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6 DE MAIO DE 1981

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ARTIGO 10."

Às associações nacionais e regionais de municípios são aplicáveis, no que não esteja expressamente previsto neste diploma, as disposições do Código Civil, designadamente os artigos 157.° e seguintes.

Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Roleira Marinho (PSD) — Armando Costa (PSD) — Luis António Martins (PSD) — Joaquim Pinto (PSD) — Abreu de Lima (CDS) — Luís Coimbra (PPM).

PROJECTO DE LEI N.° 209/11 CRIAÇÃO DO CONCELHO DE VIZELA

O Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela tem-se desdobrado em esforços, ao longo dos últimos anos, a fim de conseguir que as autoridades competentes instituam o concelho de Vizela.

Designadamente, soliicítou já por mais do que uma vez a esta Assembleia que estudasse o assunto.

Até hoje, no entanto, todas as iniciativas se têm gorado.

As freguesias de S. Miguel das Caldas de Vizela, S. João das CaMas de Vfzela, S. Paio de Moreira de Cónegos, S. Salvador de Tagilde, S. Paio de Vizela, S. Faustino de Vizela, Santa Maria de Inflas, Santo Estêvão de Barrosas, Santa Eulália de Barrosas, Santo Adrião de Vizela, Santa Comba de Regilde e S. Miguel de Vilarinho, actualmente englobadas nos concelhos de Guimarães, Lousada, Felgueiras e Santo Tirso, já manifestaram diversas vezes o seu propósito de se juntarem no novo concelho de Vizela.

No seu conjunto, estas freguesias abrigam cerca de 30 000 habitantes; contam com aproximadamente 100 unidades industriais, que laboram em sectores tão diferenciados como os têxteis e confecções, a panificação, a construção civil, o calçado, o sector agrícoh e alimentar e o sector gráfico, entre outros; dispõem dos serviços necessários à autonomia da sua vida autárquica, tais como um hospital, um centro de saúde, uma corporação de bombeiros, várias creches, uma escola, uma estação de correios, um posto da GNR, um posto médico, uma casa do povo e uma junta de turismo; contam ainda com cinema, associações desportivas, culturais e recreativas, um estabelecimento termal, hotéis, restaurantes, cafés e inúmeros estabelecimentos comerciais; existem, a ligá-las entre sí e delas para os Testantes centros da região, muitas estradas, que permitem a interligação frequente, assegurada por carreiras regulares de camionagem; está ainda disponível um edifício construído expressamente para albergar os serviços do novo concelho.

No todo, o concelho agora proposto reúne as condições expressas no artigo 8.° do Código Administrativo, tendo sido já efectuadas as diligências de carácter administrativo e burocrático ai previstas.

Considerando que as Juntas de Freguesia de S. Miguel de Caídas de Vizela, Santa Eulália de Barrosas, S. João de Caldas de Vizela, Santo Adrião de Vizela, Inflas, Tagilde, S. Paio de Vizela e S. Faustino de Vizela solicitaram ao Grupo Parlamentar do PPM

a sua interferência no processo, os deputados abaixo assinados têm a honra de apresentar o seguinte projecto de lea":

ARTIGO ÚNICO

É criado o concelho de Vizela, englobando as freguesias de S. Paio de Moreira de Cónegos, S. Miguel das Caldas de Vfzela, S. Miguel de Vilarinho, Santa Eulália de Barrosas, S. João de Caldas de Vizela, Santa Maria de Inflas, Santa Comba de Regide, S. Salvador de Tagilde, S. Paio de Vizela, S. Faustino de Vizela e Santo Estêvão de Barrosas.

Lisboa, 5 de Maio de 1981. — Os Deputados do PPM: Luís Coimbra — António Moniz — Barrilaro Ruas.

Ratificação n.° 79/II

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 172.° n.° 1, da Constituição da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a sujeição a ratificação do Decrero-Lei n.° 90/81, de 28 de Abril (revoga a legislação relativa à intervenção do Estado nas empresas — Decreto-Lei n.° 422/76 e legislação complementar).

Assembleia da República, 5 de Maio de 1981.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Sousa Marques — Joaquim Miranda.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Manuel José Bragança Tender, deputado à Assembleia da República pelo Partido Socialista, apresenta a V. Ex.", ao abrigo do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, o pedido oficial de renúncia imediata ao seu mandato.

Com respeitosos cumprimentos.

Porto, 27 de Abril de 1981. — Manuel José Bragança Tender.

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos e relativamente à recente substituição do Sr. Deputado Francisco Gonçalves Cavaleiro Ferreira durante o período de 21 de Abril a 5 de Maio, vimos pela presente comunicar a V. Ex.° que o referido deputado reassumirá o seu mandato a partir daquela data (dia 5), cessando, portanto, todos os poderes do Sr. Deputado José Alberto de Faria Xerez, que o substituiu.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1981.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Francisco Oliveira Dias.