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25 DE ABRIL DE 1981

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b) A indicação das áreas de actuação, nos moldes previstos na alínea anterior, será definida pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta dos serviços regionais de agricultura, informada pela Direcção — Geral dos Serviços Veterinários.

ARTIGO 3.º

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas serão fixadas, sob proposta do director — geral dos Serviços Veterinários, as condições de eventual participação do Estado nos custos da campanha de vacinação, a serem suportados por verbas próprias do Ministério da Agricultura e Pescas.

ARTIGO 4.º

As infracções ao presente diploma serão punidas pela Direcção — Geral dos Serviços Veterinários com as penas previstas no artigo 14.° do Decreto — Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953.

ARTIGO 5.º

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1981.— O Presidente, Carvalho Cardoso. — O Relator, Guilherme dos Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Venho por este meio comunicar a V. Ex.ª que hoje, dia 23 de Abril, procedeu este grupo parlamentar à eleição da sua direcção, tendo a mesma ficado constituída pelos seguintes deputados:

Presidente, Francisco Oliveira Dias. Vice-presidente, Rui Pena. Vice-presidente, José Carvalho Cardoso. Vice-presidente, Narana Coissoró. Vice-presidente, José Ribeiro e Castro. Vogal, Adriano Rodrigues. Vogal, João Morgado. Vogal, Francisco Menezes Falcão. Vogal, Alexandre Reigoto.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 23 de Abril de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar, o Presidente, Francisco Oliveira Dias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro através da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Como é conhecido, não dispõem os cidadãos portugueses de um sistema integrado de segurança social

que permita, designadamente, a comparticipação e equivalência dos regimes de previdência dos trabalhadores dos sectores público e privado.

Mas mais grave do que essa situação é a daqueles que nem sequer dispõem de um sistema de previdência institucionalizado, como é o caso dos empregados bancários. Esta situação é extremamente grave quando um ex-empregado bancário pretende regularizar, no seu emprego actual —quer no País, quer no estrangeiro, como emigrante—, a sua situação perante a Previdência. De facto, a actual legislação afigura-se-me não permitir uma solução que acautele devidamente os interesses legítimos do trabalhador de uma entidade bancária.

Neste sentido, solicitam-se com urgência da Secretaria de Estado da Segurança Social as seguintes informações:

a) Quais as medidas adoptadas recentemente ou

a aplicar no futuro próximo no sentido da equiparação dos regimes de previdência privada e pública;

b) Quais as medidas já adoptadas ou a adoptar

no sentido de permitir a ex-empregados bancários e a outros trabalhadores sem sistema de previdência institucionalizado poderem regular a sua situação, muito especialmente relativamente às pensões de reforma ou morte/invalidez.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1981. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro através do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nem sempre o esforço desenvolvido por parte dos docentes de Língua Portuguesa no estrangeiro encontra o apoio em infra-estruturas indispensáveis ao bom desenvolvimento da sua acção esforçada.

Designadamente para a preparação de materiais didácticos, para as acções de coordenação entre os próprios professores e eventuais reuniões com associações e comissões de pais revela-se necessária, no mínimo, a disponibilidade de uma sala devidamente equipada, no âmbito das instalações consulares, onde, aliás, existam os meios de equipamento áudio — visuais e de escritório indispensáveis.

Não acontece assim na área consular de Londres, onde os docentes não dispõem sequer do espaço físico para se reunirem.

Assim, solicita-se, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, informação sobre as diligências em curso para obviar àquela situação e permitir o seu melhoramento, com vista à dignificação de um serviço indispensável à comunidade emigrante de Londres.

Assembleia da República, 24 de Abril de 1981. — O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.