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II SÉRIE — NÚMERO 60

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A hora de maior audiência de Radiodifusão Sul foi vendida a um súbdito alemão.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Qualidade de Vida e Secretaria de Estado da Comunicação Social, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Considera-se possível a venda de tempos de

antena, face ao disposto na Constituição da República?

Em caso negativo, como vai" actuar o Governo para repor a legalidade?

2) Em caso afirmativo, como fundamenta o Go-

verno tal entendimento?

3) A venda foi precedida de concurso?

Assembleia da República, 5 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Sodal-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Diário da Assembleia da República, 2.» série, n.° 42, de 1 de Março de 1978, foi inserido um requerimento do então deputado independente social-democrata engenheiro José Júlio Carvalho Ribeiro, do seguinte teor:

A fim de promover o desenvolvimento da agricultura de pequena dimensão e da pesca artesanal, tem o Governo recebido auxílios provenientes de um acordo de empréstimo com os Estados Unidos da América, através do Title I, Public Law 480, do Departamento de Agricultura. Este auxílio resulta das compras de produtos agrícolas efectuados aos Estados Unidos pelo Governo Português, que depois se obriga a utilizar o correspondente em moeda portuguesa para «ajuda a si próprio». Neste caso específico, a ajuda terá de reverter para um conjunto de projectos de desenvolvimento da agricultura em geral, mas com especial incidência para o apoio directo da promoção e progresso de espaços rurais pobres, a fim de possibilitar o aumento da produção das muitas pequenas explorações agrícolas familiares, bem como das zonas de pesca artesanal.

Admitido como um facto que Portugal desde 1976 tem sido auxiliado com o fim de promover

o desenvolvimento de zonas agrícolas, agro-florestais e piscatórias oríticas e ou pobres, tendo em vista acrescer os rendimentos das populações desfavorecidas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que o Governo, designadamente os Ministérios das Finanças e dó Plano e da Agricultura e Pescas, me faculte resposta às seguintes questões:

1) Com base no acordo de empréstimo con-

traído com os Estados Unidos, que produtos agrícolas Portugal adquiriu, respectivas quantidades e importâncias correspondentes a cada produto/ano?

2) A partir de 1976, como se processou a

distribuição anual dos respectivos auxílios monetários, pormenorizando a que instituições, organizações, entidades, associações, actividades e zonas do País foram facultados?

3) Que departamentos governamentais pro-

cederam à distribuição dos fundos provenientes do referido acordo de empréstimo e segundo que critérios?

4) No caso de haverem sido concretizados

alguns financiamentos ao abrigo do acordo relativo à Public Law 480, qual a contrapartida ou benefícios daí resultantes?

5) Qual a taxa de juro dos empréstimos

contraídos ao abrigo do acordo relativo à Publica Law 480, e que taxas de juro foram e serão aplicadas durante 1978 aos empreendimentos de «auto-assistência» previstos no referido acordo?

6) Tem o Governo aplicado todos os re-

cursos financeiros resultantes do mencionado acordo? Em caso negativo, que que razões o justificaram e que entidade reteve, e durante que período de de tempo, a respectiva importância?

7) Como prevê o Governo utilizar os em-

préstimos concedidos para o ano de 1978, qual o montante disponível e a que casos concretos de desenvolvilmento se destina?

Não tendo sido publicado o teor da resposta, que, perante requerimento posterior do mesmo deputado, se presume ter sido incompleta, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura e Pescas e das Finanças e do Plano, respostas às questões formuladas.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1981.— O deputado da Acção Socjal-Democrata Independente, Magalhães Mota.

PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

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