, intersexos e inter-regiões), e não abdicando o Governo de adoptar medidas nos casos de impossibilidade legal de cobertura convencional

Será definido o quadro da actualização anual dos salários nas empresas do sector público, tendo em conta a garantia do poder de compra dos trabalhadores, as possibilidades económico — financeiras das empresas, o seu ónus social e o nível salarial já praticado em relação ao nível geral de salários.

Impulsionar-se-á a criação de sistemas de prestações geradoras de património, como, por exemplo, os sistemas de participação dos trabalhadores no autofinanciamento das empresas, nos aumentos de capital das próprias empresas e ainda noutros tipos de bens patrimoniais.

Através da política fiscal procurar-se-á conseguir a atenuação das disparidades existentes no rendimento e na riqueza, protegendo, em especial, os grupos economicamente débeis.

Com vista, também, a proteger os rendimentos dos grupos mais desfavorecidos, introduzir-se-ão alterações nos esquemas das prestações de segurança social, particularmente das pensões de reforma, de modo a manter e, sempre que possível, melhorar o poder de compra das mesmas. Visar-se-á a uniformização progressiva dos sistemas de segurança social existentes (com garantia dos direitos legais adquiridos) até se alcançar o objectivo da unificação de todos aqueles sistemas legais.

A política de preços orientar-se-á pela predominância, no mercado, de preços reais, com a eventual exclusão apenas de certos bens e serviços com características sociais, em relação aos quais se justifique a atribuição de subsídios orçamentais. Esta orientação é compatível e será completada com o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle selectivo dos preços, com o reforço da fiscalização, com a defesa da concorrência e com a exigência de ganhos efectivos de produtividade nas empresas públicas.

O combate aos lucros especulativos e a evasão e fraude fiscais e a correcção de distorções do sistema fiscal permitirão uma maior equidade na distribuição dos rendimentos, quer do 'trabalho quer do capital. Continuar-se-á a subsidiar um conjunto de produtos essenciais, tendo em consideração, contudo, o interesse social em que os benefícios aproveitem basicamente às famílias de baixos rendimentos, e em minimizar as distorções na afectação de recursos, assim como as repercussões sobre a balança de pagamentos.

3.5.5 — Política de emprego

Reduzir o desemprego, em particular o dos jovens e meiharar a formação profissional.

Melhorar as condições de prestação de trabalho.

Tendo já sido objecto de tratamento no capítulo 2.° a problemática actual do emprego em Portugal, vallera a pana determo-nos um pouco mais sobre a questão do desemprego juvenil, que o Governo considera um pouco particularmente crítico (a correspondente taxa em 1979 era superior a 18 °Í6).

A situação precária de emprego para os jovens conduz a importantes custos privados e sociais que é preciso ter em conta na elaboração de várias políticas.

Graves problemas de ordem social estão associados ao desemprego de jovens, como a criminalidade e a toxicomania.

As estatísticas existentes são significativas, uma vez que para o 2.° trimestre de 1979 (segundo o Inquérito Permanente ao Emprego, do INE) o número de jovens menores de 25 anos que procuravam o primeiro emprego elevava-se a 171 000 (cerca de 50% do desemprego total), salientando-se entre eles 72 000 com ensino primário elementar e 77 000 com ensino primário complementar, ou seja, cerca de 87 % dos jovens que procuravam um primeiro emprego não apresentavam qualquer preparação profissional.