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31 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

M,ril) e
instaurar
intempesIivamente
processos
disci
plinares
a to’dos
os tra’ba1hadore
dessa fâbrica.
New
os
doentes,
as’ reformados
e ate
trabaihadores
a pres
tar
serviço
militar escaparam
a füria
patronal.
Durante
as paralisacoes
os trabalhadores
e as suas
organizacöes
proauraram
dialogar
corn a Administra
ço, chegando
mesmo
a existir
urn compromisso
escrito
entre as
partes,
trad:uzido na
constituicäo
de
uma
cornissão
.paritá.ria
.para a
resoiucäo
do conhlito.
A referida
cornissão,
apó vãrias
reuniôes,
propôs,
par
unanimidade,
a an•ulaçâa
do despediinento
è a
elaboração
de
‘urn novo
processo
devidamente
ins
truiclo.
Porteriormente,
faltando
ao compromisso
de honra,
escrito, a
Administracão
insiste no
despedimento.
Vai
mais
lange.
Não pagar
aos trabaihadores
as horas
akernadas
corn as
cia paralisação
e apli’ca suspensöes
de dais
e tres dias
a 130 trabaihadores.
Perante
esita escandalosa
ilegalidade,
face a tanto
arbftrio
e repressAo,
as deputados
subscritores,
ao
abrigo
das disposicöes
constitucionais
e regimentais
aplicáveis,
requerem
as respostas
as’ seguintes
ques
töes
1.0
A situacäo
cpze se
ive na
Novobra
6 do
‘conhecimenta
do Ministêri6
do Trabatho?
2.° Se é,
nao
pensa o
Minist&io
do Trabalho
accionar
as mecanismos
que levem
a inter
vencão
da Inspecçao
do Trabaiho
a firn de
pôr cobra a
este coniflito
e as ilegalidades
provocadas
pela Administtraçao?
Assembleia
da Repüblica,
30 de Junho
de 1981.

Os Deputados
do PCP:
Jerónimo
de Sousa
— Geor
gelte Ferreira
— Zita
Seabra —
António
Mota.
Requerimento
Ex.mo
Sr.
Presidente, da
Assembicia
da Re
blica:
Como
6 do conhecimento
de todos,
acaba no’
cia
30 de Junho
de 1981 a
acordo luso-espanhol
sobre
pescas.
Numa
interpelaçAo,
feita ao
Secretário
de Estado
das Pescas
na Sabcomissão
das Pescas
desta Assem
blcia foi
garantido
pelo Sr. Secretário
de Estado
que
est acordo
acabava
mesmo em
30 de .Tunho.
Nos termos
constitucionais
e regimentais
que
me
são concedidos,
pergunto
‘Secretaria
de Ettado
citada
o seguinte:
1) Qual a
razão de
a acordo
ser prolongado?
2) Par que
raão o
Secretário
de Estado
não par
tici’pou
que este prolongamento
ia sór feito?
Assembleia
da Repdblica,
30 de
Junho de
1981. —
O Deputado,
Curios Espadinha.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da ‘Repg
blica:
Na major
parte do
Pals continua
a vigorar
a PRT
para o
trabaiho
agricola de
1979, cuo
salário rnais
elevado
e que corresponde
as oategorias
de rnaior
qualificação
é de 7500$,
au seja, a
salário mInimo
nacional.
Se esta
situação
se mantirver,
em breve,
todos as
salários da
PRT serão
inferiores
áo salário
nilnimo
nacional.
Apenas nAo
são abrangidos
pela PRT
as regiöes
onde se celebraram
convencoes!
Distritos de
Santa
rem, Evora
e Beja e concelho
da Azambuja.
Em lar
gas regiöes
‘do Pals nem
a PRT
C aplicada,
sendo de
referir a ineficácia
da actnacão
da Inspeccao
do Tra
baiho e o
nãa 4uncionamento
dos tribunais
do traba
Iho. Nern
todo as trabathadores
agricolas
são ainda
(sete anos decorridos
sobre a 25
de Abril)
abrangidos
pela lei geral
do trabatho,
sendo do
referir s’entenças,
declarando
a ilegalidade
da PIRT,
na parte
em que
esta remete
determinadas
matérias.
para a
LCT.
0 Ministério
continua
a recusar,
scm qualqiuer
ex
plicação,
a publicacao
de uma FE relativa
a Tpara
a agricu1tura
de Santardm
e Azambuja,
por forma
a
abranger
entidades
patronais
e trabathadores
não filia
dos nas
associacöes,
outorgantes,
apesar de
ter publi
cado urn
aviso do
PIE de ‘idntica
natureza,
para a
convenção
re1atva
aos distritos
de Evora e
Beija.
Objectivamente,
está a dar
cobertura
as entidades
patronais
que não
aplicam a
convençao,
declarando
simplesmente
nâo estarem
filiadas
nas associaçöes
patronais
que subserevem
as
convencöes.
o Ministéria
do’ Trabaiho
nAo deu
qualquer garan
tia de que
será ub1icaida
a PE,
par forma
a estender
a canvencão
de Evora
e Beja aos
distritos
do Su1
(incl.uindo
Castelo ‘Branco)
e a adiar
a resoiução
desta
situação
nos distritos
do Norte
e Centro
d ‘Pais,
abrarigidos
ainda pela
PRT de
1979.
Em conformidade,
requer-se
ao Governo,
atravCs
do MinistCrio
do Trabaiho
e aa abrigo
das disposicöes
constitucionais
e regimentals
aplicâveis,
as seguintes
esciarecimentos:
1) Entende
o MinistCrio
do Trabaiho
que o saiC
rio de
7 500$ para
a maioria
dos trabaiha
dores agrIcolas
do nosso
pals esta
certo
face ao custo
de vida actual?
2) 0
actual Ministro
do Trabaiho
reconheceu
na
conferência
cia OIT
que existem
deficiências
no ordenamento
das relacoes
profissionais
e, consequentemente,
no modelo
de condi
coes
de trabaiho,
em certos
sectores,
como
na agricultura.
Pretende
o MT
cambater
essas deficiências
e meihorar
a vida
daque
les que
estão
sujeitos as
arbitrariedades
e a
falta de
escriipulós
das entidades
patronais
que se
aproveitam
desta situacão?
Como?
3) Para
quando
a publicacao
cia nova tabela
sala
rial para
os trabaihadores
que ainda
não
estão
abrangidos
por ela e
que se
baseia
na
CCT para
a agricultura
de SantarCm
e
Azambuja?
Para quando
a resposta
as justas
reivin
dicaçães
destes trabaihadores?
Assernbleia
da RepCblica,
30 de
Junho de
1981. —
Os Deputados
do PcP:
Alvaro Brasileiro
— Cusiddlo
Gingao.
- ‘
,


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