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II SÉRIE — NÚMERO 54

No período do Plano a política orçamental orientar-se-á para dois grandes domínios preferenciais: a reforma fiscal e a disciplina e a instrumentalidade das despesas púbicas.

Quanto a este Último, a política orçamental terá particularmente em conta o fomento dos investimentos públicos a incluir no PISEE e no PIDDAC e a contenção do consumo público.

A política orçamental a adoptar nos próximos anos pauitar-se-á essencialmente pelo objectivo de alcançar a melhor afectação possível dos recursos disponíveis. Terá de ser conduzida com o grau de flexibilidade necessário para permitir a adopção em tempo oportuno de medidas correctivas das flutuações conjunturais, decorrentes, nomeadamente, dos reflexos da crise económica internacional sobre a economia portuguesa.

Procurar-se-á também que a actuação no domínio do Orçamento contribua para se atingirem resultados na realização dos objectivos do crescimento dos rendi mentos reais e da distribuição do rendimento nacional.

Ao longo do período do Plano actuar-se-á no sentido de reduzir progressivamente o défice orçamental que se encontra actualmente a um nível da ordem de 10% do produto nacional bruto.

O empolamento da dívida pública a que se chegou na sequência dos vultosos encargos orçamentais assumidos ao longo dos anos anteriores implica, com efeito, um esforço persistente de contenção das despesas públicas para travar a rápida progressão do serviço da dívida e a consequente contribuição para o agravamento do défice orçamental.

Procurar-se-á formular a politica orçamental por forma a fazer baixar substancialmente o défice corrente, que tem constituído um obstáculo ao processo de desenvolvimento económico e à luta contra a inflação.

O nível do défice global reflectirá assim cada vez maris a utilização do Orçamento como instrumento da política de investimento, mediante a execução dos programas de investimentos a cargo da Administração Central e Locafl, a atribuição de dotações de capital ao sector empresarial do Estado e a concessão de incentivos no quadro dos sistemas em vigor.

Manter-se-á durante o período do Plano a orientação-dirigida à contenção do consumo público. Nesse sentido, tomar-se-ão medidas dirigidas ao aperfeiçoamento dos recursos humanos existentes, reduzindo-se drasticamente as admissões de pessoal e impondo-se a maior austeridade aos serviços públicos nas aquisições de bens e serviços destinados à sua actividade corrente.

Prosseguir-se-á o reforço da disciplina financeira dos serviços e fundos da Administração Central dotados de autonomia, acompanhando regularmente a execução dos seus orçamentos, tendo em vista a coordenação da política financeira do Estado.

Manter-se-á a orientação seguida em relação ao orçamento da segurança social, no sentido de conseguir o equilíbrio entre as contribuições e as prestações, tornando-se necessário, porém, aperfeiçoar os mecanismos de controle das despesas.

Durante o período do Plano, a acção do Orçamento sobre o investimento será marcadamente condicionada pela estruturação já em curso das áreas funcionais a cargo da Administração Central e da Administração Local. A eficiência da política de investimento, que

os recursos orçamentais a transferir para os municípios permitirão promover, exige necessariamente o aumento da capacidade técnica e a melhoria da gestão económica e financeira da generalidade das autarquias locais.

Prosseguirá também a comparticipação da Administração Central no financiamento de investimentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Restringi r-se-ão os subsídios às empresas públicas em função do efectivo interesse .social da sua actividade, destinando as dotações para aumentos de capital estatutário exclusivamente ao financiamento de projectos de investimento.

Proceder-se-á ainda à avaliação quer das receitas que o Estado deixe de cobrar quer dos encargos orçamentais resultantes, nomeadamente de bonificações de juros, em aplicação dos benefícios previstos nos vários sistemas de incentivos ao investimento, com o objectivo de medir a incidência global, do apoio directo do Estado à actividade produtiva e o custo real de cada sistema, comparando — o com os resultados da sua aplicação.

Reforma fiscal

Reconhece-se a indispensabilidade de pôr em prática no período do Plano de Médio Prazo uma autêntica reforma fiscal, que modernize o sistema fiscal português e o aproxime dos vigentes na CEE.

Os efeitos fundamentais do nosso sistema considera-se serem os seguintes:

Multiplicidade de impostos, com um regime fiscal cujas grandes coordenadas se reportam à década de 1960 e que se manifesta hoje claramente inadequado;

Predomínio da tributação cedular, através da existência de um conjunto de impostos reais parcelares sobre os rendimentos, com esquemas de taxas progressivas, pouco racionais com a existência de um imposto complementar com o qual se articulam;

Utilização de técnicas tradicionais nas operações de lançamento e liquidação de impostos, com ---escasso recurso à automatização, criando dificuldades à sua cobrança e favorecendo o não cumprimento atempado das obrigações fiscais;

Qualificações técnicas inadequadas de parte dos meios humanos que compõem a administração fiscal;

Legislação permeável à evasão e fraudes fiscais, designadamente no imposto de transacções e no imposto complementar, em grande parte motivadas por um excessivo leque de taxas e de listas de mercadorias e por elevadas taxas marginais, respectivamente;

Tributação segundo os resultados normais, em contribuição industrial, da maioria das empresas industriais ou comerciais, por ausência, por parte destas, de quaisquer elementos de escrita;

Ausência de tributação dos rendimentos da exploração agrícola e grande número de liquidações de contribuição predial por efectuar, devido ao atraso da inscrição de prédios nas matrizes.

Impõe-se portanto: eliminar as anomalias existentes, adaptando à capacidade dos contribuintes os encargos fiscais que lhes são exigidos; adequar as receitas