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25 DE ABRIL DE 1981

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d) Um representante da Assembleia de Fregue-

sia de Mafra;

e) Um representante do povo da freguesia de

Sobreiro, escolhido pelos residentes maiores da área respectiva.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

A Câmara Municipal de Mafra marcará as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia de Sobreiro até seis meses após a publicação desta lei

Assembleia da República, 2 de Abril de 1981.— Os Deputados do PSD: Arménio dos Santos — Arménio Matias—Margarida Salema — Vaz Freixo — Alvaro de Figueiredo.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ratificação n.º 23/II — Decreto — Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, que cria o 12.º ano de escolaridade

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, comunicam a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, que retomam a ratificação do Decreto — Lei n.° 240/80, de 19 de Julho, que cria o 12.° ano de escolaridade, requerida pelo PS, pela

ASDI e pela UEDS nos prazos regimentais e cuja retirada foi anunciada na reunião plenária de 24 de Abril de 1981.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Zita Seabra — Ercília Talhadas — Jorge Lemos — Cabral Pinto — Jorge Patrício — Rogério Brito — Mariana Lanita — Joaquim Miranda—António Mota—José Vitoriano— Maia Nunes de Almeida — Ilda Figueiredo — Custódio Gingão—Octávio Teixeira—Álvaro Brasileiro— Josefina Andrade — Maria Odete dos Santos— Veiga de Oliveira — Carlos Espadinha.