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II Série — Número 55

DIÁRIO

Sexta — feira, 24 de Abril de 1981

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Revisão constitucional:

Projecto de lei de revisão constitucional n.° l/II (apresentado pela ASDI).

PROJECTO DE LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.° 1/II

I

1 — O projecto de revisão que ora se apresenta resulta do exercício de um direito constitucional de deputados, mas, mais do que isso, é atitude política e cívica que se assume ao serviço da liberdade, da democracia, do progresso social e da concórdia entre os Portugueses.

Manifestado pela vontade popular, expressa em sucessivas eleições, o apego à ordem constitucional; ultrapassados os acesos confrontos políticos vividos nos últimos meses; amadurecidos, em debate um pouco por toda a parte, alguns pontos mais centrais da problemática institucional do País para lá do primeiro período da vigência da Constituição; volvidos seis meses sobre o início da II Legislatura e a menos de dois meses do termo normal dos trabalhos da sessão legislativa— é tempo de se desencadear o processo de revisão constitucional e de se organizar a Assembleia da República para o efeito. É tempo de se clarificarem posições. É tempo de a Assembleia, os deputados, e ninguém mais, meterem mãos à obra.

Fiéis à participação que tiveram na feitura e na defesa da Constituição, identificados com o regime democrático que ela consigna, os signatários sentem — se com plena autoridade moral e disponibilidade política para tomarem esta iniciativa. Firmes na convicção de que a Constituição «corresponde às aspirações do País», querem-na melhorada e aperfeiçoada, para que desempenhe tão cabalmente a sua missão nos anos que se avizinham como a que desempenhou nos cinco anos que leva de vigência.

Para os signatários a revisão —a primeira revisão da Constituição de 1976, nela própria prevista — con-

figura-se como uma nova e responsável fase do processo de institucionalização da vida pública portuguesa iniciado em 25 de Abril de 1974 — cujo 7.° aniversário saúdam. Não pode ser uma paragem ou um retrocesso. Encaram-na, pois, nem nos termos maximalistas dos que, a pretexto de revisão, desejariam quebrar o sistema constitucional ou substituí-lo por outro, nem nos termos minimalistas e defensivos dos que temem qualquer modificação; encaram-na, com optimismo e confiança, voltados para o desenvolvimento e a concretização dos princípios constitucionais. É disso, e só disso, que se trata.

2 — Na elaboração do projecto os signatários, deputados da Acção Social — Democrata Independente e eleitos pela Frente Republicana e Socialista, conformaram-se aos termos do acordo de revisão constitucional celebrado com o Partido Socialista e a União de Esquerda para a Democracia Socialista aquando da formação da Frente; e tiveram largamente em conta o texto preparado pelo grupo de trabalho constituído no seu âmbito.

Em tudo o mais o critério político fundamental do projecto é, naturalmente, uma opção social—democrática, que se pretende coerente, embora com a contenção de quem sabe que, neste domínio, o que importa, acima de tudo, é a adaptação das soluções constitucionais à necessidade de convivência pluralista e de preservação do regime democrático.

O facto de se tratar de um projecto vindo apenas de um dos partidos da Frente Republicana e Socialista não exprime menos empenho da Acção Social—Democrata Independente no aprofundamento e no reforço da Frente.

Significa uma manifestação da natureza eminentemente aberta e democrática da FRS e de como os seus deputados não aceitam esquemas rígidos definidos por órgãos de cúpulas estranhos ao Parlamento. Significa ainda uma contribuição para uma diversificação e maleabilização das iniciativas de revisão constitucional.

Os signatários querem afirmar, entretanto, que estão prontos a subscrever um projecto comum de revisão, se for caso disso, e, mesmo, a retirar o presente projecto em benefício de um projecto comum, se tal vier a ser considerado necessário ou útil.