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7 DE MAIO DE 1981

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2 — Depois de o processo ter seguido todos os seus trâmites legais e do parecer favorável dos técnicos responsáveis pelas averiguações o Sr. Director da Hidráulica, em meados de Maio do corrente ano, concedeu a licença pelo prazo de cinco anos, embora tivesse condicionado a captação da água entre «o pôr e o nascer do Sol».

2.1 —Em tais condições, desde logo os interessados depositaram a verba correspondente para que lhes fosse passado o respectivo alvará, o qual, segundo informações ali obtidas, seria entregue no domicilio dos interessados, dentro de poucos dias, por intermédio do Sr. Guada-Rios da área.

2.2 — Como porém, o tempo .tivesse decorrido sem que, entretanto, se confirmasse o acordado, voltámos novamente à Hidráulica, onde, com maior surpresa e não a menor estupefacção, fomos informados de que, por determinação do Sr. Director, a sua entrega havia sido suspensa por tempo indeterminado.

2.3 — Tal como se impunha, e no intuito de aclarar a situação existente, uvistámo-nos com o Sr. Director, uma vez que nesse sentido tinha recebido instruções superiores. Acrescentou ainda que a suspensão se mantinha durante os meses de Agosto e de Setembro, tanto mais que iria fazeir uma visita ao local.

2.4 — Assim aconteceu. Fez de facto a visita ao local, e embora tivesse constatado que o açude descarregava água em permanência, tal como havia já sido observado pelos seus serviços de apoio, o certo é que anulou a decisão anteriormente tomada e, por incrível que possa parecer, fez novo despacho nos termos seguintes:

A captação da água só é autorizada enquanto o açude descarregar água que não seja aproveitada na rega dos prédios dos (reclamantes e nos moinhos ali existentes.

Só pode ser bombada entre o pôr e o nascer do Sol.

A licença apenas tem a validade de um ano.

2.5 — Para além de tudo isto, mandou ainda remeter cópia do despacho aos reclamantes na pessoa do Sr. João Moreira da Rocha Pinto, o tal que tem vendido a água do rio, conforme está devidamente comprovado com os recibos juntos ao processo.

3 — Em presença do exposto, e por incrível que possa parecer, houve, na decisão final de todo este moroso processo, um comportamento que, por estranho, não podemos, de modo algum, deixar de denunciar com a maior veemência, tanto mais que, não tendo sido apresentados —ao que julgamos saber — quaisquer novos elementos de prova, se registou uma flagrante mudança de atitudes relativamente ao primeiro e depois ao segundo despacho que são reveladoras da estranha atitude do órgão competente.

4 — Tratasse, com efeito, de um pequeno empreendimento, no qual foram já investidos cerca de 150 000$ na aquisição de tubagem e mais algumas dezenas de contos terão ainda de ser gastos até ao final, sem que nos sejam dadas as necessárias garantias, se tivermos presente as restrições impostas na licença, quando, na verdade, apesar das provas aduzidas, não foi considerado que:

A área em questão, não ultrapassando, de momento, os 21 000 m2 (já desistiram três deles,

com a área global de 5580 m2, em face das restrições ultimamente impostas), já vinha sendo regularmente regada pelo caudal do rio Sousa, só que em vez de ser captada directamente era comprada a preços especulativos ao indivíduo referido em 2.5; O indivíduo em questão (que não dispõe de qualquer parcela de terreno à margem do rio) e seus comparsas vêm movendo, junto de determinadas pessoas, que a todo o tempo podemos identificar, as maiores influências com vista poderem conservar o rendoso negócio que a venda da água do rio lhes tem proporcionado.

5 — Posto tudo isto, que representa a realidade factos, resta-nos solicitar que este assunto seja reexaminado à luz 'da verdade e da justiça e, como é óbvio, com base na matéria constante do processo, de modo a conceder-nos, no mínimo, as condições previstas no primeiro despacho do Sr. Director da Hidráulica do Douro, datado de meados do mês de Maio próximo passado, e com validade para os próximos cinco anos, pois de outro modo temos efectivamente receio que, devido às incompreensíveis decisões, possamos vir a correr o grave risco de ficarmos privados da licença e logo se torna inútil todo o investimento realizado.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação no rio Cávado é extremamente grave, estando toda a sua bacia hidrográfica em perigo.

A extracção desordenada de areia vai desfigurando aquele rio.

As popuüações têm-se movimentado no sentido de que a Direcção-Geral de Hidráulica do Douro ponha cobro a tais atropelos, mas sem qualquer êxito.

Os documentos e as fotografias juntas mostram bem o que tem sido a destruição nas margens do rio Cávado.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas e pela Secretaria de Estado do Ambiente, me preste uma informação sobre este assunto.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1981.— O Deputado do PPM, António Moniz.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O povo do lugar de Mazes, do concelho de Lamego, aspira à criação de uma freguesia com o mesmo nome, a desanexar da freguesia de Lazarim, a que pertence.

Nesse sentido, centenas de pessoas daquele lugar fizeram há mais ide um ano uma exposição ao Ministério da Administração Interna.