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6 DE JUNHO DE 1981

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Pensa, por último, que não deve ficar exclusivamente na disponibilidade da entidade patronal a decisão da sua celebração, devendo ser ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores e, no caso específico do ensino, o Ministério da Educação e Ciência.

Acusa o facto de no sector respectivo os contratos a prazo estarem a ser utilizados come forma de empregar professores de Outubro a, Julho, ficando a entidade patronal isenta de quaisquer obrigações nos meses seguintes.

¡8 — Sindicato Operário das Indústrias Químicas do Norte

Faz críticas à actual legislação sobre contratos a prazo.

19 — Sindicato dos Trabalhadores da Comércio e Serviços do Distrito de Évora

Subscreve o parecer da Intersindical.

20 — Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa

Adere ao parecer da Intersindical, solicitando ao Parlamento a prorrogação do prazo da discussão pública do projecto de lei em apreço.

21 — Federação dos Sindicatos da Metalurgia, e Metalomecânica e Minas de Portugal

Subscreve o parecer da Intersindical, frisando a defesa dos princípios nesse parecer contidos e acrescentando que deverão ser proibidos os contratos a prazo com aprendizes.

22 — Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública

Subscreve o parecer da Intersindical, fazendo críticas à utilização de vínculos de carácter precário dos trabalhadores em relação à Administração Pública.

Faz críticas ao Decreto-Lei n.° 35/80, sob as formas de ingresso na Administração Pública, e à falta de clarificação da manutenção ou não em vigor dos artigos 3." e 4." do Decreto-Lei n.° 49 397, de 24 de Novembro de 1969, que regulam o contrato de provimento. Sugere a marcação de uma entrevista.

23 — Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Zona Suí c Açores

Subscreve o parecer da Intersindical

24 — Federação dos Sindicatos dos Transportes

Rodovia nos o Urbanos

Subscreve o parecer da Intersindical.

25 — Sindicato dos Trabalhadores Aduaneiros

cm Despachantes e Empresas

Subscreve o parecer da Intersindical, apontando irregularidades de entidades patronais.

26 — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito de Coimbra

Subscreve o parecer da Intersindical.

27 — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuários de Portugal

Subscreve o parecer da Intersindical e junta o jornal Unidos e Organizados, Venceremos.

28 — Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Distrito de Vita Real

Subscreve o parecer da Intersindical, apontando irregularidades de entidades patronais.

29 — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços

do Distrito de Lisboa

Subscreve o parecer da Intersindical.

30 — Federação dos Sindicatos da Indústria de Cerâmica,

Cimento e Vidro de Portugal

Subscreve o parecer da Intersindical.

31 — Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura, Pecuária e Silvicultura do Distrito do Lisboa

Aponta ilegalidades cometidas por entidades patronais nesta matéria, pedindo a revogação de legislação em vigor.

32— Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul

Subscreve o parecer da Intersindical, reafirmando os princípios lá contidos, acrescentando que a lei não pode continuar a ter carácter imperativo.

33 — Federação Portuguesa' dos Sindicatos do Comércio e Serviços

Faz críticas à actual legislação de contratos a prazo. Frisa a necessidade de os contratos a prazo serem considerados excepcionais e o prazo ser certo. O prazo incerto deve ser apenas permitido em condições excepcionais, objectivamente definidas.

Contesta o artigo 16.° do projecto de lei n.° 147/11, que coarcta a liberdade de contratação colectiva consagrada na Constituição e- nas convenções da OIT já ratificadas pelo nosso país.

No caso de rescisão por parte do trabalhador, deverá ser bastante o aviso prévio de oito dias.

A caducidade do contrato só deverá operar-se se a entidade patronal conceder aviso prévio ao trabalhador, sob pena de conversão do contrato a prazo em contrato sem prazo.

Apoia o disposto no artigo 20.* do projecto de lei n.° 119/n em detrimento do previsto no artigo 19.° do projecto de lei n.° 147/11.

34 — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Portugal

Critica a legislação em vigor sobre contratos a prazo. Solicita a prorrogação do prazo de discussão pública dos projectos de lei em questão.

A Subcomissão decidiu aprovar este relatório e ir anexando todos os pareceres recebidos após a sua elaboração.