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II Série — Número 60

Quarta-feira, 6 de Maio de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.°* 9/H e 173/H — Comunicação da Comissão de Juventude sobre a solicitação de envío dos referidos projectos de lei, anteriormente remetidos à Comissão de Trabalho.

N.° 204/11 — Estatuto do Objector de Consciência (apresentado por diputados do PS).

N.° 205/II — Objecção de consciência frente ao serviço militar (apresentado pelos deputados da ASDI).

N.° 206/11 — Estatuto do Objector de Consciência perante o Serviço Militar (apresentado por deputados da UEDS).

N.° 207/ÍI— Criação da freguesia de Caparrosinha no concelho de Tondela (apresentado por um deputado do CDS).

N." 208/11 — Associações nacionais e regionais de municipios (apresentado por deputados do PSD, do CDS e ào PPM).

N.° 209/11 — Criação do concelho de Vizela (apresentado por deputados do PPM).

Ratificação n.' 79/11:

Requerimento de deputados do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Leí n.° 90/81, de 28 de Abril, que revoga o Decreto-Lei n.° 422/76 e legislação complementar (intervenção do Estado nas empresas).

Renúncia ao mandato:

Comunicação do deputado do PS Bragança Tender de renúncia ao mandato.

Reassunção do mandato:

Comunicação db CDS sobre a reassunção do mandato de um seu deputado.

Requerimentos:

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre a venda de horas de emissão da Radiodifusão Sul.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano pedindo informações relativas a um acordo — empréstimo com os Estados Unidos da América para promoção do desenvolvimento da agricultura de pequena dimensão e da pesca artesanal.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por deliberação unânime da Comissão de Juventude, foi decidido solicitar a V. Ex.° que os Projectos de Lei n.oa 9/II, do PCP, e 173/11, do PSD, que

baixaram à Comissão de Trabalho, sejam remetidos para análise a esta Comissão, já que abordam matérias directamente relacionadas com o âmbito de trabalho e atribuição da mesma.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 5 de Maio de 1981. — O Presidente da Comissão de Juventude, Jorge Manuel Lampreia Patrício.

PROJECTO DE LEI N.° 204/II ESTATUTO DO OBJECTOR 0E CONSCIÊNCIA

A atitude dos cidadãos que se recusam a prestar serviço militar por estarem convencidos de não lhes ser lícito matar o seu próximo, ainda que para fins de defesa nacional, vem sendo geralmente designada por «objecção de consciência ao serviço militar».

Diversas entidades morais se vêm manifestando a favor da legitimidade dessa posição ética — designadamente o Concílio Ecuménico Vaticano II (na constituição pastoral Gaudium et Spes), o Conselho Ecuménico das Igrejas, o Congresso Mundial sobre a Religião e a Paz, a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, o Conselho Mundial das Igrejas, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, a Comissão Internaiconal de Juristas, a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa (pela Resolução n.° 337, de 26 de Janeiro de 1967), a UNESCO e a Conferência de Helsínquia de 1975.

E a ordem jurídica de numerosos países, nomeadamente a legislação da generalidade dos países da Europa ocidental, tem tutelado a posição dos objectores de consciência, procurando conciliar os deveres da solidariedade comunitária com o respeito pela consciência individual desses cidadãos.

Estabelecendo embora ser dever fundamental de todos os Portugueses a defesa da Pátria, a Constituição da República —na perspectiva do Estado de direito democrático— reconheceu «o direito à objecção de consciência» e determinou a possibilidade de os objectores prestarem «serviço militar não armado ou serviço cívico, adequado à sua situação».

Tendo em vista conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais atinentes, que pressupõem a necessidade de harmonizar o direito à objecção de consciência