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6 DEE JUNHO DE 1981

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como se de sacrilégio se tratasse, porquanto é, no fundo, a manutenção de privilégios e «monopólios» que, acima de tudo, se pretende salvaguardar.

A Natureza não é, como escreveu Robert Auzelle, «um museu de coisas vivas». O que está em causa é uma relação dialéctica entre a técnica e o «meio», a cultura e a Natureza, a Humanidade e o Mundo.

3 — O conteúdo da informação e do ensino é, assim, um dos primeiros aspectos a ter em conta.

Apenas as grandes «agressões» são, de um modo geral, julgadas «notícia».

Nada transparece das consequências para o ambiente dos chamados «grandes projectos de florestação, de implantações industriais ou turísticas, das urbanizações».

Pelo contrário, a própria participação das autarquias (que é coisa diferente de sancionar, em nome da autonomia, atentados dos seus gestores) procura arredar-se, quanto mais as populações intressadas.

E, quando a maioria da Assembleia da República recusa inquirir responsabilidades a propósito de um atentado cultural tão evidente como o da edificação da Feira de Belém, Ou prefere não interferir na salvaguarda e preservação arquitectónica, paisagística e patrimonial da zona ribeirinha de Lisboa, com base em vagas promessas prontamente desmentidas, há, necessariamente, credibilidades afectadas e hipocrisias tornadas evidentes.

Não é possível que os que permitem — e, pela sua passividade, incentivam mais atentados— persistam em auto-intitular-se de defensores, e ainda por cima exclusivos, do meio ambiente e do património.

Não se trata, aliás, apenas da qualidade, mas até da quantidade, da informação posta ao dispor dos cidadãos.

4 — O mesmo se passa em matéria de educação.

Mais que a criação de novas disciplinas ou de capítulos novos para as ciências da Natureza, está em causa a abertura de uma dimensão do ensino, de um olhar diferente sobre a história das civilizações ou a geografia física, de criação de «classes verdes» ou de viagens de estudo e contactos com a Natureza, implicando equipamentos educativos e meios materiais apropriados.

Para além das orientações genéricas para que aponta, a presente iniciativa legislativa avança desde já, e concretamente, a criação de alternativas ao condicionamento cultural criado pela publicidade comercial — que inclusivamente «recupera», em termos de promoção imobiliária, indústria turística e venda de águas minerais, por exemplo, a temática da «Natureza»— pela concessão de direito de antena e de espaço às associações de defesa do património.

é ainda no campo genérico da informação que se acentua o carácter prioritário da informação correcta da opinião pública, em que a difusão de «indicadores sociais» assume papel relevante, lado a lado com a obrigação de tornar público o melhor conhecimento das estruturas e do funcionamento do «sistema ambiente».

Uma década decorrida desde a criação de uma Comissão Nacional do Ambiente, os progressos naturalmente adquiridos na compreensão do funcionamento dos ecossistemas e da dinâmica económica e social da transformação da paisagem e o acompanhamento da evolução do capital biológico, do clima, dos

níveis de poluição e das transformações do quadro de vida são desconhecidos da generalidade dos portugueses.

Por isso se prevê a obrigatoriedade da apresentação de um relatório anual sobre o meio ambiente, por seu turno necessariamente objecto de discussão por parte da Assembleia da República.

Tal iniciativa, em si mesma da maior importância — e pelas consequências políticas que, por si só, tornará irreversíveis—, seria motivo justificativo bastante da apresentação deste projecto de lei.

5 — Outra directiva essencial é a que aponta para incentivar as chamadas «tecnologias doces» em todos os sectores.

A tal propósito, estabelecem-se desde já incentivos concretos em relação às energias alternativas — e foi assim que, por iniciativa dos deputados sociais-democratas independentes, a Lei do Orçamento para 1981 prevê já alguns desses incentivos—, às técnicas antipoluição, à chamada «agricultura ecológica» e ao estudo do impacte das políticas do meio ambiente sobre o funcionamento dos circuitos financeiros, produtivos e de consumo.

6 — Em relação aos diversos planos — regionais ou locais—, precisam-se estudos mínimos sobre o ambiente e, designadamente, de impacte ambiental, a realizar previamente e como condição de aprovação desses planos.

Intervém-se igualmente em matéria de política de solos e de expropriações, uma vez que, como já se acentuou na nota justificativa de outro projecto, a política de protecção do meio ambiente e da Natureza obriga a intervenções que limitam, necessariamente, o conceito napoleónico do direito de propriedade.

Abre-se, inclusivamente, caminho a que, no direito português, adquira nova dimensão o conceito de «servidão de vistas», alargando-o a uma protecção da paisagem — ou melhor dizendo, da visão que dela possam ter os habitantes de uma casa ou de uma região.

De igual modo se estabelece a obrigatoriedade de normas sobre densidade de construção e qualidade de arquitectura, obrigatórias em zonas a definir.

A arquitectura sem adjectivos, isto é, com qualidade própria, insere-se naturalmente, com maior ou menor audácia, no contexto envolvente e não precisa de recorrer ao pastiche folclórico ou histórico para se integrar no meio, nem de o agredir para afirmar a sua modernidade e cosmopolitismo.

De idêntico passo se abrem caminhos a regimes especiais e favorecidos de incentivo à utilização de jardins privados e de reservas naturais igualmente privadas.

7 — Agravam-se as penalidades aplicáveis pela poluição voluntária ou negligente, em especial a causada por dejectos e detritos industriais.

Consequentemente se agravam também as penas correspondentes aos loteamentos e à construção clandestina e à demolição não autorizada de quaisquer edifícios.

8 — Se estes são alguns aspectos que se afigura merecerem maior realce, o essencial da iniciativa legislativa neles se não resume nem dilui.

Uma lei de bases é não apenas um enquadramento para acções legislativas e administrativas subsequentes, mas, acima de tudo, uma forma de planeamento.