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34 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

e) Quais Os comprornissos já assurnidos, nomea
darnente corn o Ba.nco Mundial, por exem
plo, quanto a pianos de florestacao? Que
area total pensa o Governo que veniia a ser
•abrangida? Pensa o Governo que os baldios
serão ‘utilizados para este fim? Que medidas
pensa tomar para salvaguardar os interesses
e direitos das populacöes
locais?
f)
Desconhece o Governo que urn dos rnaiores
accionistas da Soporcel é administrador cia
Portucel, E. P.? Que razôes levaram a que
o Governo o empossasse deste cargo, contra
a vontade expressa pelos trabalihadores da
empresa e seus organimos representativos?
Assembleia da Repüblica, 30 de Junho de 1981. —
o Deputado do PCP, F. Sousa Marques.
Requerimento
Ex.m
Sr. Presidente da Assernbleia da Repil.
blica:
Corn a concretizacão do Alqueiva ha que encontrar
urna sol.ucão para o centro fabril de Mourâo da em
presa Portucel, E. P. Naturalmente que essa solucão
não pode passar, nem pelo estrangulamento dG Al
qiueva, nem pelo abandono puro e• simples dos cerca
de 400 trabaihadores do centro fabril de Mourão.
Ao m.esmo tempo que o Governo poe a hipétese
de transferir estes trabaihadores para Setübal e o con
seiho de gerência da Portucel, E. P., vai admitindo
trabaihadores a prazo, transfere trabaihadores para
outros centros e para a sede em Lisboa (em Leiria,
por exemplo, h cerca de 200 trabaIhadores era situa
cão de subernprego, os tra’balhadores da empresa e
as suas estruturas representativas defendem a instala
ção dc uma unidade industrial na zona de Mourão.
Face ao exposto, o deputado do Grupo Parlamentar
do PP abaixo assinado, no abrigo das disposicOes
constitucionais e regimentals aplicáveis, •requer ao
Ministro da Indiistria e Energia o esciarecimento das
seguintes questOes
a) Que medidas pensa tomar para resolver a
situacão criada4 a empresa Portucel, E. P.,
e ao seu centro fabril d.c Mouräo
corn a
concretizacão do projecto do Akjueva?
b) Tenciona ter em conta as opiniOes manifes
tadas e a manifestar pelos trabaihadores
da
Portucel, E. P., e do centro fahril de Mou
rão, bern como pela comissão de trabaiha
dores da empresa e pela subcomissão
de
Mourão?
Assembleia da Repdblica, 30 de Junho d.c 19&1. —
0 Deputado do PCP, F. Sousa Marques.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da
Assembleia da Repi
blica:
Por despacho do Sr. Secretário
d.c Estado do Or
çamento de 9 de Novembro de
1978, foi mandado ces
sar, a partir de I d.c Janeiro de
1979, o regime de
1
facilidades fiscais que ate então era
aplicado
à.s
Car.
poracOes de bombeiros municipais,
em igualda
de
tratamento corn a concedido
as cOrporacoes
de
born.
beiros voluntários.
Baseou-se tal despacho,
expressamente,
na
prevjsA0
de a partir de 1 de Janeiro de 1979
passar
a vigor
a Le.i das Fin:ancas Locais (Lei n.°
1/79,
de
2
de
Janeiro).
Do ponto de vista jurIdico não
decorre
da
Lei
n.° 1/79, e designadarnente o
seu artigo 16.°
quaique
cessacAo daquele regime de facilidades
fiscais.
Dc
fac
to, se aquele diploma permite
a inclusâo
das
corpo.
racöes de bombeiros municipais
como
beneficjárjos
dos subsidios do Ministério
da Adrninistraçao
Interns
quer em reiaçào a colecta corno em
re1aço
as
data
cOes inscritas no orcamento (parecer
da
Procurado.
ria-Geral •da Repdblica de 19 de
Junho de
1980,
processo n.° 81/80,
homologado par
despacho
do
Sr. Secrçtário d.c Estado
da Adrninistraçao
Regional
e Social de 30 de Juiho
de 1980), por
maioria
d.c
razão não impossibilitará
a concessio d.c
isencöes
fiscais.
TambOm o argumento
invocado no despacho
do
Sr. Secretário d.c Estado do
Orcarnentó, de
transfe.
rëncia apara as autarquias locais
de volurnosos
fundos
ate aqul arrecadados pelo
Estados, é improcedente,
e
nao pode justificar a discriminação
das corpoaacoes
de bombeiros em matéria
fiscal. De facto,
a prevaln.
cia do despacho de 9
de Novembro de
1979 signifi
carla que, em contrapartida
da transferncia
de re
ceitas, designadamente do irnposto
de incéndios,
pars
as autarquias locais, o Estado
transferiria para o poder
local näo os encargos que
anteriormente suportava
corn as corporacoes de bombeiros
rnunicipais, mas
esses encargos agravados
corn os decorrentes
da yes
sacao do regime de facilidades
fiscais, por confusão
absurda entre estas e as subsidios e
comparticipacOes
proibidos.
Trata-se de urna inaceitável punicao
das corpora
cOes de bornbei.ros
municipais pela transferéncia da
sua tutela do poder central
para o poder local, alma1
urna punição das autarquias
locais e da descentrab
zacão administrativa.
Finalmente, no se compreende
a discriminaco em
matéria fiscal entre as corporaçOes
d.c bombeiros
municipals e as corporacOes
de bombeiros voluntá
rios, quando ambas
desenvolvern a mesma actividade
humanitária na defesa das
populaçoes e dos seuS
haveres.
Assim, ao abrigo das
disposicoes constitucionais e
regirnentais aplicáveis, os
deputados abaixo assinadOs
requerem ao Governo,
através do Ministério
da
Adm1
nistracão Interna, a prestação
da seguinte mnlormacãO
corn a maxima urgéncia:
Vai o Ministério determinar
a irnediata cessaco
das discriminacoes que para
as corporaçoes
d.c
bombeiros municipalizados
decorrem do despa
cho do Secretãrio de Estado
do Orçamento
Cc