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32 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

Requeimento
Ex.m0 Sr. Presidente
cia Assembleia
da Repfi
blica:
Na Petrogal
o conseiho
de gerência
não respeiita
alguns
dos preceitos
da Lei
n.° 46/79,
de 12 de
Se
tembro.
Corn base
numa duvidosa
interpretacäo
da lei
nega
o reconhecirnento
de seis
subcomissöes
de traballiado
res eleitas,
legal e
dernocraticarnente.
Profbe
a entrada
em funcoes
do representante
eleito
pelos trabaihadores
para os
órgãos de
gestäo cia
em
presa.
Recusa
o uso e a
prática
do crdio
de horas
an
teriormente
concedido
a comissão
de trabaihadores,
corn o argumento
de que
a lei impoe
urn crédito
m
ximo, quando
de facto
o n.° 1
do artigo
20.° da Iei
46/79
considera
o crédito
minirno (ou
nunca inferior
a
...).
Náo
reconhecendo
seis subôomissöes
de trabaihado
res, claramente
salvaguardadas
pelos n.° 2
e 3 do ar
tigo 3.°
e alfnea
a) do
ti.0 1 do
artigo 20.°
da lei
n.° 46/79,
o conselho
de geréncia
da Petrogal
obriga
a comissão
central
dos trabalhadores
a esgotar
o seu
reduzido
crédito
de horas
em favor
desses departa
mentos corn
problernas
especIficos
e cm desfavor
das
suas tarefas
centrals
nutria ernpiesa
dispersa
geogra
ficamente
e de primeira
grandeza
social, econónuica
e
financeira.
Esta obstrucão
sistemática,
consciente
e ilegal tern
como consequência
a restricão
dos direitos
constitu
cionais
dos trabaihadores
visando
o seu afastamento
na participaco
na vida
cia empresa.
0 conseiho
de gerncia
da Petrogal
viola as leis
da
Repiiblica
substituindo-as
pelos seus pareceres.
E pe
rante esta
situaçäo que
os deputados
subscritores,
ao
abrigo das
disposiçöes
constitucionais
e regimentals,
requerem
a resposta
as seguintes
questôes:
1.0
Tern o Ministrio
cia Indtistria
e Energia
co
mhe’cimento
dos pareceres
restritivos
do
conseiho
de gerência
da Petrogal?
2.° Pensa
o MIE
obrigar
este orgao ao
cumpri
mento da
lei, particularmente
no reconhe
cimento
de seis
subcomissöes
de trabaiha
dores eleitas?
3.° Nao
considera
esse Minist&io
que a grandeza
da Petrogal
justificaria
o alargamento
(tie
gociado)
do crédito
de horas
cia comisso
central
dos trabaihadores?
Assernbleia
da Repéblica,
30 de Junho
de 1981. —
Os Deputiados
do PCP:
ierónimo
de Sousa
— Sousa
Marques
— Armando
Teixeira
da Silva —
Manuel
Lopes.
Re
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assemb1eia
cia
Repüblica:
Na empresa
Pluvia, situada
na freguesia
de Odi
velas, dezenas
de trabalihadores
tern vindo
a sentir
estranhos
sintomas
de
intoxicacão, proveniente
cia
emanacäo’
dos cheiros
e manipulaçào
da matéria.
-prima aplicada
no fabrico
dos produtos.
Apesar das
visitas
a empresa
por parte cia
Inspec.
cão do Trabalho
e do
delegado
de sailde do conceih0
de Loures,
e para
além de
algumas
escassas medidas
que visaram
uma meihor
circulacäo
de ar, contj.
nuam a
existir ‘casos
de intoxicaco.
As instalacoes
sociais,
particularmente
o refeitórjo
não tern
as condicöes
legais exigIveis.
O alargamento
das instalacöes
fabris nAo
acompanhada
pelas infra-estri’.ituras
necessárias de
higiene
e seguranca
no trabaiho.
Após terem
efectuaclo
uma visita
a empresa, os
deputados
subscriitores,
ao abrigo
das disposiçöes
constitucionais
•e regimentals
aplicáveis, solicitam do
Ministério
do Trabalho
a
resposta as seguintes ques
toes:
1.0
A Inspeccao
do Trabaiho
durante as visitas
que fez
a Pluvia
chegou a alguma con
cluso?
2.° Propôs
algumas
me’didas
concretas
que obri
gassem a
empresa a
:rnelhoria das instaia
cOes e a
deteccão
dos
possIveis produtos
tóxicos?
3” Caso se
verifiquem
novos casos
de intoxica
cAo pensa
o Ministério
do Trabaiho
apro
fundar as averiguacoes?
Assembleia
da Repiiblica,
30 de Junho
de 1981.

Os Deputados
do PCP,
Jerónimo
de Sousa
— Erci
ha Toihadas
— Manuel
Lopes.
Requenmento
Sr. Presidente
da Assembleia
cia
Repb1ica:
Possui a
vila cle
Constância
urn Centro
de Sailde
razoavelmente
apetreohado,
mas que
não
dispOe
de
recuios humanos
que Ihe
permitam
urn
servico
de
urgOncia
de vinte
e quatro
horas diárias,
nem
o seu
funcionamento
ao fim de
semana.
Assim ye-se
a populacâo
do concelhci
obrigada
a
frequenternente
ter de recorrer
aos
Hospitais
de
Abrantes
ou Torres
Novas.
Corn o
encerramento
cia maternidade
local,
tern
ac grâvidas
de recorrer
também aos
hospitals
men
• cionados,
não nascendo
assini
ci’iancas
em
Cons
tância.
Corn base
nos factos
apontados
e nos
termos
cons
titucionais
e regimentals
em vigor,
requeiro
ao
MAS
as seguintes
inforinacOes:
1) Tenciona
o MAS
contratar
mais
pessoal
para
Os quadros
do Centro
de Satide?
2) Para
quando
urn servico
de
urgência
de
vinte e
quatro
horas diárias?
3) Tenciona
o MAS
manter encerrada
a
mate
nidade
do Centro
de Sadde?
Assembleia
cia RepübUca,
30 de Junho
de 1981.

O Deputado
do PCP,
Vidigal Amaro.
,040
I


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