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6 DE JUNHO DE 1981

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2) Que medidas já foram tomadas para garantir um subsídio equivalente ao subsídio de desemprego aos trabalhadores da SIG enquanto aguardam a esperada reabertura da empresa?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1981.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com a Resolução n.° 114/81, de 28 de Abril, o Governo «resolveu constituir uma comissão para a análise da situação económica e financeira das empresas públicas não financeiras», por considerar «da maior utilidade que se procure reunir informações mais actualizadas e completas e proceder a análises mais profundas e rigorosas sobre a evolução da situação económica e financeira das empresas públicas».

Nós próprios temos denunciado e demonstrado na Assembleia da República que as análises públicas do Governo e dos partidos e forças sociais que lhe servem de suporte são contrárias à real situação do sector empresarial do Estado e ditadas exclusivamente por razões e com objectivos políticos bem determinados e conhecidos.

Os trabalhos da comissão agora constituída podem vir a impossibilitar que no futuro se continue a denegrir, contra todos os lados objectivos, o sector público da economia, mas isso só se verificará se, entre outras condições, os trabalhos da comissão se realizarem regular e atempadamente e se o conhecimento desses trabalhos extravasar o âmbito restrito do Governo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano:

1) Que me sejam enviados os relatórios da comis-

são relativos a cada empresa, à medida que forem apresentados ao Governo;

2) Que igualmente me sejam enviados os relató-

rios que a comissão venha a produzir sobre o andamento das suas actividades.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Unidade Colectiva de Produção Agrícola Flor do Alentejo, em S. Miguel de Machede, foi constituída por escritura feita em 3 de Maio de 1977, no Cartório Notarial de Arraiolos, e publicada no Diário da República, 3." série, n.° 150, de 1 de Junho de 1977.

Fundaram a UCPA 10 trabalhadores, que no mesmo dia da escritura convocaram uma assembleia geral, e foram admitidos todos os restantes trabalhadores (250) e ainda foram eleitos para o triénio seguinte.

Assi/n, a UCPA foi criando estruturas, foi-se aperfeiçoando, sendo um exemplo de gestão e organização.

Esta cooperativa tinha no início da sua formação cerca de 7500 ha. Depois de uma forte ofensiva, hoje

está reduzida a 2990 ha. Algumas das herdades retiradas aos trabalhadores e entregues aos agrários estão hoje abandonadas.

Máquinas, gados, searas e benfeitorias foram retirados à cooperativa. Os seus valores ascendem a mais de 15 000 contos.

Por não haver instalações apropriadas, porque as adequadas foram entregues aos agrários, 66 vacas leiteiras encontram-se numas instalações provisórias, trazendo graves consequências não só para o gado, como também para a qualidade de leite.

Em conformidade, requere-se ao Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Qual o futuro que o Governo pretende dar para

esta cooperativa e para os seus 250 trabalhadores, hoje, na sua maioria desempregados;

2) Quem se responsabiliza pelo pagamento dos

frutos pendentes a que, por lei, têm os trabalhadores direito?

3) Uma vez que a terra entregue ao reservatários se encontra, na sua maioria, por cultivar, pretende o Ministério da Agricultura e Pescas fazer um inquérito e obrigar os reservatários e cultivá-lo?

4) Será que o Ministério da Agricultura e Pescas

está interessado em dar assistência técnica e financeira na construção de uma nova vacaria?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A condenação e a prisão em cumprimento da pena aplicada a que se encontram sujeitos Carlos Antunes, Isabel do Carmo e outros militantes do PRP têm sido motivo de reiteradas tomadas de posição quer dos próprios, quer de organizações de âmbito nacional e internacional, expressas em exposições formuladas a diversas entidades e também à Assembleia da República.

Questões como a averiguação das sevícias imputadas a agentes da Polícia Judiciária e a apreciação da inconstitucionalidade do artigo 439." do Código de Processo Penal, face ao disposto no n.° 5 do artigo 32." da Constituição, são alguns dos problemas que a condenação daqueles cidadãos tem suscitado.

Assim, nos termos do artigo 159.° da Constituição e alínea 0 do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:

1) Se foram instaurados processos disciplinares

aos agentes da Polícia Judiciária a quem se imputa a prática de sevícias na pessoa dos militantes do PRP;

2) No caso afirmativo, qual a fase em que tais

processos se encontram e, se terminados, quais as conclusões a que os mesmos conduziram;

3) Qual a posição do Ministério da Justiça sobre a

questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade