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3008-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 90

décimo de deputados da Assembleia da República e ainda, naquilo que respeita ao poder local, as assembleias regionais e, enquanto estas não se constituírem, as assembleias distritais.

3. (Actual n.° 2.)

artigo 282.«

(Fiscalização judicial da constitucionalidade)

1............................................................

2...........................................................

3............................................................

4. Qualquer entidade que num feito submetido a julgamento haja arguido de inconstitucionalidade uma norma aplicável à causa pode também recorrer perante o órgão superior de controle de constitucionalidade da decisão que tenha rejeitado a sua pretensão, se a razão invocada consiste na violação dos seus direitos, liberdades e garantias.

ARTIGO II

(Disposições eliminadas)

São eliminados os n.os 2 e 3 do artigo 293.°, os artigos 294.°, 295.°, 296.°, 297.°, 298.°, 299.° e 300.°, os n.M 1 e 2 do artigo 301.°, n.M 1 e 2 do artigo 302.°, os artigos 303.°, 304.°, 305.°, 308.° e 310.°

ARTIGO III

(Disposições transitórias)

Enquanto não for aprovada a lei a que se refere o artigo 236.° da Constituição, no texto resultante da presente lei de revisão, o regime ai previsto será aplicado de acordo com a Lei n.° 15/79, com as devidas adaptações.

ARTIGO IV

(Entrada em vigor)

A presente lei de revisão constitucional entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, acompanhada do texto da Constituição, com as alterações resultantes da revisão.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1981. — Os Deputados: Álvaro Cunhal — Carlos Brito — Vital Moreira — Joaquim Gomes — Domingos Abrantes — Veiga de Oliveira — Alda Nogueira — Lino Lima — Dias Lourenço — António Mota — Georgette Ferreira — Ercília Talhadas — Teixeira da Silva — Custódio Gingão — Silva Graça — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos — Joaquim Miranda — Francisco Miguel — Sousa Marques — Álvaro Brasileiro — Josefina Andrade — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — Jorge Patrício — Carreira Marques— Vidigal Amaro — Rogério Brito — Anselmo Aníbal -— Zita Seabra — Jorge Lemos.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

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