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36 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

Nestes
termos, ao abrigo
das dispbsiçöes
constitu
cionais e
regimentais apiicâveis,
requeiro ao Gover
no, através
do MEC e
do MHOP,
que me sejam
pres
tadas as
seguintes informaçöes:
1) Qual o piano
de consrucöes
escolares para
o
distrito de Setübal,
corn especificaçao
das
obras a efectuar
por conceiho?
2) Que prazos estâo
definidos para a sua
exe
cucão?
Assembleia da
ReptThlica 30 de
Junho de 1981.

0 Deputado
do PCP, Jorge
Lemos.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente
da Assernbleia
cia
Repüblica:
Constitui eseândalo
püblico o que se
vem passando
corn o processo
de venda de participacöes
do Estado
em nurnerosas empresas
de diversos sectores
da nossa
economia. A insercäo
deste processo, recheado
de ile.
galidades e inconstitucionalidades,
nos pianos de res
tauracão dos grupos
econórnicos
que dominaram
o
Pals durante
o fascismo ficou
bern demonstrada no
debate do iiit.imo
pacote de aiteracöes
a lei das inde
mnizaçoes recentemente
aprovado na Assernbleia
da
RepiThiica pela coiigacão
governamental.
Entre as empresas
que o Gcwerno se apresta a
lei.
bar ao desbarato,
algumas hega a
haver que são
quase integrairnente
propriedade do Estado.
E gritante
e reveste-se
de actualidade o caso
da CNB — Compa
nhia Nacional de
Borracha, S. A. R. L.,
que tern uma
participação do sector
pdblico de 93,1428 % no valor
de 652 000 contos. As
respectivas participaçães
foram
postas a concurso
pelo BPA corn uma
base de licita
çAo de 1000$ por acção,
ou seja, igual ao sen
valor
nominal.
‘Nas condicöes
gerais para venda, o
conseiho de
gestão do RPA,
zeloso executor
das regras escanda
boas decorrentes do
DecretoLei n.° 343/80,
facul
tou em prirneiro
lugar a aquisição das participacoes
ans titulares dos
6,8572 % do capital
social C?) e
depois aos ex-accionistas
do BPA ate 13 de Marco
de 1975. Mas ao
desaforo que estas preferências
repre
se’ntam somo’u o conselho
de gestäó esta cláusula
bizarra: a entidade
alienante reserva-se o direito
de
não fazer a adjudicaçao
caso o aconselhe o
interesse
pb1icoD
Sendo certo que a. interesse
püblico’ e a Constituição
bern levariam a
comecar por não leiloar
as participa
çöes em referncia,
a ciusu1a em questão (e
outras
Ligeiramente mais
sibilinas) são afinal
i.ndlcioi de que
nestes ((COflCUSOS)) e
corn tais gestores
so se adjudica
a quem convCrn, quando
conrvm e como se entenda,
numa girândola
de negociatas escandalosas
que tern
tudo a ver corn interesses
ilegItimos de lobbies e gru
pos privados e nada
a ver corn o interesse
pablico.
Sucede, por&m,
que a meio do processo
de venda a
coligação governamental
acaba de aprovar
alteraçôes
as regras do
negócio (modificando mais
uma vez a lel
das indemnizacoes)...
Ewidentemerite, nos
documentos do BP’A que
se
referem as condicöes
gerais para a venda das
parti
cipacöes do sector
püblico em várias eznpresas,
como
além da citada, a Vilatextil — Sociedade
Tndusjrjj
Têxtil, S. A. R. L., EdifIcin
Novagaia, S. A.
R.
L
Oliveira & Ferreirinhas,
L., etc., nunca
é
feit
quaiquer referéncia
a regra e a preiferêncja
que d
corre do artigo 83.° fl.0
2, da Cons’tituicaci da
Rep.
blica, ou seja, a&
direito que os trabaihadores
dess5
empresas tern de
optar pelo regime
de autoges0
o
de cooperaticvismo.
Mas as préprias regras
Contidas
nessas condicoes
•de venda acabasn de ser objecto
de
suspensão, caso se
verifique a entrada em vigor
da id
aprovada pela Assembleia
da Repábiica.
Face a situacão
criada, e ao abrigo das disposjço8
constitucionais
e regirnentais
ap1icaveis, os deputad05
do Grupo Parlarnentar
do POP abaixo assinados reque.
rem ao Governo a
prestacão das seguintes infc.
cöes:
1) Daclo que a entrada
ern vigor das alteracaes
das regras sobre
o direito de preferêncj
qiue a AR recentemente
a’provou decorre
a
suspensão autornática
de todos os processos
do alienacão
de •participaces
do
sector
.publico em empresas
constantes da Resolu.
cäo n.° 344/80,
de 10 de Setembro, qua
medidas ‘vai o
Governo adoptar face a Be
galizaçao dos reguiamentos
de venda das
participacôes ouja
alienação já set encontra
em curso?
2) Mais se
reiquer:
0 envio urgente
dos eiernentos
de carac
terizacao das empresas
oujo processo de
venda de participacâes
do sector piiblico
ja tenha sido
deseucadeado,
nomeacla
mente: pacto social,
balancos e demons
tracão dos resultados
dos trés (iltimos
exercIcios, composiçao
dos Orgãos
sociais, indicadores
de actividade
e nil.
mero de
trabaihadores;
Envio regular das
condiçöes gerais
para
venda clas paricipacöes
do sector
pil
blico em empresas
cujo processc>
de alie
riação seja
desencadeado.
3) Foram
ourvidos Os trabathadores
das
empresas
referidas no
n.° 1, de modo a
assegurar
o
cumprimento do
artigo 83.°, n.°
2, da
Cons
tituição da
Repéblica quanto
a sua
possi
bilidade de opçao
pelo regime de
autogeS
tao cu de
cooperativismo?
Assembieia cia
Rep(b1ica, 30
de Junho de
1981. —
Os Deputados .4o
PCP: Ilda Figueiredo
— Ocidyjo
Teixeira — Joaquim
Miranda.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assernbleia
da
Repti
blica:
((0 Conselho
de Miiiistros,
que se reuniril
no
prO
ximo din 2 de
Julho,
discutirá o piano a
rnedio
praZO
e apreciará
uma proposta
de organizacão
da sua
irna
gem em termos
de marketing
poiltico.
Esta proposta
visa dar uma
irnagem ...
(ver
ane
xo I).
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Assim se inicia
uma notfcia
inserida na
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