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II SÉRIE — NÚMERO 61

O que se pretende com todas, estas manobras sub-reptícias é conservar a todo o custo um negócio de certo modo rendoso que a venda da água do rio lhes proporciona, com manifesto prejuízo para a agricultura em geral e de um modo muito particular para estes pequenos agricultores, que só à custa de tremendos sacrifícios e não menores privações se arriscam a levar por diante uma obra deste género. 3) Para se aquilatar da idoneidade de cada um dos reclamantes, tal como já na devida oportunidade o fizemos junto da Hidráulica do Douro, bastará referir que:

O Sr. João Moreira da Rocha Pinto, o tal que tem vendido a água do rio, não dispõe de qualquer parcela de terreno marginal ao rio. Como será legalmente possível conservar esse privilégio em detrimento de todos ?

O seu irmão Abílio permite-se regar através de grupo electro-bomba terrenos não marginais ao rio e, inclusivamente, proceder ainda ao seu abastecimento domiciliário, sem que para tanto disponha de qualquer licença.

Quanto ao Sr. Alberto Pinto de Queirós e seu sobrinho Sr. José dos Santos Alves da Rocha, a viver em comunhão de mesa e habitação, que, dispondo de instalações apropriadas e legalizadas para regar terrenos não marginais, permitem-se fazer «favores» a terceiros com a água do rio.

Em relação a José Alves Nogueira e a suas irmãs Ana e Esperança, do lugar de Além do Rio, bastaria referir que procedem, com carácter permanente, à captação da água do rio para fins domiciliários, sem que disponham de qualquer licença. É captada a cerca de 100 m a montante do açude das Insuas.

Relativamente aos Srs. Alberto Areias de Oliveira e seu parente José Rodrigues Barbosa, que não dispõem de qualquer parcela de terreno marginal ao rio, utilizam a água do rio para a rega das suas propriedades e, inclusivamente, para fins domiciliários, com carácter permanente, sem que para tanto estejam devidamente legalizados.

Quanto ao Sr. Boaventura Pinto de Queirós, talvez para ser agradável a seu irmão Alberto e seu sobrinho João (o da venda da água), também fez parte dos contestatários. Contudo, nunca reclamou nem reclama em relação aos indivíduos atrás identificados. Será que, na verdade, a água lhe faz falta?

Não estaremos em presença de valores entendidos?! ...

Trata-se de uma pessoa solteira e reformado que apenas utiliza a profissão de moleiro para se distrair.

4) Que a Hidráulica do Douro, ou qualquer outra

entidade, não teve nem tem dificuldades em poder certificar-se da veracidade dos factos atrás apontados, pelo que, em boa verdade, não podemos aceitar que pessoa ou pessoas de boa fé possam consentir que através de manobras de bastidores a verdade e a justiça possam ser distorcidas de forma tão flagrante. Atenda-se ainda à matéria contida no abaixo assinado dos verdadeiros consortes da levada de Areias entregue, na devida oportunidade, na Hidráulica do Douro.

5) Que, por último, e se para tanto for necessá-

rio, comprometemo-nos a prestar quaisquer esclarecimentos complementares que sejam necessários e a comprovar, inclusivamente, as nossas afirmações.

Sem outro assunto, de momento, com os nossos melhores cumprimentos e com a certeza de que V. Ex.a não deixará de advogar com o máximo interesse causa tão justa, subscrevemo-nos com a maior consideração.

Porto, 23 de Março de 1981. —José Alves da Rocha (e mais 4 signatários).

Ex.mo Sr. Engenheiro Director da Hidráulica do Douro — Porto:

Nós, abaixo assinados, todos proprietários em Recarei, somos consortes da levada de Areias, na mesma freguesia, e que conduz água a partir do rio Sousa.

Tivemos conhecimento de que na montante de onde a levada parte com a água do rio existem indivíduos, nomeadamente José da Rocha das Neves Lobo, José da Rocha Coelho, Salvador Moreira e outros, que pretendem elevar água com uma electro-bomba para um tanque e daí efectuar a rega de prédüos não marginais e marginais ao rio Sousa e que contra isto reclamam, Abílio da Rocha Pinto, José dos Santos AJves da Rocha e outros.

Ora, uma vez que estes são consortes, como nós, da levada de Areias, pretendemos, deste modo, contestar a reclamação que eles fizeram, pois pode V. Ex.a ficar certo de que a água ainda continuará a chegar para todos, se a pretensão de Jerónimo Rocha das Neves Lobo, José da Rocha Coelho, Salvador Moreira e outros for deferida.

Recarei, 20 de Fevereiro de 1980. — Salvador Moreira (e mais 8 signatários).

Memorial

1 — José Alves da Rocha, Salvador Moreira e outros requereram, em 21 de Setembro de 1979 (processo n.° 674/79), à Direcção Hidráulica do Douro, licença para instalarem, na margem direita do rio Sousa (açude de Areias, em Recarei), um grupo electro-bomba para captação, elevação e distribuição de água, para fins exclusivamente agrícolas, a partit do referido rio.