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3 DE JUNHO DE 1981

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nações instituam e celebrem conjuntamente o «dia internacional da língua portuguesa».

O «dia internacional da língua portuguesa» poderia ser forma superior de, uma vez por ano, povos e nações de vários continentes praticarem um exercício comum de cultura e fraternidade.

Os deputados abaixo assinados têm a honra de submeter ao plenário da Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

A Assembleia da República, reunida em plenário, delibera mandatar a sua Comissão de Cultura e Ambiente para tomar todas as iniciativas necessárias à instituição do «dia internacional da língua portuguesa».

Os Deputados: Natália Correia (PSD) — António Reis (PS) — Manuel Alegre (PS) — Maria José Sampaio (CDS) —José Manuel Mendes (PCP) — Barrilaro Ruas (PPM) — Jorge Miranda (ASDT) — César de Oliveira (UEDS) — Helena Cidade Moura (MDP/COE) —Mário Tomé (UDP).

PROJECTO DE LEI N.° 115/11 ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DA CRIANÇA HOSPITALIZADA

Proposta de eliminação Artigo 4."

Eliminar, no n.° 1, «após a audição dos respectivos trabalhadores».

Assembleia da República, 2 de Junho de 1981.— Os Deputados do PSD: Jaime Ramos — Valdemar Alves.

PROJECTO DE LEI N.° 173/11

ESTATUTO 00 TRABALHADOR-ESTUDANTE

Propostas de alteração na especialidade apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista

ARTIGO 1°

(Mantido.)

ARTIGO 2."

(Nova redacção.)

1 — Para os efeitos do presente diploma, considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador de uma entidade empregadora, quer pública, quer privada, que, num caso ou noutro, frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente.

2 — Serão ainda considerados trabalhadores-estudantes os trabalhadores que, tendo exercido já uma actividade profissional, se encontrem em situação de desemprego involuntário.

ARTIGO 3.«

(Frequência das aulas)

1 —r Eliminar a expressão «sempre que possível». Acrescentar no final, a seguir a «ensino», o seguinte «[...] desde que tal não prejudique comprovadamente o normal funcionamento da empresa ou serviço».

2 — (Mantido.)

3 — Eliminar a expressão «fortuitos» ficando apenas «salvo em casos de força maior».

4 — Alterar a expressão final de «trinta e nove horas» para «trinta e cinco horas».

ARTIGO 4."

(Novo texto.)

(Trabalhador-estudante em regime de turnos)

Se o trabalhador prestar serviço em regime de turnos, terá direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participação nas aulas que se proponha frequentar, mantendo sempre direito a todas as regalias previstas neste diploma

ARTIGO 5."

a) (Mantido.)

b) (Mantido.)

c) Eliminar a expressão «ou quando solicitado pela entidade patronal».

d) Dar nova redacção aos seguintes termos: «ter aproveitamento no respectivo ano escolar, isto é, transitar de ano ou obter aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que estiver matriculado, mas nunca em menos de duas».

ARTIGO 6°

1 — Eliminar a alínea b).

2 — Eliminação das alíneas a) e b).

ARTIGO 7."

1 — Nova redacção nos seguintes termos: «O trabalhador-estudante tem direito a dispensa de serviço para prestação de provas para exame final nos seguintes termos:

d) Por cada disciplina serão gozados dois dias para a prova escrita, mais dois dias para a respectiva prova oral, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, incluindo sábados, domingos e feriados;

b) No caso de provas em dias consecutivos ou

de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantos os exames a efectuar, nele se incluindo sábados, domingos e feriados;

c) Nos casos em que os exames finais tenham

sido substituídos por testes ou provas de avaliação de conhecimentos, as dispensas referidas poderão também ser utilizadas desde que, traduzindo-se estas num crédito de quatro dias por disciplina, não seja ultrapassado este Limite, nem o limite máximo de dois dias por cada prova, observando-se, em tudo o mais, o disposto nas duas alíneas anteriores.»

2 — (Mantido.)

3 — (Mantido.)

4 — (Mantido.)