O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2902

II SÉRIE - NÚMERO $3

Portugal em relação ao bombardeamento, por Israel, do centro nuclear iraquiano de Tammuz.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O suplemento «Tempo Económico» do semanário Tempo, de 28 de Maio último, insere um texto crítico em relação à gestão dos CTT/TLP, subscrito por um senhor que se identifica como «director comercial da Direcção-Geral dos Correios, actualmente a exercer funções de assessor de marketing do Primeiro-Ministro».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) O artigo em causa está incluído nas atribuições

do assessor de marketing!

2) Representa (e de algum modo vincula) o pen-

samento do Governo sobre os CTT/TLP?

Assembleia da República, 15 de Junho de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata

Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sem comentários, que seriam desnecessários, transcreve-se cópia de uma carta do Sr. Jorge Alberto Silva.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:

1) São exactos os factos referidos na carta transcrita?

2) A serem exactos, como se presume:

a) Que providências adoptou ou tenciona

adoptar o Ministério para, na medida do possível, minimizar os prejuízos causados aos alunos e às suas famílias, nomeadamente prolongando o ano lectivo para recuperação dos alunos?

b) Que providências adptou ou tenciona

adoptar o Ministério para evitar que, no próximo ano lectivo, factos semelhantes se repitam?

3) Que explicação tem o MEC dos factos ocor-

ridos?

4) Como se explica que, sem intervenção do MEC,

tenha ocorrido até «final» um ano lectivo de menos de 90 dias úteis?

Assembleia da República, 15 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata -Independente, Magalhães Mota.

Ao Ministro da Educação e Ciência — MEC — Avenida de 5 de Outubro, 170, Lisboa:

Excelência:

Com a devida vénia e respeito, venho apresentar e agradecer a V. Ex.a os resultados da competentíssima gestão à frente desse Ministério.

Trata-se de meu filho, aluno n.° 1131 da turma N da Escola Secundária da Damaia.

Esta Escola começou a funcionar no ano lectivo de 1980-1981 apenas no dia 6 de Janeiro de 1981, pois que foi nesta data que ficou concluído o pavilhão pré-fabricado à dita Escola destinado.

As aulas terminaram no dia 5 de Junho de 1981.

Assim o aluno teria aulas de 6 de Janeiro de 1981 a 5 de Junho de 1981, com o total de 156 dias de aulas, o que não sucedeu, pois haverá que descontar neste período:

Dias

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Assim constata-se que o aluno em questão «meu filho» teve apenas no ano escolar de 1980-1981 86 dias de aulas.

Obviamente reprovou o ano, pois outra coisa não seria de esperar.

Assim, mais uma vez, agradeço a V. Ex.a tão competente gestão à frente desse Ministério.

Mais, felicito ainda V. Ex.a na eficácia de sua luta para a não necessidade de ampliação das escolas superiores, bem assim como para eliminação de alunos pobres com cursos superiores.

7 de Junho de 1981.

De V. Ex." atentamente, Jorge Alberto Silva. Cidadão eleitor n.° B-296 de Queluz.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Empresas multinacionais com actividade em Portugal estão a proceder à importação de veículos automóveis que cedem a funcionários dos respectivos quadros que os utilizam durante o período de importação.

Parece evidente que tal prática constitui fraude à lei, mas não são conhecidas quaisquer medidas governamentais no sentido de lhes pôr cobro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe da:

a) Quantidade e valor dos. veículos automóveis importados temporariamente por empresas estrangeiras com actividade em Portugal (com relação nominativa das empresas e veículos);

Z?) Justificação apresentada pelas empresas para a importação;