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41 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

1 — Nota intrdut6ria
1.1 — 0 requerimento
do Sr. Deputado
Ca
brita Neto
ao Sr. Presidente da Assembleia
da
Repüblica, datado
de 5 de Fevereiro de
1981,
poe questOes que,
para serem esciarecidas
corn
consciência,
exigiram da actual
direcçao da
Comissão
Reguladora do Com’ércio de Bacalhau
uma análise cuidada
do funcionamento do
orga
nismo e estudo,
tao ‘profundo quanto
possivel, de
aspectos partioulares
abordados no requerimento
referido em
epIgrafe.
A signatária tomou
posse do cargo alguns dias
após o referido
requerimento ter sido apresen
tado, pelo
que não se sentia, de irnediato,
habi
litada a dar cumprimento ao que
Ihe era solici
tado.
Posta esta justificacão
passe-se as respostas, as
questoes contidas
nos considerandos do requeri
mento do Sr. Deputado
e que se reproduzern,
a seguir:
2—
Consideracoes a
respostas V
2.1 — Considerando as inizmeras
queixas rela
tivas a actuaco da
Comissão Reguladora
do
Comércio do Bacalhau
(CRCB), que tern sido
cdmportador/monopolistaD e
ate distribuidor de
bacalhau e peixe congelado,
em que se notam
indicios de ma e imcompetente
gestão, corn gra
ves prejuizos para o consumidor, para
o comôr
cio
retaihista e grossista e inddstrias de cbnserva
de peixe, tanto no aspecto
dos precos como na
deficiente distribuição é at na inexplicável ma
qualidade dos produtos importados
de algumas
espécies que não tern consumo
em Portugal [...j
requeiro que nos termos
legais
[...j
me infor
me[...]
Resposta: A CRCB não & importador/mono
polista de pescado nas suas diversas formas
de
apresentação comercial, isto é, salgado seco,
sal
gado verde, congelado ou fresco.
Quanto ao produto salgado seco on
salgado
verde — em que a esp&cie que predomina
C o
bacalhau —, o exciusivo, se assim se pode cha
mar, respeita apenas ao salgado seco, que
cons
titui parte relativamente
pequena
das
importacoes
totals (isto é verde e seco). Este exclüsivo
tern-se
verificado desde 1974.
Como C sabido, os armadores nacionais
trans
formam e comercializarn
directamente no Pals
o produto da sua actividade e, também em al
guns
casos,
o que adquirem nos pesqueiros para
completar carregamentos.
Os prejuIzos que dal advCm para o consunildor,
o comCrcio e a indCstria resulta do facto de as
importacOes feitas em passado recente pela Co
missão Reguladora do Comercio de Bacalhau
não serem de quatitativos
suficientes
para abas
tecer o mercado nos limites do desejCvel.
Dal advieram sCrios problemas de utilizaçAo
de
capacidade
disponivel nos secadouros (que são
privados). A carCncia de produto que se vem sea
tindo ao nivel de retaihistas e grossistas — que
nao puderam satisfazer o consumo — explica-se
pela retracção das importaçoes e pela alteraçao
de poiltica de abastecimento,
que pOs a tOnica
no abaixamento de
qualidade
para diminuir Os
efeitos internos do aumento
das cotaçOes inter
nacionais.
Dal as distorcOes do mercado
que toda a gente
conhece, e que fomentaram o incremento
do con
trabando e das vendas a preços
especulativos,
corn evidente prejuizo dos
agentes que
actuam
dentro da legalidade no circuito de
distribuiçâo.
A liberalizaçao da importacäo
de pescado sal
gado verde ou salgado seco
(em especial da espC
cie conhecida por bacalhau) poe problemas

rios de precos dado que, no momento actual,
o
prcço interno de venda ao püblico é
inferior as
cotacOes internacionais do salgado verde. Ao
custo
de aquisicão haverá que acrescentar
os das ope
racOes de secagem, escoiha, classificação,
emba
lagem e distribuicão.
3049
Quanto a congelados não tern a ComissAo
Re
guladora do ComCrcio
de Bacalhau qualquer ex
clusivo. 0 pescado destinado a indiistria de con-j
servas C adquirido. directamente pelos
interessa
dos mediante BRI emitido pela CRCB, corn
pare
cer favorável do Instituto
Portugues
de Conser
vas de Peixe, no caso de pescado para
conserve
em mothos.
As grandes limitaçOes que se verificarn na
emis
são. de BRI’s para importaçäo
de congelados fo
ram determinadas por instrucoes
superiores.
Não se me afigura correcto afirmar
que as im
portacOes de congelados
feitas pela Comisseo
Reguladora do Cornércio de
Bacalhau incidiram
em espCcies
que
nãor tern consumo em Portugal.
Os registos da ComissAo Reguladora
do Corner
cio de Bacalhau provam o
contrário. Sucedeu,
porCrn, que foram adquiridas
grandes quantidades
de sardinha, pescada e
pota sem se atender a
carCncia de cameras
frigorificas adequadas a
conservacão destes produtos. Por
isso, grande
tonelagem de compras
foi armazenada em con
dicoes deficientes e por
perlodo demasiado longo
devido a escoamento lento.
Lembro, a propósito,a ocupacão
levada a efeito
pelos boinbeiros da Figueira da
Foz da câmara
frigorifica corn capacidade para
14 000 t de con
gelados que a Comissâo
Reguladora do Corner
cio de Bacalhau
tinha na fase de conclusão
(mon
tagem de máquinas
de frio) naquela
cidade.
Aquelas instalacOes
sofreram, entretanto, vários
danos e estäo agora adaptadas
a parques de re
collia de viaturas de
incCndios.
V
Algumas espCcies
que a Comissão Reguladora
do
ComCrcio do
Bacalhaü, adquiri:u, que
nào tern
consumo em Portugal,
foram feitas aos armado
res nacionais
por comipromisso assumido
entre
a Secretaria
de Estado do
ConiCrcio e Inchistria
e a Secretaria
de
Estado
das
Pescas
em
proto.
cob que obrigava
a Comissäo Reguladora
do
Comércio de Bacalhau a
comprar todo o pes
cado que o
armamento nacional não
tivesse onde
cobocar.
Entretanto este protocol ja não surte
efeitos.
A me qualidade de
certos produtos estâ assim
explicada:
Capturas das empresas
de pescas nacionais
sem valor comercial;


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