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II SÉRIE — NÚMERO 73

do artigo 439° do Código de Processo Penal e, concretamente, se pensa apresentar à Assembleia da República alguma proposta no sentido da revogação ou alteração daquele referido preceito.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1981. — O; Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, M. Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio do conselho de trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo tomámos conhecimento de que o Ministério da Indústria e Energia, iria exonerar do conselho de gerência da referida empresa pública o engenheiro Carlos Dinis Pimpão.

Face à reacção dos trabalhadores, dos técnicos da empresa e do conselho de fiscalização, responsáveis do Ministério teriam afirmado que a exoneração não se baseava na qualidade do trabalho ou na capacidade do engenheiro Pimpão nem teria por fundamento pressupostos políticos.

A exoneração dar-se-ia unicamente porque o Sr. Ministro queria ter «confiança pessoal» nos membros do concelho de gerência.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me informe se está prevista a exoneração do Sr. Engenheiro Carlos Pimpão e, caso afirmativo, dos motivos de tal determinação.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Para os devidos efeitos e relativamente às recentes substituições que se verificaram neste Grupo Parlamentar nos dias 2 a 5 de Junho, vimos pela presente indicar o V. Ex." os nomes dos Srs. Deputados que reassumirão os respectivos mandatos no próximo dia 6 próximo futuro, cessando, portanto, nessa data todos os poderes dos Srs. Deputados que os substituíram:

Carlos Eduardo Oliveira e Sousa (Aveiro) (substituído por Manuel Carlos Costa da Silva).

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia (Porto) (substituído por Valentim Tiago Lenhas Alves Lopes).

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1981.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, (Assinatura ilegível).

Rectificações ao suplemento ao n.' 52

Na p. 2108-O9), col. 2.°, 1. 65 e 66, onde se lê «aos deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PS)» deve ler-se «dos deputados Roleiro Marinho e Armando Costa (PSD)».

Na p. 2108-U9), col. 2.a, 1. 26 e 27, onde se lê «.Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PS)» deve ler-se «Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PSD)».

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

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