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II SÉRIE - NÚMERO 7S

deficientes a compra de automóvel com isenção total

de impostos, embora com o impedimento de transacção de cinco anos. De facto o que acontece com frequência excessiva é a compra sob esse regime, por terceiros, de automóveis a coberto de deficientes sem carta de condução, e que nerri sequer se utilizam do automóvel; ou ainda, a não impressão no livrete (por negligência ou corrupção) das limitações temporárias de transacção, o que permite a sua indevida e imediata comercialização pelo «deficiente» ou pelo terceiro interessado.

Em qualquer caso, cria-se um circuito de transcções legail e ilegítimo de automóveis que prejudica as receitas do Estado e adultera os circuitos de comercialização do sector e que me cumpre denunciar como deputado.

O segumte tipo de contrabando, de origem externa, tem principal origem no tráfico de viaturas de fabrico europeu à custa de falsos emigrantes ou de terceiros que compram os direitos de importação de automóveis a emigrantes, aliado a outros esquemas pendentes de falsificação de documentação. Este sistema alicerça-se principalmente em situações de pagamento integral dos direitos de importação sobre o automóvel, a fim de evitar dificuldades na obtenção dos respectivos BRI.

Os efeitos sociais e económicos deste contrabando devem também ser denunciados, quer porque lançam indiscriminadamente um anátema injusto e ineliminatório sobre os emigrantes em geral, que me cumpre defender no exercício do mandato de deputado, quer porque se adultera também o processo de equilíbrio da balança de pagamentos e de comercialização do sector.

Não se refere aqui em pormenor outro tipo de «contrabando» mais grosseiro — pela falsificação de documentos e de selos de origem das antigas províncias ultramarinas, por a actuação das entidades policiais neste domínio se ter vindo a mostrar mais frutífera.

Assim, devido à gravidade da situação descrita e possível de agravamento e deterioração no futuro próximo, solicitam-se as seguintes informações com a maior urgência, e através da coordenação de informação de responsabilidade dos departamentos governamentais competentes:

a) Quais as diligências já desenvolvidas para

actuação conjunta e interministerial envolvendo a acção da Direcção-Geral das Alfândegas, Guarda Fiscal, Polícia Judiciária, Conservatória do Registo de Propriedade Automóvel e Direcção-Geral do Comércio Externo e Banco de Portugal para saneamento das situações descritas?

b) Quais as medidas adoptadas relativas à revi-

são da legislação de isenções fiscais na importação e comercialização de automóveis a emigrantes e a deficientes de modo a evitarem-se os inconvenientes descritos?

c) Quais os quadros estatísticos dos últimos cinco

anos relativos a marcas de automóveis, cilindradas, valor base, adquiridos com benefícios fiscais ao abrigo da legislação de protecção aos deficientes?

d) Quais os quadros estatísticos idênticos dos últimos cinco anos relativos a marcas de au-

tomóveis, cilindradas, valor base e ano de fabrico, adquiridos com ou sem benefícios fiscais, ao abrigo da legislação especial aplicável a emigrantes.

Palácio de S. Bento, 27 de Maio de 1981. —O Deputado do PSD, Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis. requero que, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me seja fornecido um exemplar do relatório de Dezembro de 1979, sobre o sector empresarial do Estado, elaborado pelo Gabinete de consultores económicos Projectoplano, por iniciativa daquele Ministério.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Fernando Cardole.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É uma aspiração antiga da Nazaré a instalação do ensino secundário oficial. Para isso têm lutado lado a lado a população em geral e muito particularmente a maioria AD que esteve recentemente à frente dos destinos do executivo desde princípios de Novembro de 1980 até fins de Março do ano em curso.

Curiosamente, pelo Decreto-Lei n.° 260-B/75, de 26 de Maio, foi criada a Escola Secundária da Nazaré. E apesar disso, decorridos que foram os governos provisórios e alguns constitucionais, o assunto, tanto quanto sei, não passou das páginas do Diário da República. Continua a aguardar. Injustamente.

A Nazaré dispõe de uma população escolar de cerca de 650 alunos, a frequentar, de forma geograficamente dispersa, o ensino secundário. É de esperar que este número aumente significativamente a curto prazo, se íhe forem dadas novas e melhores oportunidades nesse sector do ensino.

Na vira existe a funcionar, como se sabe, um estabelecimento de ensino secundário, todavia de natureza particular. O certo é que esse estabelecimento, por razões várias que se ligam com a sua própria estrutura, não preenche adequadamente a sua finalidade social. Pois, visando fundamentalmente o lucro, como qualquer empresa comercial de tipo capitalista, nao ministra os antigos 6° e 7.° anos, tidos por não rentáveis, o que obriga a que os alunos tenham de se dirigir a Alcobaça, Caldas da Rainha, Marinha Grande ou Leiria, se quiserem prosseguir os seus estudos. Além do mais, as suas instalações são hoje em dia reputadas de deficientes.

A criação efectiva de um ensino secundário oficial, par além de resolver os múltiplos problemas resultantes da discutível gestão do Externato da Nazaré, permitiria dar uma preparação pré-profiisional aos jovens, tendo em conta certas características locais.