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23 DE JUNHO DE 1981

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, os seguintes elementos:

Planos de construção de vias rodoviárias para os próximos dois anos no distrito de Castelo Branco, discriminados por:

a) Concelhos do distrito;

b) Remodelação, ampliação ou construção

nova;

c) Prioridade das obras projectadas;

d) Datas previstas para início e conclusão

das respectivas obras;

e) Custo provável de cada um dos projec-

tos solicitados.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, Alfredo Pinto da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeremos a V. Ex.a que o Governo, através do Ministério das Finanças do Plano, nos preste informação sobre o que passamos a expor:

Qual o montante global que o Estado Português vai despender com a recente integração na função pública do ex-ministro César Moreira Baptista?

Assembleia da República, 22 de Junho de 1981. — Os Deputados do PS: José Niza — Raul Rego.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.a que o Governo me preste informação sobre o que passo a expor:

Acerca do recente incêndio na serra de Sintra foram feitas afirmações em alguns jornais que lançavam a suspeição de o incêndio servir o interesse de construtores que já teriam apresentado projectos de urbanização para as zonas atingidas pelo fogo, colocando inclusivamente em causa a Câmara Municipal de Sintra e o Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Instaurou ou pensa instaurar o Governo inquérito às causas do incêndio e ao esclarecimento das consequências dele decorrentes, designadamente no que respeita às afirmações vindas a público na imprensa?

Assembleia da República, 22 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.a que o Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, me preste informação sobre o que passo a expor:

É conhecida a fabricação do chamado «vinho a martelo» à custa da adição de açúcar a uvas e mostos durante ou depois da vindima, o que traz prejuízos a todos os agricultores, à saúde da população e, até, à valorização e imagem dos nossos vinhos e aguardentes no País e no estrangeiro.

É sabido que todos os anos — sobretudo em anos em que a colheita de vinho se prevê inferior à média, que é o caso do corrente ano — os mixordeiros acumulam grandes quantidades de açúcar, designadamente de açúcar mascavado, para utilizar na adulteração do vinho.

Essas quantidades de açúcar, pelo seu volume, não são, na maioria dos casos, provenientes dos comerciantes de pequeno retalho, mas de «fornecedores» que têm acesso a grandes quantidades, da ordem de «remessas» de dezenas de toneladas, o que, em princípio, tornaria mais fácil o seu controle.

Nestas condições —aliás, infelizmente, conhecidas—, tomou o Governo algumas medidas de intensificação da fiscalização e de repressão da corrupção? Que medidas? E que medidas pensa tomar?

Possui o Governo algum controle sobre o consumo efectivo de todas as quantidades de açúcar cedidas a fabricantes de refrigerantes?

Exerceu o Governo algum controle sobre o destino do malte refrigerado, importado de Espanha e destinado a fábricas de rações alimentares, que parece ser parcialmente desviado para fermentação e fabricação de aguardentes?

Assembleia da República, 22 de Junho de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Nacional do Vinho tornou pública, em 4 de Fevereiro do corrente ano, uma resolução do Conselho de Ministros que garantia «uma intervenção para vinhos da colheita de 1980 no volume total de 1 500 000 hl».

Essa intervenção foi feita na base de propostas de venda entregues à JNV entre 9 de Fevereiro e 31 de Março de 1981 e até ao limite de 30 pipas por produtor.

Entretanto — e a despeito dessa intervenção —, muitos pequenos e médios produtores têm ainda o seu vinho nas adegas, por falta de comprador, numa altura em que se aproxima nova colheita.

Em 1980 realizou a JNV duas intervenções, a segunda das quais em Julho, se não estou em erro.