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II Série — Número 57

Segunda-feira, 27 de Abril de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Revisão constitucional:

Projecto de lei de revisão constitucional n.º 2/II (apresentado pelo PSD, pelo CDS e pelo PPM).

PROJECTO DE LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.° 2/II

Desde o momento da sua fundação, em 5 de Julho de 1979, a Aliança Democrática incluiu na sua proposta global de reestruturação do Estado e da sociedade a intenção de apresentar, oportunamente, um mesmo projecto de revisão constitucional. Fiel aos seus compromissos, a Aliança Democrática vem agora apresentar o seu projecto comum, acordado entre o PSD, o CDS e o PPM, com vista à necessária e oportuna revisão da Constituição de 1976.

Impõe-se, na verdade, proceder a uma extensa e profunda revisão da actual Constituição. E por três razões principais.

Em primeiro lugar, porque o texto votado em 1976 foi feito para um período de transição, tendo, por isso, carácter provisório; além de que uma parte dele foi elaborada antes do 25 de Novembro e sob a égide do 1.° Pacto MFA-Partidos, não tendo havido qualquer adaptação dessa parte após o 25 de Novembro e à luz do 2.° Pacto.

Em segundo lugar, porque a Constituição de 1976 não corresponde, em muitos dos seus preceitos, à maneira de sentir e de pensar da maioria do nosso povo: a orientação colectivista e revolucionária de várias disposições da Lei Fundamental choca-se frontalmente com a estrutura e o pendor humanista, democrático e ocidental da Nação Portuguesa.

E, em terceiro lugar, porque a lógica colectivista e estatizante que impregna boa parte do articulado constitucional é contraditória com a lógica da economia de mercado que inspira a Comunidade Económica Europeia, segundo o Tratado de Roma, a que Portugal se propõe brevemente aderir; ora, as transformações necessárias para o nosso ingresso no Mercado Comum devem ser feitas, neste momento, pela vontade própria do povo português, e não, após a

adesão, por imposição das normas ou das instituições comunitárias.

Acresce ainda que, imbuído de forte carga ideológica, o texto constitucional assemelha-se mais a um programa partidário de certos sectores políticos do que a uma Constituição para todos os portugueses. E, pelo grau de pormenor a que descem os seus preceitos, invade muitas vezes o campo próprio dos programas do governo e das leis ordinárias, zonas em que uma Constituição não deve entrar, sob pena de esvaziar de sentido as eleições parlamentares periódicas, em que o povo é chamado a pronunciar-se livremente sobre as diferentes orientações que lhe são propostas em alternativa.

Torna-se, pois, indispensável e urgente rever a Constituição, para a harmonizar com a essência do País que somos e pretendemos ser, de acordo com a vontade maioritária das principais forças políticas e correntes de opinião existentes.

Deste modo, a Aliança Democrática propõe uma revisão constitucional que permita fazer da Constituição um traço de união, e não um factor de divisão, entre os Portugueses. Não pretendemos cometer hoje um erro idêntico ao praticado em 1975 e 1976, queremos, sim, elaborar um texto que, sem impor uma determinada ideologia nem privilegiar qualquer partido, antes servindo como quadro geral de confronto e alternativa para todas as ideologias e para todos os partidos, possa congregar em torno de si mesmo o maior número possível de cidadãos e de organizações democráticas do País.

A Aliança Democrática, ao propor a revisão que agora apresenta, não visa, portanto, impor através da Constituição o seu próprio projecto político, mas sim dotar os Portugueses de uma Constituição que lhes permita optar, dentro do quadro constitucional, pelos projectos das sucessivas maiorias democraticamente eleitas.

A Aliança Democrática está consciente de que com este projecto de revisão constitucional não apenas cumpre uma das suas mais importantes promessas eleitorais, mas também corresponde cabalmente a um dos anseios mais legítimos e mais profundos da grande maioria dos portugueses: o de oferecer a Portugal uma Constituição em que todos os cidadãos se reconheçam por igual, que liberte definitivamente o regime