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II Série — Número 78

Sábado, 6 de Junho de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 229/11 — Restrição ao consumo de hidrocarbonetos clorofluorados (HCF) (apresentado pelo PSD).

N.° 230/11 — Defesa do ambiente e protecção da Natureza e do património (apresentado pela ASDI).

Comissão de Trabalho:

Relatório daquela Comissão acerca dos pareceres das organizações de trabalhadores sobre os projectos de lei n." 119/11 e 147/11.

Requerimentos:

Da deputada Isikla Barata (CDS) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas relativo ao projecto de desenvolvimento hidroagrícola da Cova da Beira.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP):

Ao Ministério da Indústria e Energia sobre a presumível exoneração de um membro do conselho de gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

Ao Governo sobre a situação dos trabalhadores da empresa têxtil Sociedade Industrial de Gouveia — SIG.

Do deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo que lhe sejam enviados os relatórios elaborados pela comissão constituída, de acordo com a Resotução n.° 114/81, de 28 de Abril, para análise da situação económica e financeira das empresas públicas não financeiras, por empresa e à medida que forem apresentados ao Governo.

Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre a Unidade Colectiva de Produção Agrícola Flor do Alentejo.

Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Justiça sobre questões relacionadas com a condenação e prisão dos cidadãos Carlos Antunes, Isabel do Carmo e outros militantes do PRP.

Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a presumível exoneração de um membro do conselho de gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo.

Reassunção do mandato:

Comunicação do Grupo Parlamentar do CDS sobre a reassunção do mandato de dois deputados seus.

Rectificações:

Ao suplemento ao n.° 52.

PROJECTO DE LEI N.° 229/11

RESTRIÇÃO AO CONSUMO DE HIDROCARBONETOS CLOROFLUORADOS (HCF)

Preâmbulo

Nos últimos anos, vários estudos internacionais provaram a capacidade de destruição do ozônio pelos hidrocarbonetos clorofluorados. Tal facto levou a que vários países tivessem legislado visando a diminuição da produção e consumo de HCF.

O ozônio da estratosfera é um poderoso absorvente da radiação solar na região do ultravioleta. A redução da camada de ozônio acarreta, portanto, alterações climáticas da biosfera e séros riscos para o homem.

Entende-se por hidrocarbonetos clorofluorados quaisquer derivados de substituição, parcial ou total, clorados e fluorados, do metano e do etano. São designados comercialmente por freons e cerca de 60% da sua produção mundial é consumida em sprays.

Existem produtos com as misturas de isobutano e propano em combinação com cloreto de metileno que oferecem pequeno ou nenhum risco para a camada de ozônio. Saliente-se ainda que estes produtos poderiam vir a ser produzidos em Portugal.

Portugal, embora seja apenas um consumidor, deve associar-se à preocupação mundial e contribuir para a defesa das condições de vida.

Com base neste curto preâmbulo, o Grupo Parlamentar do PSD, com base no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É proibida a comercialização, produção ou importação de embalagens de aerossóis que utilizem qualquer hidrocarboneto clorofiúorado como propulsor.

§ único. Esta disposição entra em vigor três anos após a promulgação.

ARTIGO 2.°

Não ficam abrangidos por esta proibição:

1) O aerossóis destinados a uso médico e que possuam parecer favorável da Direcção-Geral de Saúde: