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3 DE JUNHO DE 1981

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Este relatório, aprovado por unanimidade dos deputados presentes na comissão de trabalho, contém em anexo os pareceres das organizações dos trabalhadores que sobre os projectos de lei se pronunciaram.

O Sindicato Livre do Norte dos Trabalhadores de Armazém apoia na generalidade o projecto de lei n.° 9/II e sugere que, na alínea d) do artigo 1.°, se consagre a obrigatoriedade de serem pagos, os dias aí previstos, pela entidade patronal; que se preencha a lacuna, por omissão, nos casos em que a empresa encerra para férias, relacionada com o artigo 3."

Sindicato dos Metalúrgicos de Braga, Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Sectores das Telecomunicações dos CTT — Sintel, União dos Sindicatos do Distrito de Setúbal, Sindicato dos Metalúrgicos de Vila Nova de Famalicão, Sindicato dos Trabalhadores Cerâmicos de Coimbra, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito do Porto, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e Metalomecânicos do Distrito de Setúbal, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalomecânica do Distrito de Aveiro, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas, Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal. Sindicato dos Vidreiros de Leiria, Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Alentejo, Sindicato dos Metalúrgicos de Coimbra, Sindicato dós Trabalhadores da Construção e Madeiras do Distrito de Santarém, Sindicato dos Têxteis do Centro, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares, Sindicato de Madeiras do Porto e Aveiro, Sindicato da Função Pública da Zona Norte, Sindicato do Comércio e Serviços de Évora, União dos Sindicatos de Coimbra, Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria de Coimbra, Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas do Distrito de Évora, Sindicato dos Cerâmicos, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa, Federação dos Sindicatos dos Ferroviários, Sindicato do Comércio do Porto, Sindicato dos Ferroviários do Centro, Sindicato dos Transportes Rodoviários e Sindicato das Indústrias Eléctricas, todos apoiaram as propostas apresentadas pela CGTP — IN. Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal, Federação Nacional dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e Turismo e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Norte — apoiam o projecto na generalidade e subscrevem sugestões da CGTP —IN.

Dão ainda o seu parecer favorável na generalidade e apoiam as sugestões da CGTP — IN o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Celulose, Fabricação e Transportes de Papel, Gráficos e Imprensa do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria de Coimbra,

Comissão de trabalhadores da Eurofer e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Pedreiras do Distrito do Porto, dão parecer favorável ao projecto.

A comissão de trabalhadores da Litografia Maia subscrevem o parecer da CGTP — IN e dá parecer favorável ao projecto, na generalidade.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte apoiam o projecto na generalidade.

A comissão de trabalhadores da SEPSA, sugerindo:

1) Que, na explicação de motivos, os direitos dos

trabalhadores-estudantes sejam aplicados a todos e não só aos que se dedicam ao aperfeiçoamento da carreira profissional;

2) Ressalvar no n.° 3 do artigo 6.° os casos em

que a falta de aproveitamento não pode ser imputada ao aluno.

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local sugerindo — Melhoria de redacção para:

A alínea d) do artigo 1.°;

O n.° 1 do artigo 2.';

A alínea c) do n.° 3 do artigo 2.°;

O n.° 3 do artigo 3.°

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses— Intersindical Nacional, sugerindo que — nos n.°* 1 e 3 do artigo 4.° se salvaguarde o direito às retribuições, e no n.° 2 do artigo 7.° seja alargado a todos os graus de ensino para os trabalhadores-estudantes.

Juventude Socialista sugerindo:

1) Flexibilidade de horários e redução dos mes-

mos;

2) Possibilidade de repartir as férias, de acordo

com as exigências escolares;

3) Direito a faltar em dia de prestação de provas

e do anterior, sem prejuízo de remuneração e demais direitos;

4) Possibilidade de faltar até seis dias por ano,

sendo estas consideradas justificadas, com perda de remuneração;

5) Isenção de propinas nos estabelecimentos ofi-

ciais e redução nos particulares com apoios oficiais;

6) Provas de avaliação de conhecimentos, em

vez dos exames.

Projecto de lei n.* 9/1?

A comissão de trabalhadores da Companhia Portuguesa de Trefilaría, S. A. R. L., apoia o projecto de lei n.° 9/n na generalidade. Propõe melhoria na especialidade:

No n.° 1 do artigo 4.°;

No n.° 2 do artigo 5.° e do artigo 7.»

Sindicato dos Engenheiros Técnicos do Norte:

O crédito de quatro dias deve ser entendido por ano lectivo;

O n.° 3 do artigo 4.° deve contemplar o trabalhador-estudante no dobro dos anos da duração do curso.

Propõe nova redacção para o n.° 2 do artigo 1.º

Alterações ao projecto de lei n.* 9/11 propostas por um grupo de trabalhadores-estudantes

ARTIGO 1."

a) Redução do período normal de trabalho, utilização de horários flexíveis e jornada contínua.