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II SÉRIE — NÚMERO 65

parece-nos pacífico, até porque, repetimos, o recurso a trabalho extraordinário se situa dentro de limites aceitáveis.

Mas, outros argumentos, até de maior peso, se podem acrescentar. A aplicação do sistema de «agente único» pressupõe a reconversão de cobradores em outras categorias. Se a empresa não tivesse possibilidade de colocar esses trabalhadores noutras profissões teria que suspender a aplicação daquele sistema, ficar com trabalhadores excedentários ou recorrer a despedimentos. Como nenhuma destas alternativas nos parece correcta, estamos convictos de que trilhamos o melhor caminho para aplicar o agente único: aceitar temporariamente um aumento de trabalho extraordinário que, em 1980, ficou aquém dos 6 % do total do tempo trabalhado.

Se convertermos em postos de trabalho as importâncias pagas às diversas categorias profissionais que efectuaram trabalho extraordinário, verificamos que em 63 % delas, o equivalente é inferior a um posto de trabalho, isto é, a alternativa à redução do trabalho extraordinário seria a aceitação de pessoal excedentário. Apenas em três categorias (0,41 °ló) o equivalente em postos de trabalho ultrapassava os 10; electricista de automóveis, 10; mecânico de automóveis, 39, e motoristas, 120. Ê exactamente para as categorias de motorista e mecânico que se está a orientar prioritariamente a reconversão dos cobradores.

Também ao referir-se que a segurança dos utentes está em causa, se desconhece a realidade da empresa.

Vejamos a quantidade de acidentes verificados nos últimos anos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nestes números estão incluídos todos os acidentes ocorridos, desde quedas de passageiros no interior dos veículos a pequenos toques que se ^ verificam nas difíceis condições de trânsito da cidade, que são a esmagadora maioria. Acidentes com alguma gravidade têm sido esporádicos. Repare-se que quando o trabalho extraordinário era apenas de 2,52 % se verificaram mais acidentes que em 1980, quando o trabalho extraordinário foi de 5,8 %.

Ao fazer-se menção pelo menosprezo da segurança é porque se desconhece que de 1978 a 1980 foram retirados da condução 53 guarda-freios e 99 motoristas em consequência de exames médicos e psicotécnicos. E ao falar-se no trabalho até à exaustão é porque se desconhece os números anteriormente referidos e o facto de o trabalho extraordinário ser quase sempre voluntário, estando o trabalho extraordinário compulsivo regulamentado pela cláusula 27.a do ACT, que a empresa sempre tem respeitado.

Quanto ao limite de horas extraordinárias ser excedido por alguns trabalhadores, isso é consequência de nem sempre ser possível a sua distribuição uniforme pelos diversos trabalhadores e

por se entender ser mais produtivo o trabalho extraordinário voluntário que o cumpulsivo. A distribuição do trabalho extraordinário sempre foi pacífica e estamos convictos de que conciliamos da melhor maneira os interesses da empresa com os dos trabalhadores. No entanto, os STCP irá np mais breve prazo possível aplicar medidas já estudadas que têm como objectivo reduzir o trabalho extraordinário e aumentar a produtividade. Tais medidas passam pela alteração dos horários do sector da conservação. Esperamos que nessa altura as estruturas dos trabalhadores mantenham tão vivo o interesse pela população e pela empresa.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Maio de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P.

Ex.rao Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.B o Secretário de Estado da Comunicação Social:

Assunto: RTP — Programa Come e Cala.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 347, de 23 de Fevereiro último, referente ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota (ASDT), cumpre-me informar

a) Os motivos que levaram à suspensão do pro-

grama Come e Cala, de que era coordenador e apresentador o Dr. Beja Santos, durante o período de campanha eleitoral que antecedeu as eleições de 5 de Outubro, foram oportunamente divulgadas pela RTP. Em comunicado então publicado, esclarecia-se nomeadamente que «o Dr. Beja Santos, na sua qualidade de candidato às eleições legislativas pela FRS, surgiu nos écrans da televisão colaborando na campanha dessa coligação, utilizando um figurino de. intervenção idêntico ao programa Come e Cala.

Para além de tal conduta ser susceptível de confundir os telespectadores, identificando um acto de propaganda eleitoral com um programa da RTP, não seria curial que um candidato de uma das formações concorrentes às eleições continuasse a apresentar um programa de conteúdo opinativo, de evidentes reflexos políticos, durante a campanha eleitoral.»

No que se refere ao posterior desaparecimento da referida rubrica da programação da RTP, cumpre-nos esclarecer que tal facto coincidiu com o final do contrato que havia sido assinado entre a RTP e o Dr. Beja Santos.

b) Não nos parece minimamente fundamentada

a comparação que se pretende fazer entre o tipo de intervenção que caracterizou a participação do Dr. Beja Santos na campanha eleitoral da FRS — em que, como dissemos, utilizou claramente o «figurino» televisivo de Come e Cala, por forma susceptível de confundir os telespectadores— e as intervenções